stava
escrito: em sessão na manhã desta terça-feira, 10, o plenário do Tribunal
Regional Eleitoral do Pará indeferiu, por unanimidade, a solicitação para
avocação do processo de julgamento referente ao pedido de cassação do senador
Beto Faro, do PT. O ato de avocar o processo, isto é, tirar do juiz relator -
Rafael Fecury - para levar a julgamento no plenário da Corte costuma ocorrer em
casos de demora excessiva em processo que, em tese, está pronto para ser
julgado.
Embora
o processo que pede a cassação do senador Beto Faro já esteja tramitando há
dois anos, desde as eleições de 2022, por assédio eleitoral e compra de votos,
durante a sessão plenária os juízes da Corte Eleitoral entenderam que não cabia
procedência na aprovação do pedido de avocação feito pelo ex-senador Mário
Couto Filho, que reivindicou por meio de seus advogados a avocação do processo
por morosidade do relator, justamente o juiz eleitoral Rafael Fecury, em julgar
o processo.
Ouvido
pela Coluna Olavo Dutra, o ex-senador Mário Couto explica que
fez a solicitação à Corte por entender que houve morosidade atípica no caso,
diferente das situações conduzidas na Corte na gestão do desembargador Leonam
Gondim da Cruz Júnior. A defesa do senador também reforça a questão da
morosidade, e acredita que foi proposital, a fim de que o processo seja herdado
por um novo relator, já que o juiz Rafael Fecury encerra seu mandato no próximo
dia 15 e, ao que tudo indica, não ser reconduzido na Corte. Com a saída de
Fecury, o processo sobre o pedido de cassação do senador Beto Faro passará,
automaticamente, para o magistrado que vai assumir o cargo.
Avocação necessária
Em
entrevista exclusiva à coluna, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
informou que, em sua gestão, o TRE avocou somente um processo, o do município
de Concórdia do Pará. O pedido de avocação, nesse caso, foi feito pelo
Ministério Público Federal, uma vez que estava concluso há um ano, à espera de
julgamento.
Com a
avocação, a relatoria do processo foi modificada, passando para a juíza Rosa
Navegantes, que julgou o processo em tempo considerado recorde. “No caso de
Concórdia, fizemos cumprir a lei, já que o processo estava concluso e parado
havia muito tempo, sem uma justificativa plausível para tal”, afirmou o
presidente.
Ou
seja, o Regimento Interno do TRE prevê a possibilidade de avocar os autos do
processo somente nos casos de estarem prontos para julgamento e já concluídos,
o que, por demora na instrução, não é o caso do senador Beto Faro que, na
situação, não se aplica o dispositivo regimental.
Demora “técnica”
Embora
tecnicamente o processo contra o senador Beto Faro não esteja com as alegações
finais concluídas, quando se entende que já está pronto para julgamento, a
chamada fase de instrução processual tem tido uma demora também sem
justificativa, especialmente para a Justiça Eleitoral, um braço da Justiça que
preza pela celeridade, palavra que também tem dado norte à gestão do
desembargador e presidente.
Ele
também não entende a demora na instrução processual. “Há um ano, quando a
imprensa deu luz a esse processo, eu só sabia de rumores, mesmo porque já
estava em sigilo de Justiça. Porém, após ter conhecimento, sempre fui
incentivador de que a situação tivesse a devida celeridade na instrução e, por
consequência, no julgamento”, garante Leonam Cruz.
“Eu teria julgado”
Perguntado
sobre a demora na instrução processual, o presidente da Corte é enfático. “Eu
também não entendo. É um caso que realmente só o relator e Deus sabem porque
demorou tanto. Eu, se estivesse nessa posição, certamente já teria julgado,
porque entendo que a Justiça Eleitoral tem o dever de dar essa resposta aos
cidadãos que cumprem o dever de eleger seus representantes, e merecem a devida
celeridade na apuração desse tipo de fato, não importa quem sejam os
envolvidos”, afirma Leonam.
