Nova lei reconhece oficialmente a atividade de mais de 600 trabalhadores, garante segurança jurídica, fiscalização e dignidade ao transporte entre municípios
Belém, PA - O Governo do Pará sancionou, na noite desta segunda, 13, a Lei nº 563/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, o popular táxi-lotação.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Governo, em Belém, com a presença do governador Helder Barbalho, da vice-governadora Hana Ghassan, de representantes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (Artran-PA), além de lideranças de associações e motoristas de táxi-lotação de todo o estado.
Com a nova legislação, o serviço de táxi-lotação passa a ser permitido em veículos com até seis passageiros, em rotas de até 250 quilômetros, sob fiscalização e regulação da Artran. A regulamentação representa segurança jurídica aos motoristas, mais proteção aos usuários e combate direto ao transporte clandestino.
Para os trabalhadores do setor, a data marca o fim de uma longa jornada de luta. Edenilson Célio Favacho Neto, o Cutaca e presidente do Sindicato de Táxi-Lotação do Estado do Pará, comemorou a conquista com emoção.
“Há 11 anos aguardamos esse momento. Essa lei é um presente que o governador está nos dando. É uma luta que já dura muito tempo e que agora se torna realidade. Por isso todas as associações estão aqui para agradecer. Esses trabalhadores acordam 5h todos os dias e querem apenas um trabalho digno. Agora somos reconhecidos como profissionais. É o primeiro governador a dar esse presente histórico à categoria”, destacou o representante dos trabalhadores.
A regulamentação também consolida o papel da Artran, que agora responde integralmente pela autorização, fiscalização e monitoramento do transporte intermunicipal de passageiros no estado. Criada pela Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023, a Agência assumiu oficialmente as funções regulatórias em junho de 2024, após o fim do período de transição com a Arcon-PA.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo em 28 de agosto de 2025 e aprovado pela Alepa em regime de urgência no mês de setembro, com pareceres favoráveis das comissões temáticas e aprovação em turno único.
Informações e Foto: Agência Pará
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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