o final do ano passado, o governo do Pará sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal ao tentar corrigir o que considera ‘anomalia distributiva’ da cota-parte do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios, que pela Constituição Federal devem receber 25% da arrecadação do tributo. A proposta do Pará era de mudar a forma de partilha desses 25%, cuja maior parte do bolo vai para o chamado valor adicionado por cada município, o que, na prática, beneficia desproporcionalmente para cima os municípios mineradores e os geradores de energia elétrica.
Na seara dos outros
A decisão, correta do ponto de vista jurídico por ser a matéria de competência da União, é uma sentença sem volta que jogou uma pá de cal nos planos do governo de melhorar, por exemplo, o repasse da cota parte para Belém, então preocupado em turbinar financeiramente a gestão Igor Normando. Mas, resta uma esperança, ainda que a longo, bem longo prazo.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará, o Sindifisco, Charles Alcântara, afirma que as distorções existentes hoje na distribuição do ICMS serão corrigidas quando esse imposto for, gradativamente, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária proposta pelo governo federal e aprovada, também, no final do ano passado, quase à mesma época que o julgamento que derrubou os planos do governo estadual.
Critérios de partilha
Charles Alcântara esclarece que a sentença do STF contrária às medidas que o Pará tomou não altera em nada a arrecadação estadual, apenas mantém a desproporcionalidade na divisão da cota-parte entre os municípios, uma anomalia nascida com a Lei Complementar 63/1990, que fixou os critérios de partilha da cota, deixando o que hoje equivale a 65% do bolo municipal vinculado ao critério do valor adicionado.
Ele avalia que, neste caso, a tentativa do Estado foi justa, embora a negativa da Justiça também o tenha sido. “O Estado acionou a Justiça, talvez, em uma tentativa por dever de ofício, mas sempre houve o entendimento entre todos os entes de que essa é uma matéria de competência da União. Então, a decisão do STF, claro, não foi a melhor para os objetivos de correção dessa anomalia distributiva, mas, tecnicamente foi correta”, afirma Alcântara.
Esperança futura
Como a derrota foi no Supremo, Charles Alcântara avalia que hoje não faria sentido um movimento para uma ação partindo da União, porque essa mudança já está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de dezembro passado, que regulamenta a Reforma Tributária.
“O ICMS será substituído por um novo imposto unificado, o IBS, e nele o repasse aos municípios será dos mesmos 25% constitucionais, mas está previsto que o repasse será vinculado à população do município, e não mais a esse critério de valor adicionado da riqueza produzida pelo município”, explica Alcântara.
Desproporção gritante
O presidente do Sindifisco avalia que, da forma como está hoje, essa desproporcionalidade é muito maior quando se compara a divisão da cota-parte de forma per capita, ou seja, relacionando ao número de habitantes do município, e nesse cenário, a capital paraense, com seus mais de 1,3 milhão de habitantes, é a cidade com maior desvantagem no Pará.
Para se ter ideia, no levantamento de valores feito pelo Sindifisco e recém atualizados com os repasses de 2024, na distribuição do bolo municipal do ICMS, cada pessoa de Belém mereceu R$ 383,08 centavos, enquanto o município de Parauapebas, de cerca de 300 mil habitantes, recebeu, per capita, o valor de R$ 3.161,68. O valor torna-se ainda mais gritante quando se chega a Canaã dos Carajás, a nova “meca” do minério. Com população perto de 100 mil habitantes, cada um é coberto por um valor per capita de R$ 8.476,24.
A ponta da desproporcionalidade com Belém está em Vitória do Xingu, município beneficiado de pouco mais de 15 mil habitantes, beneficiado pela hidrelétrica de Belo Monte e que recebe repasse per capita equivalente a R$ 9.576,94.
O peso da Lei Kandir
Os registros apontam que no Pará, em 1996, o percentual de repasse da cota-parte do ICMS era em torno de 37%. Com o advento da Lei Complementar no 87/1996 (Lei Kandir), todos os bens e serviços, com destaque para bens primários, foram retirados do campo de incidência do ICMS, o que afetou drasticamente o alcance original da Lei 63/90, tornando ainda mais injusta a situação dos municípios não mineradores.
Rasteira política
Para completar, um embate político da história recente do Pará resultou em uma rasteira ao município de Belém, quando o então governador Almir Gabriel decretou a redução do repasse da capital para 33%. O percentual foi estabelecido no último ano do mandato do então prefeito Hélio Gueiros, e foi herdado para o primeiro ano do primeiro mandato do prefeito Edmilson Rodrigues, à época pelo PT, situação que o levou à esfera judicial contra o Estado. “Ao longo dos anos, por sucessivas reduções, a cota-parte de Belém desabou para inacreditáveis 8,5%, em média, uma redução drástica na receita da capital”, avalia Charles, lembrando que entre os cinco maiores municípios em ICMS per capita, dois são geradores de energia hidrelétrica e três, moradores.
Papo Reto
·A presidente da Petrobras, Magda Chambriard (foto), garante que a empresa tem buscado contribuir com a autossuficiência de petróleo no País, e que tem investido no aumento da produção de diesel com novas refinarias, otimizando as já existentes, com 97% da capacidade em operação.
·Magda informa que a empresa vai investir mais de 100 bilhões de dólares nos próximos cinco anos na produção de petróleo, gás e no refino dos combustíveis, mantendo o Brasil autossuficiente até 2035.
·Mas, para isso, precisa expandir suas reservas, principalmente na margem equatorial, que deverá render bilhões de barris de petróleo.
·"A produção beneficiará a população do Estado do Amapá e da Ilha do Marajó, no Pará, e não representa ameaça como tem sido divulgado".
·Considerado o segundo meio de transporte mais barato, perdendo apenas para o fluvial, as ferrovias receberão cerca de R$ 100 bilhões dentro do Plano Nacional anunciado pelo governo federal.
·Contudo, a dificuldade com o licenciamento ambiental deverá postergar as obras da Ferrogrão, que ligaria o município de Sinop, no Mato Grosso, ao porto de Miritituba, em Itaituba, um dos maiores corredores de grãos do chamado Arco Norte.
·No ano passado, o Detran arrecadou mais de R$ 1 bilhão em licenciamentos, multas, vistorias, troca de placas e outros serviços, um recorde que deverá ser batido este ano.
·Contra o Detran, porém, pesa que o sistema de informática está ultrapassado e lento - concorrendo com o Banpará -, deixando o órgão inoperante e retardando os serviços.
·Assombrada pela invasão indígena de mais de dez dias, a Secretaria de Educação do Estado praticamente se esqueceu do prédio abandonado - e invadido tempos atrás - em uma área nobre de Belém.
·Fica na Dom Romualdo com a Senador Lemos, ao lado da Escola Waldemar Ribeiro. O prédio é da Secretaria, chegou a ser “alugado” para uma clínica de estética e só foi desocupado depois de notícia da coluna.