Corte Eleitoral também determinou imediato afastamento do cargo do prefeito e dose seu vice e tornou atual prefeito inelegível.
Brasília, DF - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), a cassação do mandato e a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), reeleito prefeito de Tucuruí (PA) nas Eleições de 2024. Os ministros determinaram a execução imediata da decisão e a realização de nova eleição no município.
Dessa forma, o Colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Tucuruí em 2020, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos naquela eleição.
Na sessão desta quinta, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, acompanhando integralmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos e multá-lo, isentando Jairo Holanda dessas punições.
Distribuição indiscriminada
Com base em informações do processo, a relatora, ministra Isabel Gallotti informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro daquele ano, para suposta realização de carreata. A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de covid-19.
Segundo Isabel Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”.
A relatora informou, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50,00, por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. Por fim, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.
Processos relacionados
Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600070-14.2021.6.14.0040; Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600071-96.2021.6.14.0040; e Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600953-92.2020.6.14.0040
Informações e foto: Imprensa/TSE
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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