juiz eleitoral Rafael Fecury foi
alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça por comercializar conteúdos
jurídicos na internet em desconformidade com o Estatuto da Magistratura, já que
o comércio dos materiais eletrônicos era direcionado para a advocacia do
próprio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde Fecury exerce a função de
juiz.
A reclamação contra o juiz paraense
foi acatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de
Justiça, que vedou ao magistrado a venda desses conteúdos, que o corregedor
define como “incompatível com a honra e o decoro das funções de juiz
eleitoral”, ordenando-o a manter pronunciamentos discretos em rede social para
evitar a exposição negativa do Poder Judiciário.
Acusação de plágio
A reclamação contra o juiz Rafael
Fecury afirma, ainda, que os modelos de peças práticas que compõem o material
vendido por ele nas redes sociais não seriam de sua autoria, mas extraídos de
“processos em curso e de advogados terceiros”.
Entre os assuntos, o magistrado
propagava que tinha “material completo e exclusivo” com tudo o que os
interessados deveriam saber para atuar em todas as fases do processo eleitoral
nas eleições deste ano, nas quais o magistrado estava atuando como juiz.
Enquanto isso…
Enquanto o juiz vendia materiais
educativos como se fosse um mero mercador de produtos eletrônicos, diversos
processos delegados a ele seguem sem resposta e nem qualquer previsão de
julgamento. Um desses casos emblemáticos é o da Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo contra o senador Beto Faro, do PT, - processo de número
0600006-56.2023.6.14.0000) -, do qual o juiz é o relator, e que desde o início
do ano de 2023 repousa nas dependências do gabinete do juiz, à espera de uma
decisão.
A ação foi movida como forma de punir
o abuso de poder econômico, corrupção e assédio eleitoral cometidos por
ocasião das eleições de 2022, em especial com a gravação de uma reunião
ocorrida uma semana antes das eleições, com apresentação musical, distribuição
de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuitos para a promoção e pedido
explícito de votos para o então candidato Beto Faro.
Passos de tartaruga
Em todo esse tempo, poucos passos
foram dados pelo juiz Rafael Fecury no sentido de dar andamento ao processo,
contrariando inclusive um uma das principais orientações do presidente da
Corte, desembargador Leonam Cruz: tudo o que o juiz Rafael Fecury conseguiu até
agora foi acabar com a fama de celeridade da Justiça Eleitoral, que no caso
Beto Faro, tem conseguido ficar anos luz atrás, por exemplo, da Justiça do
Trabalho, onde a ação trabalhista por assédio eleitoral teve rápido desfecho,
ainda em abril de 2023, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta
no valor de R$ 300 mil, pagos pela empresa que praticou a compra de votos e que
também é ré no processo do TRE.
Cobrança pública
A situação investigada, e parada na
Justiça Eleitoral, foi denunciada logo após as eleições, pelo Partido
Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, o segundo colocado, alegando fraude e
compra de votos por Beto Faro.
Diante da postura, ou falta dela, na
Justiça Eleitoral, cobranças da imprensa e da sociedade recaíram sobre o TRE do
Pará. Em setembro deste ano, o presidente da Corte, desembargador Leonam Cruz,
sentiu-se atingido pelas cobranças e as direcionou em público ao Juiz durante
sessão do pleno, pedindo que julgasse o processo que iniciou com representação
do Ministério Público Eleitoral, assinada à época pelo procurador Alan Mansur.
Pressão contundente
Na cobrança, durante a sessão do
pleno, o desembargador foi bem duro com as palavras e determinou ao magistrado
eleitoral julgar o processo. Leonam Cruz chegou a dizer que estava muito
chateado com a situação (vídeo). Apesar do tom de chateação,
porém, o presidente do TRE acabou sendo ignorado mais uma vez por Fecury,
que novamente não cumpriu o apelo para julgar os atos incluídos na denúncia de favorecimento a
Beto Faro, que, com o benefício da inércia proposital do juiz, segue lépido e
fagueiro para o terceiro ano de um mandato suspeito.
Nada de coaching
De toda forma o ministro Mauro
Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, proibiu terminantemente o
juiz Rafael Fecury de continuar no exercício da atividade de coaching e
congêneres, que não se equiparam ao exercício do magistério e, portanto, no
caso do juiz, são consideradas como autopromoção. Espera-se com isso que, no
mínimo, o juiz Rafael Fecury volte a se lembrar de executar as reais tarefas
para as quais foi designado na condição de juiz eleitoral.