TRE decide pela soltura de oficial da PM preso com mais R$ 1 milhão e porte ilegal de arma

Para relator, com a finalização do 1º turno das eleições, motivos para prisão preventiva estão superados; origem do dinheiro é uma incógnita.

22/10/2024, 13:30
TRE decide pela soltura de oficial da PM preso com mais R$ 1 milhão e porte ilegal de arma
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Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu ontem pela concessão da soltura do sargento da Polícia Militar do Pará, Gildevan Alves Krause Silva, acusado de corrupção eleitoral e porte ilegal de arma de fogo. O habeas corpus Nº 0600468-76.2024.6.14.0000 foi impetrado pelo advogado criminalista Clodomir Assis Araújo Júnior. Diante das circunstâncias, a Corte Eleitoral acompanhou o corregedor eleitoral, que votou pela soltura, devolvendo o caso para o Juízo da Zona Eleitoral aplicar medidas cautelares diversas da prisão. 


Oficial da PM foi preso em Belém a caminho de Tucuruí antes das eleições; até agora não se sabe a origem do dinheiro/Fotos: Divulgação.

O Tribunal, por maioria, decidiu pela soltura de Gildevan Alves, lotado no município de Tucuruí, região sudoeste do Pará, no 13° BPM, cuja prisão foi realizada na véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024, em um hangar localizado em Belém.  O policial foi preso sob a acusação de porte ilegal de arma de uso restrito e corrupção eleitoral, tendo sido flagrado transportando a quantia de mais de R$ 1,1 milhão, uma pistola calibre .40, e quatro carregadores municiados, em desacordo com a legislação vigente. Também foram apreendidos aparelhos celulares. 

 

A apreensão do dinheiro foi feita em uma aeronave com destino ao município de Tucuruí. A suspeita foi de que o dinheiro seria usado para o financiamento ilegal de campanha eleitoral. O dinheiro não tinha origem conhecida e não foi identificado quem receberia os recursos. A prisão foi efetuada pela Polícia Federal, com a abordagem ocorrida por volta das 10h30 de sexta-feira, 4 de outubro, quando o veículo estava prestes a decolar. 

 

O dinheiro estava em uma mala com Gildevan, que foi preso em flagrante. A aeronave, avaliada em cerca de R$ 1,1 milhão, foi apreendida, e um inquérito policial foi instaurado para esclarecer as circunstâncias dos crimes e descobrir outros envolvidos. 

 

Águas passadas... 

 

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, relator, votou pela concessão da ordem de habeas corpus, sob o fundamento de que, com a finalização do primeiro turno das eleições, encontram-se superados os motivos para a prisão preventiva, já que na maioria dos municípios, o pleito já se encontra finalizado.  

 

Nesse sentido, foram apresentados pela defesa outros argumentos, como: não houve pedido de quebra de sigilo bancário; não há qualquer indício de existência de organização criminosa; e, apesar de haver o pedido de quebra de sigilo telefônico, o juízo de primeiro grau se limitou a autorizar a prorrogação do prazo para a conclusão do Inquérito Policial. 

 

Voto a voto

 

Na votação de segunda-feira, 21, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário votou pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas, sendo acompanhado pelos juízes eleitorais Marcelo Lima Guedes e Rafael Fecury Nogueira. 

 

Voto divergente

 

A juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira votou de forma divergente, argumentando que o fato de Gildevan Alves não informar de quem seria o dinheiro desautoriza a concessão da ordem, sendo acompanhada pelos juízes José Airton de Aguiar Portela e Marcus Alan de Melo Gomes  


Diante do empate, o presidente do TRE, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, votou pela concessão da ordem, nos termos do voto do relator, concedendo a soltura de Gildevan.  

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