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Justiça barra aumento de passagem entre Belém e Barcarena autorizada pela Artran

Na decisão, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena não vê razão para reajuste dada a qualidade insuficiente do serviço prestado

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 01/06/26 08:00
Justiça barra aumento de passagem entre Belém e Barcarena autorizada pela Artran
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o dia 11 de maio deste ano, uma lancha que fazia o trajeto entre Belém e Barcarena apresentou pane mecânica e deixou passageiros e tripulantes por cerca de meia hora à deriva no rio, já próximo do município de destino. Relatos de quem estava na viagem descreveram que a embarcação parou de funcionar depois de soltar uma fumaça preta. O trajeto só foi concluído com a chegada de outro barco.

 

Empresas querem aumentar a passagem dos atuais R$14,88 para R$ 17,58, mas foram barradas/Foto: Divulgação.

Quem faz uso do rio para viajar entre os dois municípios com frequência relata que esse tipo de situação é mais comum do que se possa imaginar. E são relatos como esses que sustentam a decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, que barrou o aumento da passagem dos atuais R$ 14,88 para R$ 17,58. O reajuste havia sido autorizado pela Artran, agência do governo do Estado, que regula esse tipo de transporte, para as empresas que fazem o trajeto.

A medida atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, de Defesa Comunitária e Cidadania, da Infância, Juventude e dos Idosos de Barcarena. 

Aumento incompatível

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Faria, o aumento no valor da passagem não é compatível com a qualidade dos serviços prestados por essas empresas aos usuários. O reajuste seria na rota São Francisco-Barcarena-Belém – Belém-Barcarena-São Francisco.

O principal ponto para questionar o reajuste é que Artran não fez qualquer exigência e, muito menos, condicionou o aumento no valor da tarifa à melhoria na qualidade dos serviços oferecidos. É como se, mesmo com tanta precariedade e reclamações durante o trajeto, essas empresas fossem premiadas com o aumento da passagem.

Serviço precário

Na ação, o Ministério Público pontuou a precariedade do serviço, desconforto, insegurança, falta de acessibilidade, utilização de embarcações inadequadas, registros de panes e acidentes, além da ausência de licitação regular para delegação do serviço. Ou seja, já tem tempo que as mesmas empresas seguem fazendo a rota, mesmo com tantas reclamações e panes registradas.

O juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho reconheceu a existência de elementos que demonstram descompasso entre o reajuste autorizado e a péssima qualidade do serviço ofertado. O magistrado destacou que, “embora a política tarifária de serviços públicos demande deferência ao órgão regulador, a tarifa deve observar critérios de modicidade, qualidade, segurança, transparência e proteção dos usuários.”

A Justiça determinou que cabe às empresas apresentarem, técnica e juridicamente, razões que justifiquem o aumento da passagem, fazendo uma verdadeira inversão do ônus da prova. Essas justificativas precisam levar em conta critérios como regularidade do procedimento administrativo, condições de segurança, acessibilidade das embarcações e informações prestadas aos usuários.

Risco de danos 

Na decisão, a Justiça também reconheceu o perigo de dano coletivo, considerando que milhares de usuários dependem diariamente do transporte aquaviário para deslocamentos relacionados a trabalho, estudo, saúde e outras necessidades essenciais. De fato, é grande o número de pessoas que trabalham ou estudam em uma das duas cidades, mas moram na outra e, por conta disso, fazem uso diário do modal.

A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que autorizou o reajuste e proibiu as empresas responsáveis pelo serviço de aplicarem qualquer aumento decorrente da medida questionada, mantendo temporariamente o valor da passagem em R$ 14,88.

A Artran e as empresas que fazem o trajeto têm cinco dias para comprovarem o cumprimento da medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Papo Reto

Dizem que a secretária de Saúde de Belém, Dyjane Chaves dos Santos Amaral (foto)- formada em Administração, com especialização na área hospitalar, além de Psicanálise e Coaching -, tem demonstrado conhecimento de causa ao trabalhar até tarde da noite, pautando decisões estratégicas sem abrir mão do viés técnico.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.