Técnica da Arcon cedida para superintendência da Semob continua na folha de pagamento da Agência

Denúncia aponta que Ana Valéria Borges recebe vencimentos de duas fontes, contrariando decreto que veda acumulação indevida de cargos na administração pública.

31/08/2023 08:00
Técnica da Arcon cedida para superintendência da Semob continua na folha de pagamento da Agência
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Decreto Nº 1.950, de 28/12/17, não deixa dúvida ao vedar a acumulação indevida de cargos públicos nos órgãos e entidades da administração pública estadual.


Mobilidade urbana em Belém continua sob críticas, principalmente pela ausência de fiscalização no trânsito, mas, tudo indica, há mais pontas soltas/Fotos: Divulgação.

 Cedida à Superintendência de Mobilidade, da Prefeitura de Belém, onde exerce o cargo de superintendente, a técnica em Regulação da Arcon, Ana Valéria Borges demonstra considerar que "lei é potoca", ao receber salário possivelmente nas duas repartições, segundo documentação em poder da coluna. A coluna não conseguiu apurar se a técnica também consta da folha de pagamento da Superintendência, nem contato com a assessoria da imprensa para esclarecimentos.

 

Multidão de insatisfeitos

 

A denúncia, encaminhada à coluna pela multidão de servidores insatisfeitos com a temerária gestão da Agência de Regulação dos Transportes Intermunicipais, tanto pelo suposto favorecimento de permissionários e irregularidades quanto por práticas nada republicanas amplamente divulgadas pela mídia, é apenas mais um embaraço para o governo do Estado, que ainda não encontrou a fórmula ideal para conter os malfeitos da gestão, apesar da interferência direta do governador Helder Barbalho, inclusive com a ameaça de extinção ou divisão das atividades da Agência.

 

Saia justa

 

Para a servidora da Arcon, Ana Valéria, resta a saia justa da moralidade administrativa que sempre defendeu e os esclarecimentos devidos ao distinto público. Ana Valéria se alinha com o prefeito Edmilson Rodrigues, do Psol, partido que tem, por regra, agir com transparência. Na folha de pagamento da Arcon, a superintendente da Semob recebe vencimentos de pouco mais de R$ 8 mil mensais.  A palavra está franqueada.

 

A regra é clara


Nunca é demais lembrar que, em seu artigo 3º, o decreto prevê que "o servidor ficará obrigado a devolver ao Erário estadual as quantias remuneratórias percebidas indevidamente durante o período de acumulação ilícita, a partir da comprovação da má-fé nos autos de processo administrativo disciplinar."

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