MP conclui que ex-delegado-geral Alberto Teixeira se apropriou indevidamente de dinheiro público

Relatório final de inquérito civil divulgado dia 23 de outubro desde ano confirma suspeitas de promotor antecipadas pela coluna e submete o ex-delegado a mais uma ação de improbidade administrativa junto à Justiça.

25/11/2023 11:00
MP conclui que ex-delegado-geral Alberto Teixeira se apropriou indevidamente de dinheiro público
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Ministério Público do Estado do Pará concluiu o Inquérito Civil nº 000164-151/2020, que apurou a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Pará Alberto Henrique Teixeira de Barros. Para o Ministério Público, Alberto Teixeira se apropriou indevidamente de valores referentes ao pagamento de diárias de viagens que não realizou e responderá a mais uma ação de improbidade administrativa junto à Justiça. 



Alberto Teixeira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em 2020, mesmo período em que assumiu o cargo de Delegado-Geral/Fotos: Divulgação.
 

Relembre o caso

 

No ano de 2020, o ex-delegado-geral da Polícia Civil foi denunciado ao Ministério Público por estar recebendo valores referentes a diárias de viagens que nunca realizou, apropriando-se indevidamente dos valores em razão do cargo que ocupava.

 

Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público para investigar os fatos, que ocorreram entre os anos de 2019 e 2020, quanto Teixeira assumiu o comando da Delegacia-Geral de Polícia Civil. A denúncia contra Alberto Teixeira foi recebida junto à Coordenação da Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, em 26 de junho de 2020. 

 

Apropriação indevida

 

Em sua defesa, Alberto Teixeira alegou que os valores das diárias pagos pela Polícia Civil eram insuficientes para a cobertura das despesas com alimentação, alegando, inclusive, ser razoável o pagamento de diárias a mais do efetivamente previsto para viagem e deslocamento, com a finalidade de aumentar o valor a ser recebido e custear todas as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.

 

Durante a investigação, o Ministério Público realizou a juntada de fotografias que demonstravam que Alberto Teixeira estava na capital do Estado, enquanto nos documentos de recebimento de diárias, se encontrava em municípios diversos, configurando o dolo de apropriação indevida de dinheiro público. 

 

Vantagem patrimonial

 

O Ministério Público concluiu através de relatório de análise técnica que Alberto Teixeira recebeu indevidamente 24 (vinte e quatro) diárias enquanto exercia o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil: “Assim, é evidente que o DPC Alberto Henrique Teixeira de Barros agiu com o dolo específico de auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil”, pontuou o representante do Ministério Público. 

 

Admissão de culpa

 

Ainda segundo o parquet, o investigado Alberto Teixeira admitiu, implicitamente, que não devolveu os valores das diárias porque chegou a deslocar-se para os respectivos municípios, mas não permaneceu no local em ração da mudança repentina da agenda do delegado-geral ocasionada por diversas razões. Tais argumentos não foram aceitos pelo Ministério Público pelo fato de a natureza jurídica das diárias ser de ordem objetiva, como o custeio com alimentação, hospedagem e deslocamento.  Isso “não permite que o agente público possa se apropriar e de valores recebidos além dos dias correspondentes ao valor recebido antecipadamente”.

 

Enriquecimento ilícito

 

“Diante do exposto, pelas razões acima esposadas, considero concluído o trâmite do inquérito civil, pelo que determino seja providenciada a minuta da ação civil de improbidade administrativa cumulada com o ressarcimento de danos ao erário a ser ajuizada em razão da comprovação da prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito”, concluiu o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Aldo Saife.

 

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