rova de que, doa a quem doer, tem muita coisa do avesso no Pará. Legislando, rigorosamente, em causa própria, o Tribunal de Contas do Estado do Pará baixou uma excrescência, a Resolução nº 19.557/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10, deixando claro que “ele” é a lei, e que, dentro da instituição, conselheiros e auditores e conselheiros substitutos - sejam ativos ou inativos - são considerados de “primeira classe”.
Os demais servidores, por óbvio, são
de segunda classe. A norma institui assistência à saúde suplementar apenas para
o seleto grupo de primeira linha, extensiva e seus beneficiários, senão bem
nascidos, muito bem criados e muito bem assistidos. Eis o “venha a nós”.
Direitos e direitos
Qualquer semelhança com
“discriminação funcional” - ou seria um apartheid funcional?
-, ao estabelecer, na forma da lei, quem pode e quem não pode ter direito à
assistência médica com dinheiro público - não será mera coincidência. O
dinheiro não é do TCE; é do contribuinte, recebido pelo Estado e repassado ao
tribunal. Não bastasse, trata-se de uma completa afronta à Constituição Federal
de 1988, mesmo que os conselheiros e auditores queiram alegar não estarem sob
as normas do Regime Jurídico Único, que é para os servidores públicos estaduais
e que são considerados magistrados e regidos pela Lei Orgânica da Magistratura
Nacional.
Escárnio por opção
Especialistas na área jurídica e
administrativa consultados pela coluna em pleno final de semana - coitados:
consultados, não; perturbados -, foram categóricos em afirmar que a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional não prevê esse tipo de discriminação.
“Trata-se de um ato interno da
administração, que optou por excluir os servidores públicos e seus dependentes
para beneficiar uma classe privilegiada”, esclarece uma das fontes na
sonolência do domingo.
O cravo e a rosa
Atualmente, a augusta corte de contas
do Estado, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, é presidida por uma
ex-procuradora, oriundi do Ministério Público de Contas, a Dra.
Rosa Egídia Calheiro Crispino Lopes, diferentemente da presidente anterior, a
ex-deputada Lourdes Lima, que não teve carreira e nem conhecimento jurídico,
mas deixou um “legado” gigantesco, expresso em um amontoado de livros impressos
como elementos de celebração de aniversário do Tribunal sem a menor serventia,
exceto para favorecer uns e outros.
Interesse coletivo
Não é demais lembrar aos nobres
conselheiros e auditores que os deveres e direitos dos servidores, em sua
plenitude, estão detalhadamente estabelecidos na Constituição da República, e
deveriam ser observados pelos estatutos das entidades estatais e de seus
desmembramentos institucionais. Na imposição desses deveres e na concessão
desses direitos, a administração deveria ter sempre presente o interesse
coletivo - não bastasse o privilégio de o contribuinte pagar conselheiros e
auditores com o suor do próprio rosto.
O escárnio do privilegio e a
discriminação para assistência à saúde da “nata” do TCE já vêm sendo aplicados
desde o ano de 2008, nos termos da Resolução nº 17.581/2008. Pela
resolução mandrake, conselheiros e auditores terão mês a mês em
suas contas o reembolso dos planos de saúde, de livre escolha, despesas com
psicólogo, despesas hospitalares, despesas farmacêuticas e outras, sem
mencionar os gastos em farmácia, espécie de minimercado que vende até
perfumaria.
Amante, amiga, amor...
Para não dizer que não se fala em
flores: a resolução “entende” como dependentes “todas as pessoas que, embora
não possuam vínculo funcional com o Tribunal, possam usufruir do programa de
assistência à saúde em virtude de ter uma relação de afeto ou parentes com o
beneficiário”.
Essa “afetividade” apenas não existe
para a segunda classe tratada na resolução, que são os servidores de carreira e
assessores. Ao que parece, parentada e afins podem entrar e sejam bem vindos
pais, sogros, sobrinhos, primos e quem mais a imaginação amada do leitor
passear. O Tribunal de Contas do Estado do Pará inovou também processualmente
ao aceitar esse tipo de curatelado para se beneficiar da assistência à saúde
paga pelo contribuinte. Falta apenas criar jurisprudência quando for registrar
aposentadoria interna e beneficiar os futuros pensionistas,
Papo Reto
Emparedado pelas próprias escolhas - ou pela ausência delas -, o
prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (foto), está sendo
pressionado a “tomar uma atitude” com relação ao senador Beto Faro, do PT, que
se autoproclama candidato à sucessão.
Depois do anúncio da pré-candidatura do senador, a cúpula da Prefeitura
de Belém - Aldenor Júnior, Edilene Rodrigues, Luís Araújo, Araceli Lemos e
Cláudio Puty - exige do alcaide a exoneração imediata dos secretários Ivanise
Gasparim, de Saneamento e de Apolônio Brasileiro, de Economia, ambos da cota do
PT na gestão Ed50.
A avaliação da cúpula do Psol é de que os movimentos políticos de Beto
Faro não são aleatórios, mas em comum acordo com o alto comando do MDB,
Jader Filho e Helder Barbalho.
Em reunião com o prefeito, a cúpula colocou na mesa todas as mazelas da
Secretaria de Saneamento, responsável pela coleta de lixo, limpeza urbana, e da
Secretaria de Economia, que cuida da gestão de mercados e feiras de Belém.
Em Bragança, a insônia se abateu sobre o secretário de Educação, Alcides
Oliveira, ante as especulações sobre suposta troca no comando da pasta pelo
prefeito Raimundo Oliveira.
A bola da vez seria a professora Daniele Pinto, que acompanhou o primeiro
casal do município em recente visita à China.
Falando em Bragança: um braço da Igreja Católica, e não a Igreja,
propriamente, estaria “operando” o milagre da multiplicação dos peixes no
âmbito da diocese. Jesus, Maria, José!
A Polícia Federal detonou mais 38 dragas que operavam na extração ilegal
de ouro no rio Madeira, em Rondônia.
O excesso de chuva virou ameaça à qualidade de 20 milhões de toneladas
de grãos, boa parte estocados improvisadamente, no Paraná.
Tonhão, como era esperado, ganhou a eleição para presidente do Remo,
acompanhada de perto pelo filho do governador Helder Barbalho.