s juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negaram o pedido de aumento do número de cadeiras de vereadores em Belém dos atuais 35 para 39. A resposta negativa foi dada ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Diretório Municipal de Belém do Partido Democrático Trabalhista, o PDT. Na sessão presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, presidente do TRE, o pedido teve voto contrário tanto do relator, o juiz eleitoral Marcelo Lima Guedes, quanto do desembargador José Maria Teixeira do Rosário; do juiz federal Airton Portela e dos juízes Rosa de Fátima Navegantes, Marcus Alan de Melo Gomes e Rafael Fecury Nogueira.
A ideia de aumentar o número de
cadeiras na Câmara de Belém começou com uma consulta do órgão Poder Legislativo
municipal antes da realização do último censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que estava em atraso por causa da pandemia e
apontava uma estimativa de aumento populacional segundo a qual Belém contaria
uma população perto de 1,5 milhão de habitantes.
Estimativa equivocada
O pedido, portanto, foi feito com
base na estimativa de um número maior de eleitores, acima de 1.350 mil
habitantes, o que permitiria o aumento do número de vereadores da capital.
Porém, a partir da informação oficial
do Censo 2020 - que, por conta da pandemia, foi realizado em 2022 -, a
população oficial de Belém foi medida em 1.303.403 habitantes. Com esse número,
o aumento das cadeiras na Câmara feriria tanto a Constituição Federal quanto a
própria Lei Orgânica de Belém, motivo da decisão unânime dos juízes eleitorais
em negar o pedido do PDT, que na verdade é um recurso a uma ação judicial
anterior que fixou o número de vereadores do município em 35 para as eleições
deste ano.
Desrespeito à Constituição
Segundo o partido, essa decisão
judicial desrespeita a Emenda Legislativa Municipal nº 050/2022, que aumentou o
número de vereadores para 39. Já os juízes foram unânimes em usar justamente o
argumento da Constituição Federal, que em seu art. 29, IV, "n", estabelece
que "municípios com população entre 1.200.000 e 1.350.000 habitantes podem
ter no máximo 35 vereadores".
"A decisão administrativa agora
atacada seguiu fielmente esse preceito constitucional, considerando os dados do
último censo oficial do IBGE, que apontou que a população de Belém se enquadra
nesse intervalo populacional. A Lei Orgânica Municipal, ao tentar elevar o
número de vereadores para 39, com base em uma estimativa populacional não
confirmada pelo censo, contraria a hierarquia normativa que subordina as leis
municipais à Constituição Federal", diz o texto da decisão na qual
acordam os integrantes da Corte Eleitoral.
Tumulto no processo
Uma fonte da coluna da área jurídica
afirma que o mandado de segurança, que é o instrumento jurídico que se utiliza
contra ato coator de autoridade, nesse caso foi ajuizado de forma tendenciosa a
tumultuar o andamento do processo eleitoral. "Neste mandado de segurança,
no bom popular, quem impetrou, perdeu. Na minha opinião, não deveria nem ter
sido impetrado, porque não há conflito de normas aí entre a Lei Orgânica e a
Constituição. A Constituição é superior, e o requisito necessário para o
aumento de cadeiras na Câmara Municipal de Belém tem que obedecer,
necessariamente, o censo oficial do IBGE", diz a fonte.
Papo Reto
· O prefeito Edmilson
Rodrigues (foto) costuma dizer em entrevistas que “desmantelou
a Máfia do lixo” que operava em Belém. Não é verdade.
· Um engenheiro contratado pela
nova empresa para a coleta de resíduos na cidade voltou correndo para casa
depois que foi muito machucado no Lixão do Aurá.
· Acredite: o que se diz é que
o TSE recebeu, até agora, apenas uma denúncia sobre as eleições municipais
deste ano. Em Belém, pelo visto, idem. Também, pudera: ninguém provoca a
Corte...
· E propaganda irregular, abuso
de poder e uso da máquina pública, como tem mostrado a coluna, é o que não
falta no Pará.
· A Prefeitura de Soure nega
estar cobrando qualquer taxa por saída de caranguejo do município, já que o
produtor local é isento de tributos.
· A Justiça de São Paulo larga
na frente e deve passar a adotar torcida única em competições nacionais e
internacionais de futebol realizadas no Estado.
· Por falar em São Paulo, chega
a dez o número de pessoas presas por promover incêndios florestais criminosos
no Estado, onde 48 cidades permanecem em alerta máximo por conta das
queimadas e suas consequências devastadoras.
· As mulheres (60%) são as
principais vítimas da chikungunya, responsável, até o momento, por 254 mil
casos e 161 mortes no Brasil, a maioria por infecções, segundo o Ministério da
Saúde.
· O Estado de Minas Gerais tem
a maior parcela de pessoas infectadas, com 159.844 registros.
· Por sua vez, o novo boletim
InfoGripe mostra que os casos de covid-19 crescem na faixa etária entre 15 e 64
anos em todo o País.
· A fumaça do tabaco carrega
mais de sete mil substâncias químicas e, pelo menos, 69 delas induzem ao
câncer, diz o Instituto Nacional do Câncer.