Justiça Federal anula eleição interna na Ufra e dá prazo de 45 dias para uma nova consulta

Não foi por falta de aviso: eleição dos novos diretores do Instituto da Saúde e Proteção Animal, ligado à Universidade, foi manipulada e garantiu escolha dos candidatos da Reitoria.

05/09/2024 09:00
Justiça Federal anula eleição interna na Ufra e dá prazo de 45 dias para uma nova consulta
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m março deste ano, a Coluna Olavo Dutra, em três reportagens, mostrou como foram conturbadas e carregadas de denúncias as eleições da nova diretoria do Instituto da Saúde e Produção Animal, ligado à Universidade Federal Rural da Amazônia - Ufra. Seis meses depois, a segunda chapa que concorria à diretoria do Instituto recebeu a informação de que o mandado de segurança cível impetrado por eles obteve parecer favorável e novas eleições devem ser convocadas, em condições semelhantes à inicial e no prazo de 45 dias.


Comunidade acadêmica protestou contra o processo de escolha dos atuais diretores e comemora decisão que coloca reitora na parede/Fotos: Divulgação-Redes Sociais.

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O despacho da juíza da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, datado do último dia  2,  é claro: “Seja concedida a liminar determinando que as autoridades coatoras, Adriano Vitti Mota, presidente da Comissão Eleitoral de Consulta, e Herdjânia Veras de Lima, reitora e presidente do Conselho Superior da Ufra, suspendam imediatamente o certame de consulta pública instituído pela Resolução nº 368/2024 do Conselho Universitário (Consun), cancelando e tornando sem efeito qualquer ato administrativo no sentido de dar posse aos membros da Chapa 2, como diretor e vice-diretor do Instituto de Saúde e Produção Animal, com a posterior inutilização de atos oficiais e irreversibilidade da medida judicial”.

Prossegue o despacho da juíza:  “No curso do processo eleitoral de consulta,  ocorreram diversos atos praticados pela primeira autoridade coatora, ao total arrepio do instrumento convocatório, no caso, da Resolução Consun n° 368/2024 (Doc. 05), extrapolando completamente os limites legais das suas atribuições, mediante alteração, ao seu livre arbítrio e à total revelia da comunidade universitária e dos concorrentes, de procedimentos, critérios e parâmetros do processo eleitoral de consulta, que resultaram na alteração do resultado da votação, em prejuízo à Chapa 1, beneficiando diretamente a chapa concorrente, Chapa 2, na classificação da lista tríplice dos candidatos à direção do Instituto”.

 

Processo anulado

 

Os autores do mandado pediram a anulação do processo eleitoral na votação para os cargos de diretor e vice-diretor Ispa, pedindo a realização de nova consulta aos técnicos-administrativos que tiveram seus votos indevidamente anulados, vinculados às Fazenda Escola de Castanhal e Igarapé-Açu, vinculados ao Instituto, em modo presencial, em dia a hora a serem designados pela comissão eleitoral.

 

Eleição em 45 dias

 

A juíza anulou parcialmente o procedimento de consulta pública instaurado pela Ufra para a escolha da nova diretoria do Ispa, devendo a universidade realizar nova eleição no prazo de 45 dias, mantidas as mesma chapas então inscritas e assegurada a participação efetiva de toda a comunidade acadêmica respectiva, observadas, impreterivelmente e as disposições contidas na Resolução Consun número 368/2024, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da determinação judicial, limitada ao valor de R$ 50 mil.

 

A decisão judicial determina também que os professores que se encontram atualmente no exercício das funções na diretoria do Ispa continuarão a exercer, interinamente, suas atribuições até a realização de novas eleições e posse dos candidatos eleitos na nova consulta pública.  À decisão cabe recurso, sendo que a sentença está sujeita a reexame necessário.

 

Nas redes sociais

 

A determinação judicial sobre as eleições internas na Ufra já ganhou as redes sociais. Um perfil no Facebook, criado pela comunidade acadêmica e que mostra os bastidores da universidade e seus problemas, se manifestou e questiona: “Justiça determina novas eleições no Ispa, com prazo de 45 dias e multa em caso de descumprimento. Será que o presidente da comissão eleitoral, que foi removido para o Instituto depois de tudo que fez, não vai se afastar?”

 

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