processo de formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Pará é alvo de denúncia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na denúncia, encaminhada ao presidente do Conselho, Beto Simonetti, são apontadas irregularidades que teriam sido praticadas pela Seccional da OAB no Pará na publicação da Resolução nº 14, de 14 de março de 2025 e do Edital nº 01/2025, que tratam da formação da lista para definição do nome que ocupará a vaga no desembargo.

Manobras do edital
O advogado alega que, por meio deste dispositivo, “o decênio deverá ser ininterrupto imediatamente anterior à data do pedido de inscrição, exceto nos casos de advogado que tenha exercido cargo incompatível com a advocacia, na forma do artigo 12 da Lei 8.906/94, hipótese em que será permitida a soma dos períodos descontínuos do exercício da profissão”. “Porém, o edital 01/2025 silencia sobre tal exceção, limitando-se a reproduzir de forma genérica a exigência de comprovação de mais de dez anos de exercício profissional”, afirma ele.
Dickson Neto ressalta que a inclusão dessa exceção contraria frontalmente as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), do Regulamento Geral e, especialmente, do Provimento nº 102/2004, que regula a formação das listas sêxtuplas para a eleição à vaga do quinto constitucional.
O artigo 5º, do Provimento nº 102/2004 é claro ao exigir que o candidato comprove “o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento”, sem prever qualquer possibilidade de soma de períodos descontínuos ou exceções que flexibilizem o requisito de continuidade. Ele lembra que tal interpretação encontra respaldo no artigo 94 da Constituição Federal, que exige “dez anos de efetiva atividade profissional” como condição para a indicação ao quinto constitucional, bem como em decisões do próprio Conselho Federal da OAB.
Exercício contínuo
A legislação prevê, por exemplo, que o exercício da advocacia deve ser “contínuo ou ininterrupto” por mais de dez anos, refletindo a necessidade de uma vivência constante na profissão para que o candidato leve aos tribunais a perspectiva própria da advocacia.
A petição também ressalta que, ao criar uma permissão não prevista nas normas superiores, a situação extrapola a competência do Conselho Seccional, que deve observar estritamente os provimentos do Conselho Federal ao eleger as listas constitucionais. “Outra situação diz respeito às emendas particulares, já que a elaboração das listas constitucionalmente previstas é disciplinada pelo Conselho Federal, não cabendo às Seccionais inovar ou contrariar tais diretrizes”, afirma o documento redigido pelo advogado.
Silêncio gritante
Ele ressalta que a manutenção dessa exceção gera insegurança jurídica e compromete a lisura do processo seletivo dentro da OAB do Pará, ao permitir a participação de candidatos que não atendam ao requisito de continuidade no exercício profissional, em desacordo com a legislação federal e com a jurisprudência do Conselho Federal.
Além disso, menciona o que seria traduzido como ‘silêncio gritante’ do Edital nº 01/2025: “A exceção prevista na Resolução 14/2025 reforça a falta de transparência e harmonia normativa, o que pode macular a legitimidade da lista sêxtupla a ser formada”, alerta ele, lembrando que, feito desta forma, o processo faz com que a conduta da OAB viole os princípios “da legalidade, da hierarquia normativa e da moralidade administrativa” e, por isso mesmo, “a situação exige intervenção urgente para restabelecer a conformidade com as normas aplicáveis”, afirma o pedido de Dickson Neto.
Dickson Neto pede que o Conselho realize com urgência a devida apuração das irregularidades apontadas na petição e também determine a suspensão imediata do Edital nº 01/2025 e do processo seletivo dele decorrente, ou seja, a suspensão da indicação aos nomes da lista sêxtupla, até que sejam sanadas as inconformidades apontadas no documento. Caso o Conselho acate o pedido, um novo edital deve ser publicado com a estrita observância às normas federais, garantindo a exigência de 10 anos de exercício profissional contínuo e ininterrupto, sem exceções não previstas em lei.
Papo Reto
·Sem querer reviver as tripas de ninguém, mas falta um detalhe no cenário em que a Câmara de Vereadores de Belém pulverizou o programa “Bora Belém”, da gestão Edmilson Rodrigues.
·O programa era da aba da Funpapa, cujo presidente atual é Arthur Houat (foto), nomeado ao cargo, segundo a oposição, por suposta imposição do governador Helder Barbalho.
·De resto, como já publicado, o prefeito Igor Normando não teve nada a ver com a decisão da maioria dos nobres vereadores.
·A denúncia formulada pela vereadora Tati Rodrigues, do PSDB, em Bragança, dá conta de que a prefeitura não estaria nem comprando e muito menos entregando uma merenda escolar para a rede pública.
·Entre janeiro e maio de 2024, 13,2% dos pedidos de pagamentos pagos manualmente pelo INSS foram indevidamente indeferidos, enquanto nas análises automáticas o índice chegou a 10,94%.
·O balanço consta do relatório do ministro Aroldo Cedraz, do TCU, que, por isso, está exigindo mudanças no processo.
·Depois do estrago feito, a “reparação” infrutífera: o PGR Gonet pediu ontem o arquivamento do inquérito contra Bolsonaro por suposta fraude no cartão de vacina, já que “a Polícia Federal não apresentou elementos que justificam a responsabilização”.
·A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu e mandou tirar as prateleiras do creme dental Colgate Clean Mint após relatos de reações adversárias de clientes.
·A campanha nacional contra a gripe começa no dia 7 de abril, com a nova vacina atualizada para as cepas dos vírus que devem circular com mais frequência nos próximos meses.