Medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais
beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003,
cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente
de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.
O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor
de R$ 2.640. Mesmo que o
pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de
outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio
Extraordinário de que trata a MP.
Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão
regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a
operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos
pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região
definida na MP.
As ações e recursos do Governo Federal de combate à crise hídrica que
afeta o estado do Amazonas já somam R$ 627 milhões.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Defesa civíl/ Porto Velho