Decisões arrecadatórias do governo federal mudam regras, ferem contratos e travam investimentos produtivos.

Ao restringir o reconhecimento da chamada condição onerosa apenas a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025, a nova lei faz algo elementarmente errado: altera regras que embasaram investimentos já contratados, em execução ou em fase avançada de planejamento. É retroatividade disfarçada de ajuste.
Para o presidente da Fiepa, Alex Carvalho, a medida compromete a segurança jurídica ao alterar de forma abrupta regras que fundamentaram decisões de investimento de médio e longo prazo. Incentivos fiscais concedidos com prazo certo e condições previamente estabelecidas integram o planejamento empresarial e não podem ser revistos retroativamente sem impactos diretos sobre a confiança do investidor.
Sob o comando da política fiscal atual, o Ministério da Fazenda parece ter adotado um método simples, mas perigoso: arrecadar primeiro, explicar depois. Incentivos fiscais, mesmo os concedidos com prazo certo e contrapartidas claras, passaram a ser tratados como privilégio indevido, e não como instrumento legítimo de política econômica.
O resultado é um ambiente de insegurança jurídica fabricada, que mina decisões empresariais de médio e longo prazo. Nenhum investidor sério opera sob a lógica de que contratos valem até a próxima necessidade de caixa do Tesouro.
A crítica da indústria é objetiva: a lei fragiliza princípios constitucionais básicos, como o direito adquirido e o princípio da não surpresa. Não se trata de interpretação ideológica, mas de segurança jurídica elementar.
Quando o Estado muda critérios no meio do jogo, não está ajustando política pública - está rompendo confiança. E confiança, no mundo dos investimentos, não se recompõe com discurso nem com power point ministerial.
O impacto é ainda mais perverso nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na Amazônia, onde projetos industriais exigem maturação longa, infraestrutura complexa e altos custos logísticos, a previsibilidade não é luxo - é condição de sobrevivência.
Ao desmontar incentivos nessas regiões, a Fazenda não corrige distorções fiscais. Reforça o velho centralismo econômico, empurrando investimentos de volta para onde o risco regulatório é menor.
O paradoxo beira o cinismo. O mesmo governo que anuncia a Nova Indústria Brasil e promete reindustrialização verde, inovação e competitividade global é aquele que, pela mão da Fazenda, retira previsibilidade exatamente de projetos inovadores. É uma política que fala em futuro enquanto desmonta o presente.
Ao acionar o STF, a CNI - respaldada pela Fiepa - tenta conter um movimento que já ultrapassou o razoável. Não é pedido de privilégio; é pedido de limite.
Se prevalecer a lógica fazendária atual, o efeito será conhecido: investimentos congelados, projetos cancelados, empregos adiados e regiões inteiras pagando a conta de uma política fiscal míope e arrecadatória.
O Ministério da Fazenda pode até fechar a conta no curto prazo. Mas, se continuar tratando incentivos como problema e investidores como adversários, abrirá um rombo muito maior no desenvolvimento do País - e esse, diferentemente do fiscal, não se fecha com decreto.

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• Lélio Costa está de volta à gestão municipal, desta vez, com Igor Normando. É o novo titular da Secretaria de Ciência e Tecnologia, DAS 10.
•Aliás, Lélio teve a prestação de contas condenada pelo TCM, ano passado, determinando a devolução de R$ 23 milhões aos cofres públicos. Águas passadas do Igarapé São Joaquim...
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•Suspensa há dez dias por conta de um vazamento, a busca por petróleo na Foz do Amazonas não tem data para ser retomada pela Petrobras.
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•Fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e a comercializar a apreciada espécie.
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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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