e Deus mandou bom tempo, a comunidade acadêmica da Ufra participou na manhã de hoje de um debate entre os candidatos aos cargos de reitor e vice-reitor da universidade. Até ontem à noite o debate era apenas uma possibilidade, uma vez que a eleição que deve definir a lista tríplice, como a Coluna Olavo Dutra antecipou desde março deste ano, está imersa em muita disputa e confusão, aos moldes da última eleição em 2021.

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Pedidos de impugnação
O que se diz é que tudo pode ser modificado pela Justiça e até mesmo candidatos podem ser excluídos do por desobediência às regras do processo eleitoral.
São quatro as chapas que concorrem ao pleito para o quadriênio 2025-2029, mas a chapa 1, de Eldilene Barbosa de Souza, que tem apoio de políticos do PT, como o ainda senador Beto Faro, e Raimundo Nelson, pediram a impugnação da candidatura da chapa 2, que tem a atual reitora, Herdjânia Veras - que, sem ter sido a mais votada na lista tríplice, foi nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro, do PL - e Jaime Viana de Sousa vice-reitor, buscando a reeleição.
A chapa 1 acusa Herdjânia de não cumprir o mínimo de 90 dias, esgotados em 28 de fevereiro, exigidos de afastamento do cargo para poder concorrer, e que ela somente oficializou esse distanciamento no último dia 13 de maio, faltando 15 dias para o dia da eleição.
Um mandado de segurança foi impetrado pela chapa 1. Milson Abronheiro de Barros é o advogado que assinou o pedido de mandado de segurança. Ele diz que há dois processos ordinários que discutem a legalidade de resoluções emitidas pelo Conselho Universitário, “que se encontra constituído de forma irregular desde 2019”, e por isso, uma liminar interrompeu o processo eleitoral em março passado.
No início, tentaram resolver a questão junto à Comissão Eleitoral, mas o recurso foi recusado por “ausência de amparo legal para exigência de afastamento prévio”, exigência que está descrita no § 2 do Artigo 26 do estatuto da própria Ufra.
Pedidos de licença
Herdjânia pediu dois afastamentos: o primeiro, em 5 de fevereiro, dentro do prazo exigido, que foi cancelado a pedido dela própria, em razão de uma ordem judicial liminar, obtida pelo advogado de Eldilene e Raimundo Nelson, quando se discutiu a legalidade de uma resolução do Consun.
O segundo pedido de licença foi apresentado em 12 de maio, com licença a partir do dia seguinte, 13, sem observar o período mínimo estatutário. Segundo o advogado da chapa 1, a Comissão Eleitoral está agindo de forma parcial. “A Comissão Eleitoral está agindo de forma totalmente parcial, infringindo leis e a norma maior da Ufra”, disse. O advogado também mostra que a comissão mudou, de última hora, a metodologia do debate entre os candidatos, “que seria presencial e mudou para videoconferência”, mostrou o advogado.
E haja recurso
O ponto principal da confusão é o artigo 26 do Estatuto da Ufra, que diz que o reitor, candidato à reeleição, deve se afastar do cargo com, no mínimo, 90 dias de antecedência da eleição. Herdjânia solicitou o afastamento apenas 15 dias antes do pleito, o que, segundo as duas chapas, 1 e 4, a tornaria inelegível.
A chapa 4, dos professores Gracialda Costa Ferreira, candidata a reitora, e Marilio Salgado Nogueira, como vice-reitor, também protocolou um pedido formal de impugnação da candidatura da chapa da atual reitora.
Na ação, é dito que Herdjânia, por meio da Portaria 296/2025, de 7 de fevereiro passado, se afastou do cargo desde o dia seguinte, 8, permanecendo afastada até 31 de março de 2025, quando, por intermédio da Portaria 532/2025, de 1 de abril, revogou a Portaria 296/2025, e retornou ao pleno exercício das atividades regulares do cargo a em 1 de abril. A chapa 3 é formada por duas professoras: Tatiana Corrêa Pacheco e Dayana Silva de Souza Russo.
A polêmica do artigo
O Estatuto da universidade estabelece que a reitora, na vigência da Resolução 388/2025, de 12 de fevereiro, que trata do processo de consulta à lista tríplice à reitoria, se manteve indevidamente no cargo por 43 dias, e que está inapta para concorrer à reeleição ao cargo, na forma do artigo 26 do Regimento Geral da Ufra.
Como resposta, o Conselho Universitário convocou uma reunião extraordinária e aprovou a Resolução 395/2025, que simplesmente eliminou o artigo 26 do Estatuto.
O Estatuto da Ufra exige que alterações em seu conteúdo ocorram exclusivamente por meio de Assembleia Estatuinte, com consulta à comunidade acadêmica. “A tentativa de suprimir um artigo por meio de resolução é considerado um ‘atalho institucional’ ilegal e grave violação à autonomia universitária”, disse um advogado.
A assessoria de comunicação da Ufra informou que a revogação do artigo 26 tratava da composição do Conselho Universitário e que, ao utilizar o termo “paridade”, contrariava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Decreto 1916/1996 e os princípios constitucionais da legalidade. “A revogação parcial visou apenas corrigir o caput do artigo, de forma a ‘harmonizar com a legislação federal’”, diz a nota. Sobre as impugnações judiciais, a reitoria disse que “se desconhece qualquer necessidade de medida corretiva” e que aguarda o eventual posicionamento do Poder Judiciário.
Confusão nos bastidores
Estudantes, docentes e servidores técnicos denunciam nos bastidores perseguições e um clima de insegurança jurídica, cobrando que a Justiça Federal assegure a lisura do processo eleitoral. A chapa 1 denuncia no perfil no Instagram que “Estudantes estão sendo ameaçados com nota zero por participarem de reuniões. Técnicos e professores estão sendo pressionados, vigiados e silenciados. Um clima de medo se instalou nos campi da UFRA, e isso precisa acabar. Não aceitaremos mais intimidação, censura e autoritarismo”.
Papo Reto
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