O
desembargador reiterou na conversa a importância de combater a morosidade nos
julgamentos, sempre levando em conta o princípio constitucional da duração
razoável do processo, direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso 78, da
Constituição Federal. “Este princípio garante que os processos, tanto na esfera
judicial quanto administrativa, tenham uma tramitação razoável e que sejam
assegurados os meios para garantir resultados mais rápidos. A sociedade precisa disso e, no
que tange à Justiça Eleitoral do Pará nestes dois anos, eu estou muito
tranquilo de que fiz o que estava ao meu alcance para valorizar os servidores e
cumprir as metas de celeridade para esta gestão”, avalia o desembargador.
Entenda o caso
O
processo de cassação envolvendo o Senador Beto Faro caiu no início de 2023 nas
mãos do juiz eleitoral Rafael Fecury e, pela movimentação - ou falta dela –,
foi direto para o fundo da gaveta do juiz. A lentidão em não julgar se
contrapõe à celeridade que foi dada ao caso pelo procurador do Ministério
Público Eleitoral Alan Mansur que, à época, moveu a ação como forma de punir o
abuso de poder econômico, a corrupção e o assédio eleitoral cometidos por
ocasião das eleições de 2022, em especial com a gravação de uma reunião
ocorrida uma semana antes das eleições, com apresentação musical, distribuição
de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuitos para a promoção e pedido
explícito de votos para o então candidato Beto Faro.
Divergências na sessão
Enquanto
o advogado Francisco Brasil fez uma sustentação oral técnica, o moroso relator
Rafael Fecury tratou rapidamente de contra-atacar, não tecnicamente, mas com
foco na defesa do reclamante, sendo devidamente acompanhado pelo juiz
Marcelo Guedes, ao passo em que os juízes Marcus Alan Gomes e Rosa Navegantes
adotaram posicionamentos diferentes, mas igualmente técnicos sobre o mesmo
caso.
Rosa
Navegantes chegou a dizer diretamente ao juiz Rafael Fecury que, embora falte
apenas uma semana para o fim de seu mandato, ele ainda tem o caminho de julgar
o processo em respeito ao eleitor.
Papo Reto
· Só
o prefeito Edmilson Rodrigues (foto) para esclarecer: a
Prefeitura de Belém restringiu a oferta de crédito consignado aos servidores,
para o que apenas duas empresas estariam credenciadas. Há empresas que pediram
credenciamento há mais de 200 dias e ainda estão sem resposta.
· MPE e MPF emitiram recomendação conjunta à Secretaria de
Meio do Estado para garantir transparência, consulta prévia e demais medidas de
efetivação de direitos socioambientais e climáticos no Projeto de redução de
carbono e desmatamento.
· Procuradores e promotores de Justiça indicam a
necessidade de que o percentual da repartição de benefícios no eixo “produção
agrícola sustentável” destinado a grandes proprietários rurais seja
redistribuído entre a agricultura familiar e os povos e comunidades tradicionais.
· Para ambos, há total incoerência da participação dos
maiores causadores das mudanças climáticas na repartição de benefícios desse
sistema.
· Deu no Blog Pero Vaz de Caminha, assinado pelo
ex-deputado Joércio Barbalho: “Apesar de que a futura gestão do novo prefeito
de Bragança, no Pará, Mário Júnior, logo no início não provocar grandes
mudanças, em um ponto específico poderá haver, por necessidade”.
· “Há rumores de que acontecerão exatamente no setor das
finanças. O comando poderá vir de indicação de um hospital onde o futuro
prefeito já atuou na sua profissão como médico”.
· Resumo da ópera: a Diocese de Bragança mostra sua força
na política bragantina.
· Nem precisa lembrar, mas Bragança tem histórico nada
recomendável da presença de religiosos na administração do município,
diretamente na prefeitura, ou nos bastidores