ontrariando a boa prática jornalística e sem que tivesse sido dada nenhuma oportunidade à Semob de esclarecimento prévio, esta Coluna acusa injustamente a Superintendente da Semob de acumular e receber indevidamente vencimentos de cargos públicos da Semob e da Arcon. Observe-se que deve ser esclarecido que a diretora-superintendente da Semob é cedida pela Arcon-governo do Estado do Pará desde o início do ano de 2021 para esta Superintendência, com ônus para o órgão cedente e reembolso pelo órgão cessionário, conforme a legislação.
Deve ser dito que não existe qualquer acumulação indevida de cargos ou recebimento em duplicidade, visto que a Arcon é inteiramente ressarcida-reembolsada pela cessão da servidora na forma de Decreto estadual de 29/05/2020. Ou seja, sequer há relação com a acumulação de cargos.
É
imperioso afirmar que a falta de critério mínimo para apuração da realidade dos
fatos é tamanha que soa de cunho personalíssimo, haja vista que a publicação,
tal como foi feita, fere subjetivamente a pessoa da diretora-superintendente,
eis que a imputa ato ilegal, por situação inverídica, o que, inclusive, pode
configurar crime de calúnia, difamação e injúria, tipificados no Código Penal.
Em
razão dos fatos apresentados, cabe reforçar que se existe má-fé, com certeza,
não parte da servidora cedida à Semob, eis que preserva inviolável o princípio
da moralidade administrativa que norteia a administração pública. Por fim,
cumpre à coluna apresentar a nota de esclarecimento, a fim de garantir
equivalente publicização à presente resposta”.
Nota do redator
Conferido
o direito de resposta - e em atenção à transparência -, não seria prudente
anexar à presente nota documentos da Prefeitura de Belém que comprovem o
ressarcimento correspondente aos valores pagos pela Arcon pela cessão da
técnica em regulação Ana Valéria Borges ao município?