Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu ontem pela concessão da soltura do sargento da Polícia Militar do Pará, Gildevan Alves Krause Silva, acusado de corrupção eleitoral e porte ilegal de arma de fogo. O habeas corpus Nº 0600468-76.2024.6.14.0000 foi impetrado pelo advogado criminalista Clodomir Assis Araújo Júnior. Diante das circunstâncias, a Corte Eleitoral acompanhou o corregedor eleitoral, que votou pela soltura, devolvendo o caso para o Juízo da Zona Eleitoral aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
O Tribunal, por maioria,
decidiu pela soltura de Gildevan Alves, lotado no município de
Tucuruí, região sudoeste do Pará, no 13° BPM, cuja prisão foi
realizada na véspera do primeiro turno das eleições municipais de
2024, em um hangar localizado em Belém. O policial foi
preso sob a acusação de porte ilegal de arma de uso restrito e
corrupção eleitoral, tendo sido flagrado transportando a quantia
de mais de R$ 1,1 milhão, uma pistola calibre .40, e quatro
carregadores municiados, em desacordo com a legislação vigente. Também foram
apreendidos aparelhos celulares.
A apreensão do dinheiro
foi feita em uma aeronave com destino ao município de
Tucuruí. A suspeita foi de que o dinheiro seria
usado para o financiamento ilegal de campanha eleitoral. O dinheiro
não tinha origem conhecida e não foi identificado quem receberia os
recursos. A prisão foi efetuada pela Polícia Federal, com a abordagem
ocorrida por volta das 10h30 de sexta-feira, 4 de outubro, quando o
veículo estava prestes a decolar.
O dinheiro estava em uma mala
com Gildevan, que foi preso em flagrante. A aeronave,
avaliada em cerca de R$ 1,1 milhão, foi apreendida, e um inquérito policial foi
instaurado para esclarecer as circunstâncias dos crimes e descobrir outros
envolvidos.
Águas passadas...
O desembargador José Maria
Teixeira do Rosário, relator, votou pela concessão da ordem
de habeas corpus, sob o fundamento de que, com a finalização do
primeiro turno das eleições, encontram-se superados os motivos para a prisão
preventiva, já que na maioria dos municípios, o pleito já se encontra
finalizado.
Nesse sentido, foram
apresentados pela defesa outros argumentos, como: não houve pedido de
quebra de sigilo bancário; não há qualquer indício de existência
de organização criminosa; e, apesar de
haver o pedido de quebra de sigilo telefônico, o juízo de primeiro
grau se limitou a autorizar a prorrogação do prazo para a conclusão
do Inquérito Policial.
Voto a voto
Na votação de segunda-feira, 21, o
desembargador José Maria Teixeira do Rosário votou pela substituição da
prisão por medidas cautelares diversas, sendo acompanhado
pelos juízes eleitorais Marcelo Lima Guedes e Rafael Fecury
Nogueira.
Voto divergente
A juíza Rosa de Fátima
Navegantes de Oliveira votou de forma divergente, argumentando que o fato
de Gildevan Alves não informar de quem seria o dinheiro desautoriza a
concessão da ordem, sendo acompanhada pelos juízes José Airton de Aguiar
Portela e Marcus Alan de Melo Gomes
Diante do empate, o presidente do
TRE, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, votou pela
concessão da ordem, nos termos do voto do relator, concedendo a soltura de
Gildevan.