Acordos

Acordo extinguirá 10 mil processos de execução fiscal no município de Belém

Cooperação técnica entre PMB, TJPA, TCM e CNJ descongestionará um dos gargalos do Judiciário

02/10/2024 10:00
 Acordo extinguirá 10 mil processos de execução fiscal no município de Belém

Mais de dez mil processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal do Município de Belém serão extintos ainda esta semana após o Acordo de Cooperação Técnica assinado nesta terça-feira, 1º, entre o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria Geral do Município de Belém (PGM).

 

“Hoje o município de Belém é o maior litigante do Estado Pará. Já chegamos a 300 mil processos ativos e com isso nós esperamos fazer uma diminuição do litígio e uma melhoria na arrecadação do município”, disse o procurador-geral do município de Belém, Gustavo Brasil, que assinou o acordo pela prefeitura, em solenidade realizada no Pleno do TJPA, da qual participaram o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o presidente do TCM, Antônio José Guimarães; e a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

 

Em seu discurso, o ministro Luís Roberto Barroso citou estatísticas do Relatório Justiça em Números de 2023 (Ano-base 2022), que apontam as execuções fiscais como as principais responsáveis pela morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.

 

Repercussão geral - Em 19 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, relatado pela ministra Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), que decidiu pela legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, fundamentado no princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Também que deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a dez mil reais quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.

 

“Já estamos alinhando uma listagem referencial, que é o nome do documento, onde mais de 10 mil processos já serão extintos. A perspectiva nossa é que até o final do ano, agora em 2024, nós teremos mais extinções do que proposituras de novas ações”, ressaltou o procurador Gustavo Brasil, ao afirmar que o acordo firmado com o CNJ, o TJPA e o TCM “significa um avanço na gestão da execução fiscal na recuperação do crédito municipal”.

A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia disse que o ACT é uma forma de garantir que as execuções fiscais ocorram de forma mais rápida, moderna e segura “para beneficiar os cidadãos”.

 

O ACT prevê o compartilhamento de bancos de dados, informações, conhecimentos, tecnologias e métodos de pesquisa, respeitadas as restrições legais e os requisitos de segurança da informação e comunicações previstos nas políticas de governança de dados e de sistemas dos partícipes, além da atuação conjunta no planejamento, execução, monitoramento e controle de projetos estratégicos voltados à automatização do fluxo de processos judiciais, redução da litigiosidade, difusão de políticas públicas de regularização fiscal e incremento da eficiência na cobrança administrativa de crédito fiscal, na prestação jurisdicional, na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.

 

Fonte e foto: TJPA

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