Semob esclarece informação sobre valores pagos à servidora da Arcon cedida à Prefeitura de Belém

A propósito da nota publicada ontem sob o título “Técnica da Arcon cedida para superintendência da Semob continua na folha de pagamento da Agência”, a coluna recebeu e publica os seguintes esclarecimentos:

02/09/2023 17:00
Semob esclarece informação sobre valores pagos à servidora da Arcon cedida à Prefeitura de Belém
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ontrariando a boa prática jornalística e sem que tivesse sido dada nenhuma oportunidade à Semob de esclarecimento prévio, esta Coluna acusa injustamente a Superintendente da Semob de acumular e receber indevidamente vencimentos de cargos públicos da Semob e da Arcon. Observe-se que deve ser esclarecido que a diretora-superintendente da Semob é cedida pela Arcon-governo do Estado do Pará desde o início do ano de 2021 para esta Superintendência, com ônus para o órgão cedente e reembolso pelo órgão cessionário, conforme a legislação.


A superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, que aparece na folha de pagamento da Arcon, conforme documento da Agência, garante que a cessão é legal/Fotos: Divulgação.

 Deve ser dito que não existe qualquer acumulação indevida de cargos ou recebimento em duplicidade, visto que a Arcon é inteiramente ressarcida-reembolsada pela cessão da servidora na forma de Decreto estadual de 29/05/2020.  Ou seja, sequer há relação com a acumulação de cargos.

 

É imperioso afirmar que a falta de critério mínimo para apuração da realidade dos fatos é tamanha que soa de cunho personalíssimo, haja vista que a publicação, tal como foi feita, fere subjetivamente a pessoa da diretora-superintendente, eis que a imputa ato ilegal, por situação inverídica, o que, inclusive, pode configurar crime de calúnia, difamação e injúria, tipificados no Código Penal.

 

Em razão dos fatos apresentados, cabe reforçar que se existe má-fé, com certeza, não parte da servidora cedida à Semob, eis que preserva inviolável o princípio da moralidade administrativa que norteia a administração pública. Por fim, cumpre à coluna apresentar a nota de esclarecimento, a fim de garantir equivalente publicização à presente resposta”.

 

Nota do redator

 

Conferido o direito de resposta - e em atenção à transparência -, não seria prudente anexar à presente nota documentos da Prefeitura de Belém que comprovem o ressarcimento correspondente aos valores pagos pela Arcon pela cessão da técnica em regulação Ana Valéria Borges ao município?

 

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