A instituição da Lei Kandir, há quase 30 anos, tem prejudicado o desenvolvimento da Amazônia, impedindo que emprego e renda sejam gerados pelo desestímulo à industrialização com impactos menores no restante do País, que teve oportunidade de se industrializar antes da edição da legislação.
Com a Lei Kandir abdicamos da nossa industrialização, exportando minérios e produtos agrícolas in natura, para atendermos o seu objetivo que é o equilíbrio da balança comercial nacional.
Temos que inverter essa equação. O foco não pode ser apenas o equilíbrio da balança comercial. Não podemos renunciar ao nosso desenvolvimento, pois a Amazônia poderia crescer verticalmente se nossas matérias primas fossem aqui industrializadas, gerando emprego e renda indispensáveis ao nosso crescimento econômico, inclusive deixando de impactar o meio ambiente, pois se não há crescimento econômico vertical, fatalmente ocorrerá o horizontal com o maior ingresso na floresta.
Quanto à energia, a Amazônia produz 1/3 da energia elétrica consumida pelo País. As oito maiores hidrelétricas, quando construídas, somadas, tiveram uma área correspondente ao DF de florestas alagadas para formação dos lagos, como também grandes impactos sociais durante suas construções, como Altamira, que dobrou a população em dois anos durante a construção de Belo Monte. Contudo, o retorno econômico é pequeno para a Amazônia.
Não se tributa ICMS na geração de energia, ao contrário; a energia que produzimos gera ICMS para os Estados que a consomem. Recebemos somente royalties e, quanto a esses, os Estados e municípios da Amazônia que tiveram áreas alagadas e abrigam usinas receberam, em 2022, R$ 650 milhões de royalties. No mesmo ano, dados da Firjan atestam que o Estado e municípios do Rio de Janeiro, que exploram petróleo, receberam R$ 50 bilhões de royalties do petróleo e participação do gás natural e a exploração do petróleo é no mar, pouco impactando as cidades.
Como se diz aqui no interior: além da queda, o coice. Das 270 localidades do País que não têm energia interligada ao Sistema Elétrico Nacional e têm que se contentar com sistemas isolados queimando combustíveis fósseis, somente uma está fora da Amazônia - Fernando de Noronha. Todas as 269 outras localidades estão na Amazônia, inclusive uma capital - Boa Vista.
Os legisladores, quando criaram os royalties, estabeleceram que seus critérios seriam sobre o simples faturamento de cada atividade e não sobre os impactos socioambientais que tais atividades causariam.
O Brasil precisa realizar com urgência uma nova política de desenvolvimento para a Amazônia, entendendo o seu significado em âmbito global como a grande fronteira do capital natural, e para que esse extraordinário ativo seja preservado é indispensável o seu desenvolvimento econômico.
Foto: Divulgação Vale
*Adnan Demachki é advogado especializado em Direito Econômico.