á cinco anos, o juiz João Lourenço Maia da Silva, da 2ª Vara Cível e Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu em favor do proprietário de um grande terreno, no bairro do Aurá, e contra a Equatorial Energia, em razão de a concessionária ter cometido suposto "ilícito, com danos morais, perdas e danos e lucros cessantes" ao fincar em área privada centenas de postes de concreto para distribuição de energia elétrica sem pagar o que o reclamante diz ser de direito.
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O magistrado então ordenou que a Equatorial pagasse indenização de R$ 16 milhões, além de correções por tal uso, mas a decisão foi rapidamente derrubada pelo desembargador Constantino Guerreiro, que justificou a decisão sob a alegação de que a empresa teria enfrentado cerceamento de defesa.
A polêmica será reexaminada nos
próximos dias pelo Tribunal de Justiça pelo mesmo desembargador, mas o
octogenário dono do imóvel se diz confiante de que, desta vez, terá seus
direitos finalmente reconhecidos.
Energia elétrica
Uma Ação Civil Coletiva junto à 5ª Vara Federal Cível,
Seção Judiciária do Pará, tenta barrar o reajuste de 18,31% homologado
recentemente pela Aneel.
A
peça requer a concessão liminar de medida de urgência, espécie de tutela em
caráter antecedente, tendo em vista os artigos Art. 4º, 5º IV, conforme segue:
preveem, dentre outros, a observância de critérios como atuação conforme a lei,
a jurisprudência administrativa em vigor e a doutrina, objetividade no
atendimento do interesse público, atuação segundo padrões éticos de probidade,
decoro e boa-fé, adequação entre meios e fins, formalidades essenciais à
garantia dos direitos dos interessados, clareza e transparência das decisões,
de modo a propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos
dos interessados; e 15 a 22, que estabelece audiência pública para dar
subsídios ao processo decisório que implique efetiva afetação de direitos dos agentes
econômicos dos consumidores, decorrente de ato administrativo ou de anteprojeto
de lei proposto pela Aneel, todos da Resolução Normativa nº 273 de julho de
2007.
A
ação requer que a Agência Nacional e a Equatorial Energia abstenham-se de
implementar a nova tarifa até que seja realizada a nova audiência pública, onde
seja realmente ouvida a população paraense, sob pena de multa diária
equivalente a R$ 100 mil por dia de descumprimento.