A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) prorrogou para 31 de dezembro o início da vigência da Resolução 585/2023,
que estabelece novas regras para alteração de rede hospitalar dos planos de
saúde.
Anteriormente, a norma começaria a vigorar a
partir de 1º de setembro, mas a data foi alterada devido a um atraso no
desenvolvimento do sistema necessário para sua implementação, causado por
cortes no orçamento da agência. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada,
será publicada no Diário Oficial da União hoje.
Entre as principais mudanças trazidas pela RN 585
está a ampliação das regras de portabilidade, a obrigação de comunicação
individualizada aos beneficiários e a necessidade de manter ou melhorar a
qualificação do hospital substituído.
Com a mudança, beneficiários insatisfeitos com a
exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência no município de
residência ou contratação do plano poderão fazer a portabilidade sem cumprir
prazos mínimos de permanência. Até o momento, a instituição não exigirá que o
plano de destino esteja na mesma faixa de preço do plano de origem, como
atualmente é necessário nos outros casos de portabilidade de carências.
As operadoras serão obrigadas a comunicar
individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças na rede
credenciada com 30 dias de antecedência ao término da prestação de serviço.
Caso uma unidade hospitalar excluída seja uma das
mais utilizadas, a operadora deverá substituí-la por outra com os mesmos
serviços e localizada no mesmo município, mantendo ou elevando a qualificação
do hospital substituído. O novo prestador, por sua vez, deverá possuir
certificação equivalente ou superior à do hospital substituído.
Fonte: Estadão conteúdo
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