Articulação

Sindifisco-Pará participa de mobilização para 2ª fase da Reforma Tributária

Federação defende a integridade das competências das administrações tributárias na gestão do novo imposto sucedâneo do ICMS e ISS

19/08/2024 12:45
Sindifisco-Pará participa de mobilização para 2ª fase da Reforma Tributária

O Sindifisco-Pará fez parte da comitiva que esteve em Brasília para debater e articular pontos críticos do PLP 108/2024 que trata da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e do contencioso tributário. Os representantes da Fenafisco e Sindifisco foram recebidos pelo relator do projeto, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), e pelo Ministro de Estado do Turismo e Auditor Fiscal do Pará, Celso Sabino, na manhã da última terça-feira (13) para tratar do assunto, a pedido do presidente do Sindifisco, Charles Alcantara.

A Federação defende a integridade das competências das administrações tributárias na gestão do novo imposto sucedâneo do ICMS e ISS, e que o instituto da transação tributária (solução de controvérsias) se realize em duas fases: pela administração tributária do ente federativo, quando o crédito tributário estiver em cobrança administrativa; e, após a inscrição em dívida ativa, pelo órgão que representa o ente federativo judicialmente.

Na fase administrativa, Fenafisco e Sindifisco argumentam que não se deve onerar o contribuinte com quaisquer encargos adicionais ao crédito tributário, além da atualização monetária e dos juros de mora. A proposição defendida pelas entidades prestigia a via negocial para solucionar as questões futuras por meio da transação administrativa, além de fortalecer os princípios da eficiência, da simplicidade, e do formalismo moderado preconizados pela EC nº 132, de 2023.

Em síntese, a proposição defendida pelas entidades - nacional e estadual - confere às administrações tributárias competência ativa para atuar na transação tributária na esfera administrativa, o que por certo torna mais efetiva a recuperação de créditos tributários, porque reduz substancialmente os litígios, as ações judiciais e o passivo tributário.


Fonte e fotos: Divulgação

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