A decisão liminar foi proferida no dia 16 de julho de 2026 pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho
São Paulo, SP - A Justiça cearense suspendeu, por indícios de irregularidades, uma licença ambiental concedida pela Prefeitura de Monsenhor Tabosa, a cerca de 280 quilômetros de Fortaleza, para uma atividade de bovinocultura na Fazenda Alegre. O beneficiário da autorização, Francisco de Assis Sousa Júnior, é irmão do prefeito Francisco Salomão de Araújo Sousa.
A decisão considerou a possível falta de estrutura técnica da Prefeitura para realizar licenciamentos ambientais. Atas do Conselho Municipal de Meio Ambiente registrariam a ausência de servidores efetivos qualificados e a necessidade de concurso público para formar a equipe técnica. Também foi questionado o fato de a licença ter sido expedida com base em um parecer sem a assinatura da profissional responsável. O juiz citou ainda indícios de possível desvio de finalidade na concessão da autorização.
A decisão liminar foi proferida no dia 16 de julho de 2026 pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho. O magistrado determinou a suspensão imediata da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso nº 001/2025, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A medida também proíbe atividades agropecuárias, intervenções físicas ou exploração da propriedade com base na licença questionada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
A licença é questionada em uma ação popular apresentada por Nayara de Souza Moreira contra o Município, o prefeito, o secretário municipal de Meio Ambiente e o beneficiário da autorização.
A autora sustenta que a Prefeitura não teria estrutura técnica adequada para realizar licenciamentos ambientais. Também afirma que a autorização foi fundamentada em um parecer sem a assinatura da profissional responsável.
A Justiça proibiu a Prefeitura de renovar, ratificar, complementar ou convalidar a licença. Também determinou a preservação dos documentos físicos e digitais relacionados ao procedimento e comunicou a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para fiscalizar a área.
O juiz, no entanto, negou o pedido para suspender todos os licenciamentos ambientais expedidos pelo Município. Segundo a decisão, a paralisação geral poderia prejudicar outros empreendimentos e serviços. A medida atinge especificamente a licença concedida para a Fazenda Alegre.
O Município e o prefeito alegaram no processo que a estrutura ambiental funciona regularmente e dispõe de equipe habilitada. Também afirmaram que a falta de assinatura no parecer seria uma falha passível de correção e que a legislação estadual concedeu prazo para os municípios se adequarem às novas exigências.
A decisão é liminar e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos. O processo continuará com a apresentação das defesas, a produção de provas e o julgamento do mérito.
Foto: Divulgação/Ibama
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
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