STJ cobra informações sobre processo contra Daniel e desembargador emite decisão parcial

Magistrado intima Gaeco a apresentar relatório sobre busca e apreensão e relaxa medidas envolvendo pessoal investigado.

18/07/2024 09:30
STJ cobra informações sobre processo contra Daniel e desembargador emite decisão parcial
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irado do gozo de férias por um pedido de explicações do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador do Pará, Pedro Sotero, relator do Procedimento Investigatório Criminal contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, do PSB, precisou se manifestar ontem, 17. A resposta foi encaminhada através de ofício - de número 024/2024 -, referindo-se ao Processo STJ n° 928107/PA, que não está sob sigilo de Justiça, diferente do que ocorre no Tribunal de Justiça do Estado.


Desembargador Pedro Sotero respondeu, deu um “pito” no MP e relaxou decisões anteriores/Fotos: Divulgação.

Em Belém, a investigação, que, embora criminal, foi solicitada pelo procurador cível, Armando Brasil - e autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, César Mattar -, foi colocada sob segredo de Justiça, mas, antes disso, sabia-se que o relator, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, tinha o prazo até 3 de junho para dar uma decisão, prazo que seria prorrogável, mas, a julgar pelo silêncio até então, foi o que ocorreu. No entanto, o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, acusado de participar do suposto desvio de recursos públicos no valor de R$ 261,3 milhões do Instituto de Assistência do Servidor Público do Pará, o Iasep, com a ajuda de pessoas ligadas a ele, recorreu ao STF em busca de um habeas corpus contra a investigação na forma e no espaço em que está sendo conduzida, em pleno período pré-eleitoral.

 

"Fishing expedition"?

 

Inicialmente, o ministro Og Fernandes, conhecido por sua postura de garantia de direitos, negou o pedido de liminar concedendo o habeas corpus ao prefeito Daniel Santos, mas, por outro lado, cobrou com firmeza explicações ao desembargador Pedro Sotero, para o caso que a defesa do prefeito sustenta trata-se de uma Fishing expedition. O ministro, aliás, menciona a expressão e o argumento em seu pedido de informações ao desembargador.

 

A livre interpretação jurídica em português para a expressão seria algo como “pescaria probatória”, ou “pescaria de provas”, mas fishing expedition é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro - o qual não admite investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que “lança suas redes” na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

 

Resposta ao pedido

 

Em resposta ao pedido do ministro Og Fernandes, feito dia 10 de julho, portanto, uma semana antes da resposta, o desembargador Pedro Sotero pede desculpas, pois estava de férias. “Nesta oportunidade, peço vênia para ressaltar que a demora na prestação dessas informações deu-se em razão do gozo de férias, as quais foram suspensas por um dia - 17 de julho de 2024 - por necessidade de serviço, razão pela qual as apresento nesta data”, justifica ele.

 

No documento, o desembargador informa que o Processo Investigatório Criminal com autos de n° 0807162-12.2024.8.14.0000 contra o prefeito Daniel Santos e um grupo de servidores foi autorizado em 23 de maio deste ano mediante requerimento do Ministério Público do Estado do Pará que, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou relevantes indícios de envolvimento do prefeito Daniel Santos em “condutas delitivas” tomadas em favor da administração do Hospital Santa Maria, de Ananindeua.

 

O desembargador cita e anota ao ministro os trechos da acusação que levaram à autorização de investigação contra do prefeito, apontados pelo Gaeco como um aparente esquema instalado no Iasep com atuação direcionada ao desvio de verbas públicas no sistema de plano de saúde estatal em favor da administração do Hospital Santa Maria, com indícios de superfaturamento de contas quanto às quantidades contratadas e preços cobrados por prestadores de serviços ao Instituto, tudo isso apontado em dados coletados que incluem comparativos entre diferentes hospitais atendidos.

 

Decisão parcial

 

Ainda assim, o desembargador Pedro Sotero aproveitou o dia de folga e, também ontem, concedeu decisões parciais sobre os demais investigados, além do prefeito, que são Ed Wilson Dias e Silva, André Luiz de Miranda, Elton dos Anjos Brandão, Julia Conceição Monteiro, Michelle Barroso Santos e Rosângela Medeiros de Sousa.

 

Além de pedir que o Gaeco seja intimado para apresentação do relatório de cumprimento dos mandados de busca e apreensão em face de todos os investigados, concedeu aos acusados a revogação da maior parte das medidas cautelares tomadas contra eles. Assim decidiu o desembargador:

 

“Seja procedido o desbloqueio da conta-salário; seja mantido o bloqueio em conta poupança dos requerentes, tão somente, sobre eventuais valores que excedam o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; revogo a proibição de frequentar órgãos públicos e acessar sistemas da administração pública; revogo a proibição de manter contato com agentes públicos do município de Ananindeua”.

 

Ele manteve a todos apenas a proibição de frequentar as dependências do hospital e do Iasep, bem como de manter contato com funcionários e dirigentes das duas instituições, salvo familiares.

 

Papo Reto

 

· Dizer que “tem boi na linha” na compra de ônibus elétricos da Prefeitura de Belém, suspensa por decisão do TCM, não é apenas um trocadilho infame. Tem algo mais no ar que não avião de carreira - que o diga o prefeito Edmilson Rodrigues (foto).

 

· Ontem, a prefeitura publicou nota esclarecendo “que não há irregularidade na aquisição” dos veículos, tanto que requereu ao Tribunal a anulação da medida cautelar que suspendeu o contrato.

 

·  Transparência não é bem de raiz nos órgãos públicos paraenses e os estudos confirmam, mas, fazer de um negócio de mais de R$ 100 milhões um quebra-cabeça para divertir o distinto contribuinte é absurdo.

 

·  Então, quem fala a verdade nesse imbróglio, o TCM ou a Prefeitura de Belém? Afinal, se não há irregularidades na aquisição, como diz a prefeitura, deve haver alguma coisa fora de ordem no TCM.

 

·  O Senado deixou para depois do recesso a análise da chamada PEC da Anistia, aquela que perdoa as sanções impostas a partidos que descumpriram as cotas de raça e gênero nas eleições de 2022.

 

·  As legendas tentaram levar o texto à votação já, mas a janela de trabalhos fechou e tudo ficou para agosto, o chamado “mês do desgosto”, mesmo na CCJ, a comissão mais importante da Casa.

 

·  Finalmente, o prontuário digital de pacientes será disponibilizado aos médicos, com dados podendo ser acessados, durante consulta, em qualquer ponto do Sistema Único de Saúde do País. 

 

· O método mais utilizado nessa modalidade pelos consumidores é o parcelamento via Pix. Em julho de 2022, a diferença entre os dois métodos era superior a 60 pontos percentuais. Em maio de 2024, essa diferença caiu para 17,5 pontos percentuais. 

 

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