Servidores apontam suspeitas de possível favorecimento em concurso na Emater Ministério da Justiça cobra Pará e ameaça bloquear repasse de verba da segurança Sem partido, Sabino vira "joia da coroa" na disputa por vaga no Senado em 2026
Loteamento

MPF ajuíza ação com pedido urgente para impedir o despejo ilegal de 300 famílias em Santarém (PA)

Foi pedida a suspensão de leilão que pode resultar no despejo de moradores dos loteamentos Asa Branca 1 e 2 por dívida que não contraíram

  • 504 Visualizações
  • 05/07/2025, 11:00
MPF ajuíza ação com pedido urgente para impedir o despejo ilegal de 300 famílias em Santarém (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para proteger cerca de 300 famílias de baixa renda em Santarém (PA) que correm o risco de perder suas casas. O motivo é uma dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) que não foi feita por elas. O MPF pediu uma decisão urgente para suspender um leilão que pode deixar todas essas pessoas desabrigadas.

Há mais de dez anos, essas famílias compraram, de boa-fé, seus terrenos em uma área que hoje é conhecida como loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema. Elas pagaram por seus lotes a uma empresa chamada Amazônia Arquitetura.

No entanto, um sócio da empresa usou o mesmo terreno como garantia para um empréstimo milionário na Caixa e a empresa não pagou a dívida ao banco. Desde o início de 2025, a Caixa tem feito leilões de venda do terreno – com as casas de todas as famílias construídas sobre ele – para quitar a dívida da empresa.

Ameaça iminente – Na ação, assinada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, o MPF argumenta que a situação configura uma ameaça iminente de as famílias serem injustamente privadas da posse de seus lares.

O risco se tornou concreto com a realização dos leilões. A ação destaca que uma eventual arrematação por terceiros sujeitaria as centenas de famílias a uma reintegração de posse forçada, causando um dano social "devastador e duradouro".

Nos documentos do leilão em andamento, o banco chama os moradores de "invasores", o que é duramente criticado na ação. O MPF considera essa expressão falsa e injusta, pois as famílias compraram e pagaram por seus lotes, investiram na construção de suas casas e formaram uma comunidade no local.

Direito à moradia – A ação judicial fundamenta o direito das famílias na função social da propriedade e no direito constitucional à moradia. O MPF sustenta que a manutenção das famílias em suas casas, onde vivem há mais de uma década, sobrepõe-se à "mera expectativa de lucro da instituição financeira".

O órgão destaca que as famílias agiram de boa-fé, acreditando na legitimidade da compra e, em muitos casos, quitando integralmente seus lotes. A lei brasileira reconhece que a posse, mesmo sem a propriedade formal, pode gerar direitos, especialmente quando exercida de forma contínua e pacífica por um longo período, como neste caso de mais de uma década.

O MPF registra que a situação se insere no contexto de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para o tratamento de ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva. A resolução enfatiza a necessidade de mediação e conciliação em conflitos que envolvam a posse coletiva e o cumprimento de ordens de reintegração de posse.

Além da suspensão do leilão, o MPF pede que a Justiça determine à Caixa a obrigação de não praticar qualquer ato de violação de direitos de posse contra os moradores dos loteamentos. Ao final do processo, o MPF requer que seja declarada e mantida a posse coletiva das 300 famílias sobre a área.

Paralelamente à medida judicial, o MPF requereu à Secretaria Municipal de Habitação de Santarém (Sehab) a abertura de processo administrativo de regularização fundiária urbana de interesse social

Foto e fonte: Arquivo/MPF


Mais matérias Cidades

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.