Sessão do TRE do Pará opta por não avocar processo de cassação do senador Beto Faro

O pleno indeferiu, por unanimidade, a solicitação para avocação do processo de julgamento de cassação do senador paraense.

10/12/2024, 17:40

Por razões que só o juiz eleitoral Rafael Fecury pode explicar, suposta compra de votos caiu no vazio na Corte Eleitoral do Pará/Divulgação.


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stava escrito: em sessão na manhã desta terça-feira, 10, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará indeferiu, por unanimidade, a solicitação para avocação do processo de julgamento referente ao pedido de cassação do senador Beto Faro, do PT. O ato de avocar o processo, isto é, tirar do juiz relator - Rafael Fecury - para levar a julgamento no plenário da Corte costuma ocorrer em casos de demora excessiva em processo que, em tese, está pronto para ser julgado.

 

Embora o processo que pede a cassação do senador Beto Faro já esteja tramitando há dois anos, desde as eleições de 2022, por assédio eleitoral e compra de votos, durante a sessão plenária os juízes da Corte Eleitoral entenderam que não cabia procedência na aprovação do pedido de avocação feito pelo ex-senador Mário Couto Filho, que reivindicou por meio de seus advogados a avocação do processo por morosidade do relator, justamente o juiz eleitoral Rafael Fecury, em julgar o processo.

 

Ouvido pela Coluna Olavo Dutra, o ex-senador Mário Couto explica que fez a solicitação à Corte por entender que houve morosidade atípica no caso, diferente das situações conduzidas na Corte na gestão do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior. A defesa do senador também reforça a questão da morosidade, e acredita que foi proposital, a fim de que o processo seja herdado por um novo relator, já que o juiz Rafael Fecury encerra seu mandato no próximo dia 15 e, ao que tudo indica, não ser reconduzido na Corte. Com a saída de Fecury, o processo sobre o pedido de cassação do senador Beto Faro passará, automaticamente, para o magistrado que vai assumir o cargo.

 

Avocação necessária


Em entrevista exclusiva à coluna, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior informou que, em sua gestão, o TRE avocou somente um processo, o do município de Concórdia do Pará. O pedido de avocação, nesse caso, foi feito pelo Ministério Público Federal, uma vez que estava concluso há um ano, à espera de julgamento.

 

Com a avocação, a relatoria do processo foi modificada, passando para a juíza Rosa Navegantes, que julgou o processo em tempo considerado recorde. “No caso de Concórdia, fizemos cumprir a lei, já que o processo estava concluso e parado havia muito tempo, sem uma justificativa plausível para tal”, afirmou o presidente.

 

Ou seja, o Regimento Interno do TRE prevê a possibilidade de avocar os autos do processo somente nos casos de estarem prontos para julgamento e já concluídos, o que, por demora na instrução, não é o caso do senador Beto Faro que, na situação, não se aplica o dispositivo regimental.

 

Demora “técnica”

 

Embora tecnicamente o processo contra o senador Beto Faro não esteja com as alegações finais concluídas, quando se entende que já está pronto para julgamento, a chamada fase de instrução processual tem tido uma demora também sem justificativa, especialmente para a Justiça Eleitoral, um braço da Justiça que preza pela celeridade, palavra que também tem dado norte à gestão do desembargador e presidente.

 

Ele também não entende a demora na instrução processual. “Há um ano, quando a imprensa deu luz a esse processo, eu só sabia de rumores, mesmo porque já estava em sigilo de Justiça. Porém, após ter conhecimento, sempre fui incentivador de que a situação tivesse a devida celeridade na instrução e, por consequência, no julgamento”, garante Leonam Cruz.

 

“Eu teria julgado”

 

Perguntado sobre a demora na instrução processual, o presidente da Corte é enfático. “Eu também não entendo. É um caso que realmente só o relator e Deus sabem porque demorou tanto. Eu, se estivesse nessa posição, certamente já teria julgado, porque entendo que a Justiça Eleitoral tem o dever de dar essa resposta aos cidadãos que cumprem o dever de eleger seus representantes, e merecem a devida celeridade na apuração desse tipo de fato, não importa quem sejam os envolvidos”, afirma Leonam.

