s cargos públicos no Brasil têm, com muita frequência, a presença de militares, policiais ou os que se referem às forças de segurança. Em Belém, na eleição de 2024, há dois delegados na disputa pela prefeitura: Delegado Eder Mauro, do PL, que foi policial civil, e Everaldo Eguchi, do PRTB, policial federal. Em Ananindeua, Coronel Neil, que é deputado estadual, não conseguiu indicação à disputa, mas tentou.
Um levantamento do jornal “Folha de S. Paulo” aponta que a eleição municipal
terá mais 6,6 mil candidatos militares em todo o País, entre prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. Sem qualquer surpresa, o PL, partido do
ex-presidente Jair Bolsonaro, lidera com 1.015 candidaturas e até o PT tem seus
militares também, com 140. Esses candidatos declararam profissão militar ou
policial, ou têm nomes de urna com referência a forças de segurança.
O que não deixa de surpreender é que os chamados “partidos de esquerda” no
Brasil - PT, Rede, PV, Psol e PC do B -, juntos, apresentaram 243 candidatos
militares ou policiais.
Militares e partidos
A
lista dos partidos que registraram candidatos militares nas eleições de 2024
são: PL, com 1.015 candidaturas; Republicanos, com 601 candidatos; União
Brasil, com 566; PP, com 534; MDB, com 518; PSD, com 466; Podemos, com 372;
PRD, com 331; PSB, com 266; PSDB, com 253; PDT, com 245; Novo, com 213; Avante,
com 206, Solidariedade, com 193 candidatos; PT, com 140; Cidadania, com 69;
Rede, com 37; PV, com 31; Psol, com 18; PC do B, com 17 candidatos; e PCO, com
um.
Os partidos mais à direita, como PL, Republicanos e União Brasil, são os que
mais investiram em candidatos ligados às forças de segurança. O PL, por
exemplo, dobrou o número de candidatos militares em comparação a 2020, buscando
dar protagonismo a policiais, delegados e militares na disputa, mas aposta bem
menos em candidatos de alta patente, como generais e coronéis.
Em capitais de Estados brasileiros, dentre os 14 candidatos a prefeito pelo PL,
quatro são policiais, que é o caso de Éder Mauro, em Belém.
Briga de patentes
Um dado que chama atenção é que o número de candidaturas com patentes militares
nas eleições municipais na região Sul cresceu 175% entre 2000 e 2024. Em 2000,
o número de candidaturas com patentes militares era de 79. Já em 2024, foi para
217. Nesse período de 24 anos, o número de candidaturas na região Sul subiu
16,5%, passando de 69.686 para 81.227 candidaturas.
No levantamento, foram considerados candidatos tanto para as prefeituras,
quanto para Câmara de Vereadores nos três Estados - Paraná, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul. Os dados, inéditos, são do Instituto de Pesquisa e Reputação
de Imagem (IPRI), da FSB Holding, e foram coletados a partir do portal de
estatísticas do TSE.
PT “meio que” perdido
O PT
é um partido que, tradicionalmente, pelo menos no discurso, faz críticas aos
militares, mas lançou 140 candidatos com perfil militar ou policial. Do outro
lado, o PT defende propostas que buscam limitar a participação de militares na
política.
Uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 42/2023, apresentada pelo governo
Lula, pretende proibir militares da ativa de disputarem eleições ou ocuparem
cargos no primeiro escalão do Executivo. Além disso, propõe que militares sejam
transferidos para a reserva imediatamente, ao registrarem candidatura, sem
possibilidade de retorno à carreira e sem remuneração, salvo se já tiverem
cumprido 35 anos de serviço.
Para
os militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, ou seja, os policiais
e bombeiros militares, o texto da PEC mantém as regras atuais.
O que prevê o TSE
Segundo
normas do TSE, para um militar ser elegível, atualmente, de acordo com a
Constituição Federal, se tiver menos de dez anos de serviço, deve se afastar
das atividades, por demissão ou licenciamento ex-officio, ou seja,
“em razão do cargo ocupado”. A elegibilidade de militar, em função de comando,
sujeita-se à desincompatibilização no prazo legal.
E ainda, militar que não exerce função de comando deve se afastar das
atividades ou ser agregado até a data do pedido de registro de candidatura. A
pessoa que se desligar do serviço militar para se candidatar deverá estar
filiada ao partido político pelo qual concorre na data do pedido de registro de
candidatura. Depois das eleições, se eleito, sai das Forças Armadas; se perder
o pleito, volta à atividade.
Papo Extra
· O premiado jornalista Ronaldo Brasiliense (foto) entra
para a história por fato inusitado, mesmo na democracia relativa: “copiar e
colar” informações e expressões tiradas de autos processuais para se referir a
personalidades políticas do Pará.
· O fato - dois, aliás -, foi denunciado ontem pela
Associação Brasileira de Imprensa como assédio judicial. Veja a nota na
íntegra:
· “A Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) manifesta preocupação com o aumento de casos de assédio judicial
contra jornalistas que atuam na linha de frente no combate à corrupção e em
defesa da liberdade de imprensa.
· No Pará, o jornalista Ronaldo Brasiliense, 65 anos, 48
de profissão, (com passagens por Veja, ISTOÉ, Jornal do Brasil, o Globo,
Estadão e Correio Braziliense), com dois prêmios Esso, dois prêmios da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um Prêmio Embratel e um Prêmio
Petrobras, em 2020, sofreu mandado de busca e apreensão em sua residência, em
Óbidos.
· Hoje, 5 de setembro de 2024, Ronaldo Brasiliense recebeu
do juiz Clemilton Salomão, de Óbidos, a sentença de oito meses e dois dias de
serviços à comunidade, por ter qualificado o então ministro da Integração
Nacional, Helder Barbalho, em 2016, em postagem no Facebook, como ‘sem
escrúpulos’, por ele ter usado imagem de religioso em propaganda eleitoral
extemporânea.
· Brasiliense deve prestar serviços à comunidade, a partir
da próxima semana, na Secretaria de Infraestrutura de Óbidos.
· O repórter Ronaldo Brasiliense também foi condenado, em 2020, pelo juiz Roberto Cezar Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a pagar R$ 50 mil por danos morais, por escrever que o atual senador Jader Barbalho (MDB) fora apontado pelo juiz federal Alderico Rocha dos Santos, do Tocantins, como "chefe da quadrilha" da Sudam.
· Nos autos, o juiz defendeu a tese, questionável, de que
a imprensa não pode acusar antes do ‘trânsito em julgado’ da ação penal, sendo
que, na matéria ‘Sudam: todos ricos, todos soltos’, de 2003, vencedora do
prêmio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o jornalista publica a
sentença do próprio magistrado, Alderico Santos, que, ao ordenar a prisão de
Jader Barbalho, o denominou de ‘chefe da quadrilha da Sudam’ - qualificativo
que o repórter simplesmente transcreveu na matéria”.