Embargo

Justiça determina paralisação imediata de obra em área de preservação permanente, no Pará

Município de Santarém não realizou consulta livre, prévia e informada com as comunidades tradicionais afetadas

07/09/2024 12:00
Justiça determina paralisação imediata de obra em área de preservação permanente, no Pará

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar a paralisação imediata de obra localizada em Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no Pará. A decisão acolhe pedidos feitos pelo MPF, que visam reverter irregularidades cometidas pelo município de Santarém, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e dois proprietários da edificação construída indevidamente.

 

Segundo o MPF apontou na ação judicial, além de ter sido realizada em área de APP, a obra também está em Merakaiçara, um terreiro sagrado do povo indígena Borari de Alter do Chão. Dessa forma, o imóvel desrespeita tanto a integridade ambiental da região, quanto a cultura indígena, que tem conexão histórica e espiritual com essa área.

 

Apesar de os indígenas viverem há séculos no local e já existirem estudos para a titulação do território em trâmite na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o município não realizou consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional. A medida é exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de conceder licenças para uso do espaço aos atuais proprietários.

 

De acordo com a decisão, a suspensão das obras é uma medida que busca resguardar não só o meio ambiente e os direitos indígenas, mas também evitar mais prejuízos, caso se confirmem as irregularidades apontadas na ação.

 

O MPF destaca que, com base em documentos e manifestações emitidos pela Semma, o município já sabia da existência da área de preservação permanente antes de conceder as licenças para a obra. Apesar de ter recebido uma recomendação do MPF para corrigir a irregularidade, a secretaria optou por manter as licenças para a edificação na APP.

 

Outros pedidos – Na ação, o MPF também pede à Justiça que suspenda o Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do município, que tenta incluir Alter do Chão no programa. Apesar de já estar em estágio avançado, as alterações no projeto, que estão em andamento desde maio deste ano, também ignoraram a necessidade de realizar a consulta livre, prévia e informada com as comunidades tradicionais que vivem na região.

 

Um Projeto de Lei Ordinária (PLO) apresentado pelo município à Câmara Municipal é outra medida que o MPF busca impedir na Justiça. O PLO tenta reduzir, entre outras áreas, a APP de Alter do Chão, além de legalizar todos os imóveis que foram construídos ilicitamente na Área de Preservação Permanente de Alter do Chão até 22 de julho deste ano, o que inclui o imóvel alvo da recomendação e da ação do MPF.

 

Para o MPF, além de demonstrar o descompromisso político da administração municipal com a proteção do meio ambiente, o projeto de lei representa um retrocesso ambiental significativo, apenas para consolidar e incentivar o avanço do setor de construção civil sobre a floresta e o território do povo indígena Borari.

 

Na ação, o MPF também pede à Justiça que exija o mapeamento detalhado das áreas ilegalmente ocupadas ou construídas na Área de Preservação Permanente de Alter do Chão, com foco especial na região do Jacundá (Merakaiçara). Além disso, indica a necessidade de implementação de um programa abrangente de educação ambiental em escolas e creches de Alter do Chão, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da preservação das áreas de proteção e prevenir novas ocupações ilegais.

 

Providências para toda a região – O MPF reforça que é fundamental que os cuidados indicados para o caso da APP de Alter do Chão sejam considerados para todos os processos de concessão de licença de obras que possam afetar, direta ou indiretamente, povos indígenas e comunidades tradicionais, estejam esses em andamento ou solicitados futuramente.

 

Fonte e foto: MPF-PA

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