 

O desembargador reiterou na conversa a importância de combater a morosidade nos julgamentos, sempre levando em conta o princípio constitucional da duração razoável do processo, direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal. “Este princípio garante que os processos, tanto na esfera judicial quanto administrativa, tenham uma tramitação razoável e que sejam assegurados os meios para garantir resultados mais rápidos. A sociedade precisa disso e, no que tange à Justiça Eleitoral do Pará nestes dois anos, eu estou muito tranquilo de que fiz o que estava ao meu alcance para valorizar os servidores e cumprir as metas de celeridade para esta gestão”, avalia o desembargador.

 

Entenda o caso

 

O processo de cassação envolvendo o Senador Beto Faro caiu no início de 2023 nas mãos do juiz eleitoral Rafael Fecury e, pela movimentação - ou falta dela –, foi direto para o fundo da gaveta do juiz. A lentidão em não julgar se contrapõe à celeridade que foi dada ao caso pelo procurador do Ministério Público Eleitoral Alan Mansur que, à época, moveu a ação como forma de punir o abuso de poder econômico, a corrupção e o assédio eleitoral cometidos por ocasião das eleições de 2022, em especial com a gravação de uma reunião ocorrida uma semana antes das eleições, com apresentação musical, distribuição de brindes, comidas, bebidas e transporte gratuitos para a promoção e pedido explícito de votos para o então candidato Beto Faro.

 

Divergências na sessão

 

Enquanto o advogado Francisco Brasil fez uma sustentação oral técnica, o moroso relator Rafael Fecury tratou rapidamente de contra-atacar, não tecnicamente, mas com foco  na defesa do reclamante, sendo devidamente acompanhado pelo juiz Marcelo Guedes, ao passo em que os juízes Marcus Alan Gomes e Rosa Navegantes adotaram posicionamentos diferentes, mas igualmente técnicos sobre o mesmo caso.

 

Rosa Navegantes chegou a dizer diretamente ao juiz Rafael Fecury que, embora falte apenas uma semana para o fim de seu mandato, ele ainda tem o caminho de julgar o processo em respeito ao eleitor.

 

Papo Reto

 

·  Só o prefeito Edmilson Rodrigues (foto) para esclarecer: a Prefeitura de Belém restringiu a oferta de crédito consignado aos servidores, para o que apenas duas empresas estariam credenciadas. Há empresas que pediram credenciamento há mais de 200 dias e ainda estão sem resposta.

 

· MPE e MPF emitiram recomendação conjunta à Secretaria de Meio do Estado para garantir transparência, consulta prévia e demais medidas de efetivação de direitos socioambientais e climáticos no Projeto de redução de carbono e desmatamento.

 

· Procuradores e promotores de Justiça indicam a necessidade de que o percentual da repartição de benefícios no eixo “produção agrícola sustentável” destinado a grandes proprietários rurais seja redistribuído entre a agricultura familiar e os povos e comunidades tradicionais.

 

· Para ambos, há total incoerência da participação dos maiores causadores das mudanças climáticas na repartição de benefícios desse sistema.

 

· Deu no Blog Pero Vaz de Caminha, assinado pelo ex-deputado Joércio Barbalho: “Apesar de que a futura gestão do novo prefeito de Bragança, no Pará, Mário Júnior, logo no início não provocar grandes mudanças, em um ponto específico poderá haver, por necessidade”.

 

·  “Há rumores de que acontecerão exatamente no setor das finanças. O comando poderá vir de indicação de um hospital onde o futuro prefeito já atuou na sua profissão como médico”.

 

·  Resumo da ópera: a Diocese de Bragança mostra sua força na política bragantina.


· Nem precisa lembrar, mas Bragança tem histórico nada recomendável da presença de religiosos na administração do município, diretamente na prefeitura, ou nos bastidores

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