Na quinta-feira, 28, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotora de Justiça de Marituba, Eliane Moreira, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Marituba, para a imposição de obrigações de fazer para a regularização da coleta, do armazenamento, do tratamento e da disposição final de resíduos infectantes provenientes das unidades de saúde municipais, inclusive com a construção de abrigos externos destinados ao armazenamento dos materiais, até a coleta e a implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde.
O Procedimento Administrativo que precedeu
a ação tinha por objeto o acompanhamento das medidas em curso pela Secretaria
Municipal de Saúde de Marituba, em virtude do compromisso apresentado de
instalar os abrigos adequados para armazenamento dos Resíduos de Saúde até a
realização da coleta nas Unidades de Saúde.
Com isso foi solicitada vistoria técnica pelo Grupo de Apoio Técnico
Interdisciplinar do MPPA e verificou-se que os abrigos externos não haviam
sido construídos em todas as unidades de saúde e que os abrigos existentes não
atendiam às exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº
222/2018.
Além disso, a vistoria técnica destacou pendências na realização de coletas em
algumas unidades de saúde, ausência de Planos de Gestão de Resíduos de Serviços
de Saúde nas unidades municipais e a falta de capacitação técnica dos
servidores públicos no adequado manuseio dos resíduos dos serviços de saúde,
que são classificados como resíduos perigosos, cujo gerenciamento inadequado
provoca riscos de danos à saúde e ao meio ambiente.
Assim, o Ministério Público requereu, na ação, a imposição de obrigação de fazer para que o Município de Marituba elabore e implemente os Planos de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS de todas as unidades de saúde existentes em seu território, inclusive com a capacitação dos agentes que atuarão no manuseio dos resíduos;
Outro pedido constante na petição é que seja determinado ao Município promover a coleta e encaminhamento para destinação final adequada dos resíduos infectantes gerados nas unidades de saúde;
Por fim, seja o Município será obrigado a realizar a construção de abrigos externos e a adequação dos já existentes para o armazenamento seguro de resíduos infectantes gerados nas unidades de saúde, conforme as normativas aplicáveis.
Fonte: MPPA
Foto: Portal Acreditar – Consultoria Laboratorial.