TJ retoma ação que condena concessionária de energia elétrica a pagar indenização milionária no Aurá

Juiz mandou pagar R$ 16 milhões ao proprietário do terreno, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador Constantino Guerreiro.

01/08/2023 08:00
TJ retoma ação que condena concessionária de energia elétrica a pagar indenização milionária no Aurá
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á cinco anos, o juiz João Lourenço Maia da Silva, da 2ª Vara Cível e Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu em favor do proprietário de um grande terreno, no bairro do Aurá, e contra a Equatorial Energia, em razão de a concessionária ter cometido suposto "ilícito, com danos morais, perdas e danos e lucros cessantes" ao fincar em área privada centenas de postes de concreto para distribuição de energia elétrica sem pagar o que o reclamante diz ser de direito.


O desembargador Constantino Guerreiro, que cinco anos atrás derrubou decisão do juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial, João Lourenço Maia da Silva/Fotos: Divulgação.

O magistrado então ordenou que a Equatorial pagasse indenização de R$ 16 milhões, além de correções por tal uso, mas a decisão foi rapidamente derrubada pelo desembargador Constantino Guerreiro, que justificou a decisão sob a alegação de que a empresa teria enfrentado cerceamento de defesa.

 

A polêmica será reexaminada nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça pelo mesmo desembargador, mas o octogenário dono do imóvel se diz confiante de que, desta vez, terá seus direitos finalmente reconhecidos.

 

Energia elétrica

 

Uma Ação Civil Coletiva junto à 5ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Pará, tenta barrar o reajuste de 18,31% homologado recentemente pela Aneel.


A peça requer a concessão liminar de medida de urgência, espécie de tutela em caráter antecedente, tendo em vista os artigos Art. 4º, 5º IV, conforme segue: preveem, dentre outros, a observância de critérios como atuação conforme a lei, a jurisprudência administrativa em vigor e a doutrina, objetividade no atendimento do interesse público, atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, adequação entre meios e fins, formalidades essenciais à garantia dos direitos dos interessados, clareza e transparência das decisões, de modo a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados;  e 15 a 22, que estabelece audiência pública para dar subsídios ao processo decisório que implique efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos dos consumidores, decorrente de ato administrativo ou de anteprojeto de lei proposto pela Aneel, todos da Resolução Normativa nº 273 de julho de 2007.

 

A ação requer que a Agência Nacional e a Equatorial Energia abstenham-se de implementar a nova tarifa até que seja realizada a nova audiência pública, onde seja realmente ouvida a população paraense, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100 mil por dia de descumprimento.

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