Relator vota pela cassação da vice-prefeita de Marituba, mas futuro da chapa ainda é incerto

Dependendo do resultado final do julgamento do TSE, ou a prefeita Patrícia Alencar segue no cargo sem vice, ou a população voltará às urnas, em caso de anulação da chapa vencedora.

20/11/2024 07:40

Bárbara Bessa Marques está sendo julgada por não ter se desincompatibilizado do cargo em tempo hábil/Fotos: Divulgação-Redes Sociais.


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 ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação da vice-prefeita eleita de Marituba, Bárbara Bessa Marques, do MDB, na noite desta terça-feira, 19, durante a sessão presidida pela ministra Cármen Lúcia, presidente da corte eleitoral superior.

 

Pesa na ação eleitoral contra Bárbara o fato de ela não ter se desincompatibilizado de suas funções em cargo público na Prefeitura de Marituba, onde era secretária de Administração na gestão da prefeita Patrícia Alencar. Bárbara ficou no cargo até 8 de junho, sendo que, por lei, deveria ter se afastado até o dia 5 de junho, três meses antes da eleição.

 

O ministro Antônio Carlos Ferreira é o relator do processo no TSE, e emitiu seu voto na sessão que teve ainda a participação dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, além da própria presidente, a ministra Cármen Lúcia.

 

Durante a sessão, a ministra Isabel Gallotti chegou a pedir vista antecipada do processo, que pode voltar a ser discutido ainda nesta semana. O processo para indeferimento da candidatura de Bárbara Bessa foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral, após denúncias, inclusive com imagens das redes sociais, mostrando Bárbara em atividades de gestão, e que foram incluídas como provas na ação judicial.

 

Anulação de chapa

 

A impugnação da vice-prefeita foi solicitada pela coligação de oposição “Frente Popular Marituba quer Mudança”, composta por PDT, Podemos e Solidariedade, que apresentou a falta de desincompatibilização de Bárbara, conforme a exigência da legislação eleitoral.

 

Um dos entendimentos que a jurisprudência prevê é de que, caso a candidatura de Bárbara Bessa obtenha mais votos contrários e seja cassada, a atual prefeita de Marituba, Patrícia Alencar, reeleita no último dia 6 de outubro, poderá seguir com seu novo mandato, mas sem a vice-prefeita.

 

Há divergências

 

Porém, uma fonte jurídica da Coluna Olavo Dutra explica que há outro entendimento jurídico que pode resultar na cassação da chapa toda pelo TSE. Nesse caso, a recomendação do procurador-geral eleitoral pode resultar na anulação de toda a chapa liderada por Patrícia Alencar, eleita com 71,36% dos votos válidos.

 

Unicidade da chapa

 

A fonte explica que a legislação eleitoral determina que em caso de indeferimento da candidatura de um dos membros da chapa majoritária, a chapa toda cai e novas eleições devem ser convocadas.  “O mais apropriado em uma situação dessas é a justiça considerar o chamado o princípio da unicidade da chapa majoritária. A interpretação com base em jurisprudência que relativiza isso é perigosa, porque acaba abrindo margem para muitos abusos cometidos no processo eleitoral”, diz a fonte.

 

Caso o entendimento do TSE seja nesse caminho, de impugnar toda a chapa, a população de Marituba teria que voltar às urnas para uma nova escolha, que nessa situação não incluiria a atual prefeita, caso ela esteja cassada junto com sua vice, que é defendida pelo advogado Orlando Barata Miléo Junior.

 

Manobra esperta

 

Enquanto a legislação eleitoral exige o “afastamento de fato do cargo público”, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, para garantir a igualdade de condições nas eleições, a então candidata a vice-prefeita de Marituba foi formalmente exonerada do cargo após o prazo legal e, ainda por cima, “a candidata permaneceu intimamente vinculada ao órgão municipal”, segundo o parecer do MPE, que registra sua continuada participação em eventos públicos, o que configura uso da “máquina administrativa em benefício próprio”.

 

Mas, “espertamente”, após a sua exoneração, Bárbara foi nomeada para o cargo de Assessora Especial V na mesma secretaria em que atuava, para tentar justificar sua presença em eventos públicos da prefeitura. Com isso, o parecer do MPE concluiu que “o desligamento da candidata atendeu apenas ao aspecto formal da desincompatibilização, sem que houvesse efetivo afastamento de suas funções”.

 


 

Papo Reto

 

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