O juiz federal, Murilo Izycki, que responde pela 10ª Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar requerida pelo advogado Sergio Leite, patrono da Chapa 01, Renova Sinjor, para que a comissão eleitoral que coordena a eleição de escolha da nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará, apresente a cópia original contendo todos os nomes da chapa 02, “Sempre na Luta”, juntamente com os documentos anexados, protocolada na secretária do Sinjor no dia 09 de setembro, último dia de inscrição de chapas.
Esta é a segunda liminar deferida pela justiça a pedido da chapa de oposição à atual gestão do sindicato. A primeira, determinou que o Sinjor apresentasse a ata da assembleia que elegeu a comissão eleitoral, lista de todos os filiados e comprovante de prestação de contas de gestão.
Na decisão desta sexta-feira, 22, o magistrado rejeitou o argumento dos advogados do sindicato e determinou que a comissão eleitoral entregue os documentos solicitados, sob pena de imposição de multa diária ora cominada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 10 dias, valores reversíveis à entidade ou a projeto social.
“Diferente do sustentado pelo sindicato requerido, tal documentação não se confunde com a divulgação e entrega da listagem deferida pela comissão eleitoral, dos membros da chapa “SEMPRE NA LUTA”, após análise prévia (“avaliaçãoes e correções”) e parecer homologatório da inscrição por parte da comissão, consoante previsão nos art. 44 a 45 do Estatuto, por ocasião da reunião com as chapas e candidatos homologados, realizada na tarde de ontem, 19/09/2023.”
Pontuou o juiz frisando que o indeferimento da apresentação de tais documentos fere, no mínimo, o princípio da boa-fé e o direito constitucional à informação, e, em última instância, o próprio direito à liberdade sindical quanto ao acesso à ampla e efetiva participação dos sindicalizados no pleito eleitoral sindical.Afastamento e MPT
No tocante ao pedido de afastamento da presidente da comissão eleitoral, Enize Vidigal, o juiz Murilo Izycki, manifestou-se de forma prudente, indeferindo, por ora, o pedido formulado pela chapa de oposição.
“Indubitável que a medida extrema ora requerida, de afastamento da presidente da comissão eleitoral sindical, deve ser analisada com a devida cautela e com o deferimento condicionado à robusta comprovação de efetiva violação à ordem jurídica, sob pena de configuração de indevida intervenção judicial (estatal) na ampla autonomia sindical, de espeque constitucional, no que tange à liberdade dos sindicatos organizarem e disciplinarem o processo eleitoral.” Explicitou o magistrado.
A Chapa Renova Sinjor também teve pedido negado no tocante a pedido de acompanhamento do Ministério Público do Trabalho no processo eleitoral da categoria.No entanto, o juiz incluiu o MPT na causa, como “custus legis”, para, querendo, apresentar manifestação.
Jornalistas alijados do processo
Desde o início do processo eleitoral do Sinjor a chapa de oposição vem alertando sobre manobras e irregularidades que estariam sendo praticados pela comissão eleitoral. Os ânimos se acirraram ainda mais na última quarta-feira, 20, quando os membros da comissão indeferiram a inscrição de 10 jornalistas da chapa Renova Sinjor, sendo 5 da Comissão de Ética e 5 do Conselho Fiscal. No entendimento da comissão eleitoral, o que é contestado pela oposição, Comissão de Ética e Conselho Fiscal são chapas independentes, não estando ligados a diretoria executiva.
A tese da comissão é rechaçada, de forma enfática, pelo advogado Sérgio Leite, da Renova Sinjor: “A chapa é única. Tanto isso é verdade que , na ata de posse da diretoria passada consta, de forma cristalina, que a chapa empossada foi formada por 23 componentes. Essa ata foi anexada, pela própria chapa da situação, na exibição de documentos determinada pelo juiz”. Diz Leite reforçando que não tem dúvida de que a decisão equivocada, de alijamento de 10 sindicalizados de participação no processo eleitoral, será corrigido pela justiça.
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