Obrigado a excluir pesquisa com falso resultado, prefeito revida com ação baseada em fato sem validade jurídica.
processo eleitoral está em clima de guerra no município de Viseu, região nordeste do Pará. O atual prefeito, Cristiano Vale, do PP, já tentou inclusive impugnar a candidatura da sua principal rival, Carla Parente, do PSD, que acabou tendo decisão favorável e encontra-se elegível para concorrer em 6 de outubro próximo.
A briga judicial ocorreu porque Vale,
que andava praticando nada menos que a divulgação de pesquisa com resultados
falsos em suas redes sociais, levou um tombo com a recente decisão liminar do
juiz eleitoral Charles Claudino Fernandes, que impugnou a pesquisa da empresa
Moreira & Noleto Ltda/Instituto Skala, dando ampla maioria a Vale e
divulgada com estardalhaço nas redes do candidato.
Ocorre que a pesquisa em questão usou
um modus operandi que, segundo dizem no município, tem sido
uma prática de Cristiano Vale: a “meia verdade”. A pesquisa, de fato, foi
registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PA-06099/2024, com início no
dia 05/08/2024 e com previsão de divulgação para o dia 19/08/2024. Porém, a ação
de impugnação levantou uma série de irregularidades no registro da pesquisa,
como a ausência de indicação da fonte pública dos dados utilizados na
ponderação de sexo, idade, grau de instrução e renda. Esses tópicos são
suficientes para a manipulação de todos os demais dados da pesquisa e seus
“resultados”.
Com a decisão, a equipe do prefeito
correu e retirou da rede social a divulgação da pesquisa, cujo teor contraria
todas as normas da Resolução TSE nº 23.600/2019 e da Lei nº 9.504/1997, mais
especificamente, o Artigo 33 desta última.
Pela Resolução, as pesquisas devem
conter, dentre outras informações, o "plano amostral e ponderação quanto a
gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área
física de realização do trabalho a ser executado, bem como o nível de confiança
e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados",
tudo o que faltou na pesquisa da empresa Moreira & Noleto Ltda/Instituto
Skala.
Após a retirada da propaganda, por
ordem da Justiça, Cristiano Vale partiu para o contra-ataque, também judicial,
e pasme, com outra ‘meia verdade’, praticando o que no dialeto jurídico de
chama de “litigância de má fé”, que consiste na conduta de judicializar algo
que na prática não existe.
Foi assim que a coligação “Coração
Valente”, composta pelos partidos PP, MDB, União Brasil, Avante, Republicanos,
Podemos e a Federação Brasil Esperança pediram à Justiça Eleitoral a impugnação
da candidata Carla Parente, que, segundo o pedido, estaria “inelegível”.
De fato, Carla Parente teve uma
condenação eleitoral nas eleições de 2016, o que lhe causou uma pena de
inelegibilidade por 8 anos. Mas a legislação prevê que o cumprimento da pena
começa a partir da data da eleição que gerou o fato, ou seja, neste caso, o
pleito de 2 de outubro de 2016, até o mesmo dia do oitavo ano, ou seja, ela
estaria inelegível até 2 de outubro deste ano, mas, por um capricho do destino
que o advogado de Cristiano Vale resolveu ignorar, as eleições deste ano cairão
em 6 de outubro.
Com isso, e conforme a lei, por uma
diferença de quatro dias, a candidata Carla Parente se encontra liberada para
concorrer ao pleito deste ano. Pode parecer uma diferença pequena, mas a fonte
jurídica da coluna diz que esse tema já é pacífico no Tribunal Superior
Eleitoral, seguindo o que determina a Lei das Eleições de nº 9.504/97.
A defesa de Carla Parente, inclusive,
apresentou de imediato a defesa amparada na “Súmula 70” do TSE, que trata
justamente do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição. A defesa
argumentou ainda que houve, da parte de Vale, “extremo uso de má fé na ação”,
que pode se voltar contra ele, uma vez que a litigância de má fé também é
considerada crime contra o Poder Judiciário.
· Caladinha, caladinha, a
prefeita de Benevides, Luziane Solon (foto), segue construindo o
novo mercado central na cidade. O trabalho, de tão discreto, só deve aparecer
no final.
· Na Estrada do Maratá, em
Benevides, uma placa enorme anunciava uma casa de saliência a 5 Km de distância
a partir da BR-316. O cliente até que tentava, mas, até chegar lá...
· Percebendo que a casa não
vinha funcionando bem, o proprietário alterou a informação da placa, reduzindo
a distância para 2 Km. Ficou perto demais, mas nunca se chega...
· Ditado popular: “boa romaria
faz que sua casa esteja em paz”. Pura verdade, ainda mais quanto o aluguel é
pago pelo erário.
· Um promotor com atuação em
Ananindeua encontrou um método sui generis de ajudar a resolver o caótico
trânsito na BR. Literalmente, tira de dentro dos carros do Detran agentes que
se escondem do calor no ar-condicionado dos veículos.
· Não
convidem para a mesma reunião de trabalho procuradores do Estado e um indomável
dirigente de instituto estadual. Para matar tanta “sede”, a PGE quebra o pote,
toda vez.
· Observação desinteressada: o
número de DAS envolvidos na atual campanha eleitoral - e em outras passadas -
aponta o grau de preocupação com a possibilidade de perda do emprego, embora os
detentores de mandatos sejam tão temporários quanto.
· No Amapá, segundo “A Gazeta”,
a eliminação de adversários entre o crime organizado tem preço tabelado: R$ 500
por cabeça.
· Em Belém, a ousadia não chega
a tanto - ou chega? -, mas há políticos reclamando contra a cobrança de
“pedágio” para acessar algumas áreas da cidade.
· O sniper Alexandre
de Moraes atirou no próprio pé, isto é, ao tirar o “X” do ar, tirou dos perfis
do sistema judiciário - leia-se apenas Conselho Nacional de Justiça e Superior
Tribunal de Justiça - quase 7,5 milhões de acessos.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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