Ministro aponta uso protelatório de recursos, mantém condenação por estupro e joga luz sobre mais de uma década de disputas judiciais
paciência acabou no Superior Tribunal de Justiça (STJ, que deu um passo que pode mudar o rumo da vergonha judiciária no caso envolvendo o ex-deputado Luiz Afonso Sefer. Depois de uma maratona de recursos que atravessou mais de uma década e manteve em suspenso a execução de uma condenação criminal por estupro de vulnerável, o ministro Joel Ilan Paciornik, em decisão direta e incomum no tom, rejeitou novo recurso da defesa e foi além: apontou “abuso do direito de recorrer”, reconhecendo caráter protelatório nas sucessivas tentativas de rediscutir temas já enfrentados.

Traduzindo: recorrer é direito - usar o sistema para empurrar a pena indefinidamente, não. O detalhe mais importante: trata-se de uma condenação transitada em julgado que segue intacta: 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. O caso envolve uma menina de 10 anos que trabalhava como doméstica na residência do então parlamentar, em Belém.
O despacho do relator deixa pouco espaço para interpretação. Segundo ele, as manifestações apresentadas repetiam fundamentos já rejeitados, com nítido objetivo de atrasar o curso da ação penal. Para juristas, o reconhecimento explícito de manobra protelatória não é trivial e costuma indicar que a tolerância da Corte chegou ao limite.
Na prática, o STJ sinaliza que o sistema recursal não pode ser convertido em escudo permanente contra o trânsito em julgado.
A defesa tentou anular a investigação com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, invocando a ADI 7.447 e alegando ausência de supervisão judicial adequada à época do mandato parlamentar. Paciornik rechaçou o argumento. Sustentou que eventual discussão constitucional deve ser enfrentada no próprio STF, nos recursos extraordinários cabíveis - e ressaltou a ausência de demonstração concreta de prejuízo, requisito indispensável para anular um processo penal.
Também foi negada tentativa de obtenção indireta de habeas corpus. O ministro não identificou ilegalidade flagrante nem constrangimento ilegal que justificasse intervenção excepcional.
Há uma ironia evidente: os recursos com efeito suspensivo impediram, até aqui, o avanço para a execução da pena. Ao admitir recursos especial e extraordinário “no duplo efeito”, a tramitação nos tribunais superiores acabou mantendo a condenação sem cumprimento.
Agora, com o reconhecimento de abuso e o enfraquecimento das teses defensivas, o cenário começa a mudar.
O caso percorreu um roteiro sinuoso: condenação em primeira instância (21 anos), absolvição no Tribunal de Justiça do Pará, restabelecimento da condenação pelo STJ, redimensionamento da pena para 20 anos e uma sequência de embargos e recursos que prolongaram a disputa judicial por mais de uma década.
Durante todo esse tempo, o ex-deputado - integrante de família tradicional e figura conhecida da política paraense -, permaneceu em liberdade.
A decisão não decreta prisão imediata, mas aproxima o desfecho. Especialistas apontam três efeitos concretos: redução das chances de novos recursos com efeito suspensivo, desgaste das teses já apresentadas e avanço rumo ao trânsito em julgado.
O STF ainda deverá analisar pontos constitucionais, mas o STJ já deixou registrado que não enxerga nulidade evidente - o que, na prática, estreita o caminho para reversões.
Se os últimos recursos forem rejeitados, o processo retorna ao Tribunal de Justiça do Pará para execução da pena. A partir daí, caberá ao Ministério Público requerer o cumprimento definitivo da condenação.
Mais que um capítulo processual, a decisão reacende um debate antigo no Judiciário: até onde vai o direito de defesa sem que ele se transforme em mecanismo de adiamento permanente da punição?
Ao formalizar o “abuso do direito de recorrer”, o STJ envia um recado que ecoa além do caso concreto. Garantias constitucionais não são salvo-conduto para eternizar processos. E, pela primeira vez em muitos anos, o desfecho judicial do Caso Sefer deixa de parecer uma miragem distante e passa a se apresentar como possibilidade concreta.

·A LRF Ltda. de Recife, aceitou o encargo de ser o administrador da recuperação judicial do Paysandu. A companhia tem experiência no ramo e trabalhou na recuperação de Náutico e Sport Recife.
·Agora é aguardar o plano de recuperação do clube. A lei prevê 60 dias sem prorrogação. O processo tramita na Vara Cível da capital.
·Em tempo: muito boazinha a atitude do ex-presidente Roger Aguilera (foto) ao declarar que não irá cobrar o que investiu no Paysandu - algo em torno de R$ 12 milhões, dizem.
·A nomeação de Darren Beattie, crítico feroz do ministro Alexandre de Moraes, para assessorar o presidente Trump em assuntos relacionados às políticas para o Brasil, é revelador do que está por vir nas relações do governo americano nos temas relacionados à Suprema Corte brasileira.
·Toda vez que o "calo eleitoral" aperta, o governo federal recua: desta vez foi a elevação do imposto de importação para 120 produtos de informática e telecomunicação, incluindo smartphones, notebooks e células fotovoltaicas.
·Cento e cinco itens tiveram tarifa zerada e 15 voltaram a patamares anteriores, graças ao clamor de empresários do setor e a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
·Nem só de Lulinha se alimenta a oposição no infame escândalo do INSS: a ofensiva põe nas cordas aliados do presidente Lula, através de convocações e acessos a dados bancários e fiscais de empresários, ex-integrantes do Ministério da Previdência e empresas do setor financeiro citados na investigação sobre o esquema bilionário de fraudes.
·A Unafisco, por sua vez, citou em nota o envolvimento de terceirizados na venda de dados ao defender o auditor da Receita acusado sem provas por Alexandre de Moraes.
·A entidade exigiu a revogação imediata das medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal a seu associado.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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