TRE condena prefeito de Ananindeua por propaganda irregular no sudeste do Pará Sesma trava verba do SUS há um mês; calote em clínicas e hospitais soma três. CNI reage ao piso do frete e pressiona o Congresso e o STF para mudar regras
ELEIÇÕES 2026

TRE condena prefeito de Ananindeua por propaganda irregular no sudeste do Pará

Projeto que oferecia exames oftalmológicos e óculos foi considerado promoção pessoal com viés eleitoral pela Corte.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 28/02/26 11:00
TRE condena prefeito de Ananindeua por propaganda irregular no sudeste do Pará
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Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE julgou procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea envolvendo o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes. O colegiado reconheceu a irregularidade e aplicou multa individual a cada um dos representados.

 

Além do prefeito, decisão atinge a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes, de Jacundá/Fotos: Divulgação.

A Justiça Eleitoral entendeu que a promoção de eventos vinculados ao projeto “Olhar Cidadão”, que oferecia exames oftalmológicos e distribuía óculos à população de Jacundá extrapolou o caráter meramente assistencial, configurando promoção pessoal com viés eleitoral antes do período permitido pela legislação.

A decisão reconheceu a ocorrência de propaganda irregular ao associar a divulgação do projeto à promoção do nome do prefeito fora do período autorizado para campanha, em afronta ao art. 36 da Lei nº 9.504/97. O Tribunal reafirmou a necessidade de observância das regras que garantem equilíbrio e igualdade na disputa eleitoral.

Decisões Anteriores

A decisão da última terça-feira se soma a outros episódios recentes em que a Justiça Eleitoral analisou condutas atribuídas ao prefeito de Ananindeua e a integrantes de seu grupo político.

Em janeiro deste ano, o TRE determinou a retirada de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão” nos municípios como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu, ao entender que o uso de vans adesivadas, banners e de identidade visual padronizada extrapolava os limites legais para pré-campanha.

Em fevereiro de 2026, outra representação resultou na proibição da distribuição de camisas com o nome e slogan de campanha de Daniel Santos em Salinópolis, um dos principais destinos turísticos do Estado, sob o argumento de que a entrega desses materiais poderia gerar vantagem indevida e configurar uso de meio vedado pela legislação eleitoral, com multa diária prevista em caso de descumprimento.

Prestação de contas

Durante o processo eleitoral municipal de 2024, a prestação de contas de Daniel Santos foi objeto de análise pela Justiça Eleitoral, com apontamentos do Ministério Público Eleitoral acerca de inconsistências em doações e despesas declaradas. O prefeito foi diplomado, mas os questionamentos geraram diligências e recursos no âmbito do processo de fiscalização das contas de campanha, dentro dos prazos e mecanismos previstos na legislação.

Já a deputada federal Alessandra Haber também esteve envolvida em discussões jurídicas no Tribunal Superior Eleitoral relacionadas a movimentações partidárias e questionamentos sobre eventual infidelidade partidária. Os processos analisaram a existência de justa causa para desfiliação e seus reflexos sobre a manutenção de mandato, gerando repercussão política e jurídica ao longo de 2024 e 2025.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.