O
município de Ourilândia do Norte, no Pará, deve manter a assistência integral
aos indígenas da região, garantindo que o atendimento seja culturalmente
diferenciado, atendendo às especificidades do povo indígena Kayapó, conforme
estabelece a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). A recomendação é do
Ministério Público Federal (MPF) ao município e ao Hospital Santa Lúcia –
referência da comunidade indígena dos municípios paraenses de Ourilândia do
Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Água Azul do Norte, Tucumã e São Félix do
Xingu. Tanto o município quanto o hospital têm o prazo de cinco dias corridos
para o cumprimento da recomendação e para informarem ao MPF seu acatamento.
A recomendação do MPF foi feita devido ao fato de que a prefeitura vai
interromper o convênio com o Hospital Santa Lúcia, que é privado, a partir
deste sábado (30), sem haver indicativo de qualquer outro hospital para
atendimento da comunidade indígena. Além disso, há notícias de que não tem
realizado repasses ao hospital. No documento, o procurador da República Rafael
Martins da Silva destaca que o Hospital Santa Lúcia recebeu adaptações para
esse tipo atendimento, sendo uma referência no tratamento prestado à população
indígena da região. Nesse contexto, assinala que a interrupção abrupta e sem notificação
prévia do referido atendimento impacta de forma desproporcional as populações
mais vulneráveis e marginalizadas.
Além disso, Silva cita que a unidade hospitalar possui contrato firmado com
Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, requer que eventual substituição do
hospital para o atendimento diferenciado só ocorra se existir outra unidade com
as mesmas características e capacidade igual ou superior para atendimento
imediato da população indígena da região.
O representante do MPF aponta que a Lei 9.836/1999, que acrescentou o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena ao SUS, estabelece que é o obrigatório
ao atendimento de saúde levar em consideração a realidade local e as
especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a
atenção à saúde indígena. Ainda segundo a norma, o serviço deve se pautar por
uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à
saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de
terras, educação sanitária e integração institucional.
Em outro ponto da recomendação, o procurador da República esclarece que o SUS
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as
disponibilidades do município forem insuficientes para a garantir a cobertura
assistencial à população de uma determinada área, como é caso da região
paraense.
Nesse sentido, recorda que o Hospital Santa Lúcia dispõe de medidas judiciais
como instrumentos para cobrança de eventuais valores devidos pelo município.
Por esse motivo, o MPF também recomenda ao município que garanta o repasse dos
valores recebidos para atendimento da população indígena e não indígena para
atendimento de saúde de atenção primária e secundária.
Fonte: MPF-PA
Foto Marcelo Seabra/Agência Pará