Supremo deve julgar hoje autonomia financeira e administrativa dos MPs de Contas do Pará

Ação da PGR prevê reconhecer a inconstitucionalidade das instituições no TCE e no TCM como autônomas e com autogestão

25/06/2024 12:40
Supremo deve julgar hoje autonomia financeira e administrativa dos MPs de Contas do Pará
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Supremo Tribunal Federal ficou de julgar hoje, 25, processo que questiona a autonomia financeira e administrativa dos Ministérios Públicos de Contas do Pará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.254 é de autoria da Procuradoria-Geral da República, e o relator do processo é o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.


Ministro Luís Roberto Barroso é o relator do processo, cujo julgamento, previsto para hoje, pode ser adiado/Fotos: Divulgação.

A ação pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos Ministérios Públicos de Contas como instituições autônomas e com capacidade de autogestão perante o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios. Estão em debate leis locais - LC nº 09/1992 e LC nº 086/2013 -, que concederam autonomia administrativa e financeira ao órgão há mais de 30 anos - embora essa autonomia seja ainda mais antiga, prevista em leis anteriores.

 

Quem quer perder?

 

Tanto o Tribunal de Contas do Estado quanto o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado são favoráveis à manutenção da autonomia, conforme manifestaram em recentes moções de apoio, destacando que a independência administrativa e financeira é de "suma importância na sua atuação, como órgãos de fiscalização e garantidores do bom desenvolvimento da gestão pública do Estado".

 

Apoio da comunidade

 

Orlando do Maia Neto, advogado do Escritório Ayres Britto Advocacia, que representa os tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Pará, destaca que os MPs de Contas já compõem uma realidade administrativa e institucional consolidada, apoiada por toda a comunidade local, dotada de carreiras próprias de servidores e com uma experiência bem-sucedida de gestão administrativa.

 

“Essa experiência de gestão, aliás, também serve para aperfeiçoar o trabalho fiscalizatório dos membros do MP de Contas, que passam a considerar a realidade enfrentada pelos gestores públicos em geral”, afirmou.  

 

Nem sim, nem não

 

Maia Neto reforça que não há na Constituição Federal nenhuma regra que proíba os Estados a adotarem esse modelo. Inclusive a PGR chegou a opinar posteriormente pela improcedência do pedido sob o argumento de que, embora a Constituição Federal não tenha previsto expressamente autonomia administrativa e financeira aos MPCs, também não a teria vedado.

 

Porte de maconha

 

A Corte retoma o julgamento, paralisado em setembro do ano passado após pedido de destaque do ministro André Mendonça. Detalhe: embora previsto para hoje, o julgamento concorre com a continuidade do julgamento do porte de maconha no Supremo, podendo ser adiado para amanhã.

 

Opinião


Uso da “máquina” para
derrotar prefeitos 
adversários configura
abuso de autoridade

 

Por José Carlos Lima

 

Não é apropriado que um governador, de qualquer Estado, se imponha sobre o prefeito de uma cidade dentro de seu território. Essa confusão política, impulsionada pelo desejo de alguns líderes partidários de expandir seu poder, prejudica o planejamento, aumenta os gastos públicos e leva ao aumento de impostos e à degradação dos serviços públicos oferecidos à população.

 

O Brasil tem assistido, de maneira passiva, a esse abuso de autoridade por parte de alguns governantes. Eles se aproveitam da vulnerabilidade e da dependência financeira das prefeituras para derrotar adversários políticos e ampliar seu poder e influência por meio dos recursos governamentais disponíveis.

 

A Constituição Federal dividiu sabiamente o País em entidades federativas, atribuindo-lhes competências, responsabilidades e receitas específicas. O Brasil é formado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. As entidades federativas devem colaborar entre si em competências comuns e concorrentes. Em responsabilidades específicas, uma entidade pode apoiar a outra através de convênios ou acordos de cooperação.

 

As prefeituras, cuja principal fonte de receita são os serviços, sofreram perdas de receita, aumento de despesas e dívidas após a pandemia, tornando-se inadimplentes com o tesouro e, consequentemente, sem acesso a transferências voluntárias, lutam para recuperar o nível de serviço anterior.

 

Atualmente, espera-se a colaboração e parceria entre as entidades federativas, mas, infelizmente, o que se observa na maioria dos casos é o oportunismo político e o abuso de poder.

 

Quando um governador, adversário político do prefeito e desejando sua derrota, usa seu poder político para interferir no município, desacreditando o administrador local e prejudicando-o politicamente, tal governante comete crime contra a constituição e viola os pilares da democracia.

 

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