Nulidade

MPF recorre de decisão do STF que anulou atos da Justiça Federal contra Marcelo Odebrecht

PGR pede revisão da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli ou que o caso seja levado ao Plenário da Corte para análise colegiada

05/06/2024 09:30
MPF recorre de decisão do STF que anulou atos da Justiça Federal contra Marcelo Odebrecht

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira (5), a reconsideração da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra o empresário Marcelo Odebrecht, no contexto da Operação Lava Jato. Por meio de agravo interno, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede a revisão da medida pelo ministro ou que o caso seja levado ao Plenário da Corte para análise colegiada.

 

O empresário pediu a extensão de duas decisões proferidas em casos sob a relatoria de Toffoli (Reclamação nº 43.007/DF e Petição nº 11.438/DF) que anularam todos os atos praticados pela 13ª Vara da Justiça Federal na Operação Lava Jato. Nos casos anteriores, o ministro afirmou ter havido conluio processual entre o magistrado e a acusação. Por isso, declarou a nulidade dos atos praticados pelos integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades. No mês passado, Dias Toffoli estendeu a decisão a Marcelo Odebrecht.

 

Para o procurador-geral da República, os casos são diferentes e a anulação dos atos não deve ser estendida a Marcelo Odebrecht. Segundo argumenta, o pedido de extensão deve ter estreita simetria com o pedido originário e com o que o tribunal nele decidiu. “Há aqui a falta de correlação estrita entre o pedido e a decisão tomada no decisório que poderia servir de paradigma”, afirma.

 

O PGR lembra ainda que Marcelo Odebrecht firmou, em dezembro de 2016, acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, não na 13ª Vara Federal de Curitiba. A prática de crimes contra a Administração Pública foi confessada e detalhada pelos membros da empresa com a entrega de documentos comprobatórios. Os acordos foram firmados na PGR, sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. “Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, explica.

 

Fonte: Sec. de Comunicação Social/ Procuradoria-Geral da República

Foto: Reprodução/ Estadão conteúdo

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