Ministério Público do Estado do Pará concluiu o Inquérito Civil nº 000164-151/2020, que apurou a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Pará Alberto Henrique Teixeira de Barros. Para o Ministério Público, Alberto Teixeira se apropriou indevidamente de valores referentes ao pagamento de diárias de viagens que não realizou e responderá a mais uma ação de improbidade administrativa junto à Justiça.
Relembre o caso
No ano de 2020, o ex-delegado-geral
da Polícia Civil foi denunciado ao Ministério Público por estar recebendo
valores referentes a diárias de viagens que nunca realizou, apropriando-se
indevidamente dos valores em razão do cargo que ocupava.
Um inquérito civil foi instaurado
pelo Ministério Público para investigar os fatos, que ocorreram entre os anos
de 2019 e 2020, quanto Teixeira assumiu o comando da Delegacia-Geral de Polícia
Civil. A denúncia contra Alberto Teixeira foi recebida junto à Coordenação da
Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa de Belém, em 26 de junho de 2020.
Apropriação indevida
Em sua defesa, Alberto Teixeira
alegou que os valores das diárias pagos pela Polícia Civil eram insuficientes
para a cobertura das despesas com alimentação, alegando, inclusive, ser
razoável o pagamento de diárias a mais do efetivamente previsto para viagem e
deslocamento, com a finalidade de aumentar o valor a ser recebido e custear
todas as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
Durante a investigação, o Ministério
Público realizou a juntada de fotografias que demonstravam que Alberto Teixeira
estava na capital do Estado, enquanto nos documentos de recebimento de diárias,
se encontrava em municípios diversos, configurando o dolo de apropriação
indevida de dinheiro público.
Vantagem patrimonial
O Ministério Público concluiu através
de relatório de análise técnica que Alberto Teixeira recebeu indevidamente 24
(vinte e quatro) diárias enquanto exercia o cargo de Delegado-Geral de Polícia
Civil: “Assim, é evidente que o DPC Alberto Henrique Teixeira de Barros agiu
com o dolo específico de auferir vantagem patrimonial indevida, em razão do
exercício do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil”, pontuou o representante
do Ministério Público.
Admissão de culpa
Ainda segundo o parquet,
o investigado Alberto Teixeira admitiu, implicitamente, que não devolveu os
valores das diárias porque chegou a deslocar-se para os respectivos municípios,
mas não permaneceu no local em ração da mudança repentina da agenda do
delegado-geral ocasionada por diversas razões. Tais argumentos não foram
aceitos pelo Ministério Público pelo fato de a natureza jurídica das diárias
ser de ordem objetiva, como o custeio com alimentação, hospedagem e
deslocamento. Isso “não permite que o agente público possa se apropriar e
de valores recebidos além dos dias correspondentes ao valor recebido
antecipadamente”.
Enriquecimento ilícito
“Diante do exposto, pelas razões
acima esposadas, considero concluído o trâmite do inquérito civil, pelo que
determino seja providenciada a minuta da ação civil de improbidade
administrativa cumulada com o ressarcimento de danos ao erário a ser ajuizada
em razão da comprovação da prática de ato doloso de improbidade administrativa
que importou em enriquecimento ilícito”, concluiu o promotor de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Aldo Saife.
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