Supremo Tribunal Federal ficou de julgar hoje, 25, processo que questiona a autonomia financeira e administrativa dos Ministérios Públicos de Contas do Pará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.254 é de autoria da Procuradoria-Geral da República, e o relator do processo é o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
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A ação pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade
dos Ministérios Públicos de Contas como instituições autônomas e com
capacidade de autogestão perante o Tribunal de Contas do Estado e o
Tribunal de Contas dos Municípios. Estão em debate leis locais - LC nº
09/1992 e LC nº 086/2013 -, que concederam autonomia administrativa e
financeira ao órgão há mais de 30 anos - embora essa autonomia seja ainda mais
antiga, prevista em leis anteriores.
Quem quer perder?
Tanto o Tribunal de Contas do Estado quanto o Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado são favoráveis à manutenção da
autonomia, conforme manifestaram em recentes moções de apoio, destacando
que a independência administrativa e financeira é de
"suma importância na sua atuação, como órgãos de fiscalização e
garantidores do bom desenvolvimento da gestão pública do Estado".
Apoio da comunidade
Orlando do Maia Neto, advogado do Escritório Ayres
Britto Advocacia, que representa os tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios do Pará, destaca que os MPs de Contas já compõem uma realidade
administrativa e institucional consolidada, apoiada por toda a comunidade
local, dotada de carreiras próprias de servidores e com uma experiência
bem-sucedida de gestão administrativa.
“Essa experiência de gestão, aliás, também serve
para aperfeiçoar o trabalho fiscalizatório dos membros do MP de Contas,
que passam a considerar a realidade enfrentada pelos gestores públicos em
geral”, afirmou.
Nem sim, nem não
Maia Neto reforça que não há na Constituição Federal
nenhuma regra que proíba os Estados a adotarem esse modelo. Inclusive a
PGR chegou a opinar posteriormente pela improcedência do pedido sob o
argumento de que, embora a Constituição Federal não tenha previsto
expressamente autonomia administrativa e financeira aos MPCs, também não a
teria vedado.
Porte de maconha
A Corte retoma o julgamento, paralisado em setembro do
ano passado após pedido de destaque do ministro André Mendonça. Detalhe:
embora previsto para hoje, o julgamento concorre com a continuidade do
julgamento do porte de maconha no Supremo, podendo ser adiado para amanhã.
Opinião
Uso da “máquina” para
derrotar prefeitos
adversários configura
abuso de autoridade
Por José Carlos Lima
Não é apropriado que um governador, de qualquer Estado,
se imponha sobre o prefeito de uma cidade dentro de seu território. Essa confusão
política, impulsionada pelo desejo de alguns líderes partidários de expandir
seu poder, prejudica o planejamento, aumenta os gastos públicos e leva ao
aumento de impostos e à degradação dos serviços públicos oferecidos à
população.
O Brasil tem assistido, de maneira passiva, a esse abuso
de autoridade por parte de alguns governantes. Eles se aproveitam da
vulnerabilidade e da dependência financeira das prefeituras para derrotar
adversários políticos e ampliar seu poder e influência por meio dos recursos
governamentais disponíveis.
A Constituição Federal dividiu sabiamente o País em
entidades federativas, atribuindo-lhes competências, responsabilidades e
receitas específicas. O Brasil é formado pela União, Estados, Municípios e o
Distrito Federal. As entidades federativas devem colaborar entre si em
competências comuns e concorrentes. Em responsabilidades específicas, uma
entidade pode apoiar a outra através de convênios ou acordos de cooperação.
As prefeituras, cuja principal fonte de receita são os
serviços, sofreram perdas de receita, aumento de despesas e dívidas após a
pandemia, tornando-se inadimplentes com o tesouro e, consequentemente, sem
acesso a transferências voluntárias, lutam para recuperar o nível de serviço
anterior.
Atualmente, espera-se a colaboração e parceria entre as
entidades federativas, mas, infelizmente, o que se observa na maioria dos casos
é o oportunismo político e o abuso de poder.
Quando um governador, adversário político do prefeito e
desejando sua derrota, usa seu poder político para interferir no município,
desacreditando o administrador local e prejudicando-o politicamente, tal
governante comete crime contra a constituição e viola os pilares da democracia.