CNJ proíbe juiz que "segura" processo Beto Faro de vender livro de conteúdo alheio na web

Rafael Fecury usa seus esforços para vender conhecimento na web produzido por terceiros, mas não consegue julgar um dos processos mais importantes sob sua competência.

10/11/2024 11:30

Ministro Mauro Marques: prática “é incompatível com a honra e o decoro”; juiz eleitoral paraense só não faz o que deveria fazer /Fotos: Divulgação.


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juiz eleitoral Rafael Fecury foi alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça por comercializar conteúdos jurídicos na internet em desconformidade com o Estatuto da Magistratura, já que o comércio dos materiais eletrônicos era direcionado para a advocacia do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, onde Fecury exerce a função de juiz.

 

A reclamação contra o juiz paraense foi acatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, que vedou ao magistrado a venda desses conteúdos, que o corregedor define como “incompatível com a honra e o decoro das funções de juiz eleitoral”, ordenando-o a manter pronunciamentos discretos em rede social para evitar a exposição negativa do Poder Judiciário.

 

Acusação de plágio

 

A reclamação contra o juiz Rafael Fecury afirma, ainda, que os modelos de peças práticas que compõem o material vendido por ele nas redes sociais não seriam de sua autoria, mas extraídos de “processos em curso e de advogados terceiros”.

 

Entre os assuntos, o magistrado propagava que tinha “material completo e exclusivo” com tudo o que os interessados deveriam saber para atuar em todas as fases do processo eleitoral nas eleições deste ano, nas quais o magistrado estava atuando como juiz.

 

Enquanto isso…

 

Enquanto o juiz vendia materiais educativos como se fosse um mero mercador de produtos eletrônicos, diversos processos delegados a ele seguem sem resposta e nem qualquer previsão de julgamento. Um desses casos emblemáticos é o da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o senador Beto Faro, do PT, - processo de número 0600006-56.2023.6.14.0000) -, do qual o juiz é o relator, e que desde o início do ano de 2023 repousa nas dependências do gabinete do juiz, à espera de uma decisão.

 

A ação foi movida como forma de punir o abuso de poder econômico, corrupção e assédio eleitoral cometidos por ocasião das eleições de 2022, em especial com a gravação de uma reunião ocorrida uma semana antes das eleições, com apresentação musical, distribuição de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuitos para a promoção e pedido explícito de votos para o então candidato Beto Faro.

 

Passos de tartaruga

 

Em todo esse tempo, poucos passos foram dados pelo juiz Rafael Fecury no sentido de dar andamento ao processo, contrariando inclusive um uma das principais orientações do presidente da Corte, desembargador Leonam Cruz: tudo o que o juiz Rafael Fecury conseguiu até agora foi acabar com a fama de celeridade da Justiça Eleitoral, que no caso Beto Faro, tem conseguido ficar anos luz atrás, por exemplo, da Justiça do Trabalho, onde a ação trabalhista por assédio eleitoral teve rápido desfecho, ainda em abril de 2023, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta no valor de R$ 300 mil, pagos pela empresa que praticou a compra de votos e que também é ré no processo do TRE.

 

Cobrança pública

 

A situação investigada, e parada na Justiça Eleitoral, foi denunciada logo após as eleições, pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, o segundo colocado, alegando fraude e compra de votos por Beto Faro.

 

Diante da postura, ou falta dela, na Justiça Eleitoral, cobranças da imprensa e da sociedade recaíram sobre o TRE do Pará. Em setembro deste ano, o presidente da Corte, desembargador Leonam Cruz, sentiu-se atingido pelas cobranças e as direcionou em público ao Juiz durante sessão do pleno, pedindo que julgasse o processo que iniciou com representação do Ministério Público Eleitoral, assinada à época pelo procurador Alan Mansur.

 

Pressão contundente

 

Na cobrança, durante a sessão do pleno, o desembargador foi bem duro com as palavras e determinou ao magistrado eleitoral julgar o processo. Leonam Cruz chegou a dizer que estava muito chateado com a situação (vídeo). Apesar do tom de chateação, porém, o presidente do TRE acabou sendo ignorado mais uma vez por Fecury, que novamente não cumpriu o apelo para julgar os atos incluídos na denúncia de favorecimento a Beto Faro, que, com o benefício da inércia proposital do juiz, segue lépido e fagueiro para o terceiro ano de um mandato suspeito.

 

Nada de coaching


De toda forma o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, proibiu terminantemente o juiz Rafael Fecury de continuar no exercício da atividade de coaching e congêneres, que não se equiparam ao exercício do magistério e, portanto, no caso do juiz, são consideradas como autopromoção. Espera-se com isso que, no mínimo, o juiz Rafael Fecury volte a se lembrar de executar as reais tarefas para as quais foi designado na condição de juiz eleitoral.

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