Guerra eleitoral em Viseu inclui até uso de ‘meias verdades’ pelo prefeito Cristiano Vale

Obrigado a excluir pesquisa com falso resultado, prefeito revida com ação baseada em fato sem validade jurídica.

31/08/2024 11:00
Guerra eleitoral em Viseu inclui até uso de  ‘meias verdades’ pelo prefeito Cristiano Vale
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processo eleitoral está em clima de guerra no município de Viseu, região nordeste do Pará. O atual prefeito, Cristiano Vale, do PP, já tentou inclusive impugnar a candidatura da sua principal rival, Carla Parente, do PSD, que acabou tendo decisão favorável e encontra-se elegível para concorrer em 6 de outubro próximo.


Falha da defesa do prefeito ignora data da eleição que habilitou sua maior concorrente na luta pela reeleição, Carla Parente, PSD/Fotos: Divulgação.

A briga judicial ocorreu porque Vale, que andava praticando nada menos que a divulgação de pesquisa com resultados falsos em suas redes sociais, levou um tombo com a recente decisão liminar do juiz eleitoral Charles Claudino Fernandes, que impugnou a pesquisa da empresa Moreira & Noleto Ltda/Instituto Skala, dando ampla maioria a Vale e divulgada com estardalhaço nas redes do candidato.

 

Meias verdades mentem

 

Ocorre que a pesquisa em questão usou um modus operandi que, segundo dizem no município, tem sido uma prática de Cristiano Vale: a “meia verdade”. A pesquisa, de fato, foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PA-06099/2024, com início no dia 05/08/2024 e com previsão de divulgação para o dia 19/08/2024. Porém, a ação de impugnação levantou uma série de irregularidades no registro da pesquisa, como a ausência de indicação da fonte pública dos dados utilizados na ponderação de sexo, idade, grau de instrução e renda. Esses tópicos são suficientes para a manipulação de todos os demais dados da pesquisa e seus “resultados”.

 

Propaganda deletada

 

Com a decisão, a equipe do prefeito correu e retirou da rede social a divulgação da pesquisa, cujo teor contraria todas as normas da Resolução TSE nº 23.600/2019 e da Lei nº 9.504/1997, mais especificamente, o Artigo 33 desta última.

 

Pela Resolução, as pesquisas devem conter, dentre outras informações, o "plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como o nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados", tudo o que faltou na pesquisa da empresa Moreira & Noleto Ltda/Instituto Skala.

 

Retaliação nos bastidores

 

Após a retirada da propaganda, por ordem da Justiça, Cristiano Vale partiu para o contra-ataque, também judicial, e pasme, com outra ‘meia verdade’, praticando o que no dialeto jurídico de chama de “litigância de má fé”, que consiste na conduta de judicializar algo que na prática não existe.

 

Foi assim que a coligação “Coração Valente”, composta pelos partidos PP, MDB, União Brasil, Avante, Republicanos, Podemos e a Federação Brasil Esperança pediram à Justiça Eleitoral a impugnação da candidata Carla Parente, que, segundo o pedido, estaria “inelegível”.

 

Errou “por um fio”

 

De fato, Carla Parente teve uma condenação eleitoral nas eleições de 2016, o que lhe causou uma pena de inelegibilidade por 8 anos. Mas a legislação prevê que o cumprimento da pena começa a partir da data da eleição que gerou o fato, ou seja, neste caso, o pleito de 2 de outubro de 2016, até o mesmo dia do oitavo ano, ou seja, ela estaria inelegível até 2 de outubro deste ano, mas, por um capricho do destino que o advogado de Cristiano Vale resolveu ignorar, as eleições deste ano cairão em 6 de outubro.

 

Ponto pacífico no TSE

 

Com isso, e conforme a lei, por uma diferença de quatro dias, a candidata Carla Parente se encontra liberada para concorrer ao pleito deste ano. Pode parecer uma diferença pequena, mas a fonte jurídica da coluna diz que esse tema já é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo o que determina a Lei das Eleições de nº 9.504/97.

 

Efeito bumerangue

 

A defesa de Carla Parente, inclusive, apresentou de imediato a defesa amparada na “Súmula 70” do TSE, que trata justamente do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição. A defesa argumentou ainda que houve, da parte de Vale, “extremo uso de má fé na ação”, que pode se voltar contra ele, uma vez que a litigância de má fé também é considerada crime contra o Poder Judiciário.

 

Papo Reto

 

· Caladinha, caladinha, a prefeita de Benevides, Luziane Solon (foto), segue construindo o novo mercado central na cidade. O trabalho, de tão discreto, só deve aparecer no final.

 

· Na Estrada do Maratá, em Benevides, uma placa enorme anunciava uma casa de saliência a 5 Km de distância a partir da BR-316. O cliente até que tentava, mas, até chegar lá...

 

· Percebendo que a casa não vinha funcionando bem, o proprietário alterou a informação da placa, reduzindo a distância para 2 Km. Ficou perto demais, mas nunca se chega...

 

· Ditado popular: “boa romaria faz que sua casa esteja em paz”. Pura verdade, ainda mais quanto o aluguel é pago pelo erário.

 

· Um promotor com atuação em Ananindeua encontrou um método sui generis de ajudar a resolver o caótico trânsito na BR. Literalmente, tira de dentro dos carros do Detran agentes que se escondem do calor no ar-condicionado dos veículos.

 

·  Não convidem para a mesma reunião de trabalho procuradores do Estado e um indomável dirigente de instituto estadual. Para matar tanta “sede”, a PGE quebra o pote, toda vez.

 

· Observação desinteressada: o número de DAS envolvidos na atual campanha eleitoral - e em outras passadas - aponta o grau de preocupação com a possibilidade de perda do emprego, embora os detentores de mandatos sejam tão temporários quanto.

 

· No Amapá, segundo “A Gazeta”, a eliminação de adversários entre o crime organizado tem preço tabelado: R$ 500 por cabeça.

 

· Em Belém, a ousadia não chega a tanto - ou chega? -, mas há políticos reclamando contra a cobrança de “pedágio” para acessar algumas áreas da cidade.


· O sniper Alexandre de Moraes atirou no próprio pé, isto é, ao tirar o “X” do ar, tirou dos perfis do sistema judiciário - leia-se apenas Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça - quase 7,5 milhões de acessos. 

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