Nesta segunda-feira, 19 de maio,
o Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça
Francisco Simeão de Almeida Júnior, expediu a Recomendação n.º
01/2025 – MPPA/PJGN, no bojo do Inquérito Civil n.º
06.2025.00000634-4, instaurado para apurar possíveis atos de nepotismo na
Prefeitura de Garrafão do Norte. A medida recomenda a exoneração de
familiares do prefeito Marcones Faria dos Nascimento nomeados para cargos
comissionados sem comprovação de qualificação técnica para o exercício das
funções públicas.
Consta na Recomendação que foram
nomeados para cargos estratégicos os seguintes parentes consanguíneos do chefe
do Executivo: Maria Marcele Farias do Nascimento, Secretária Municipal de
Finanças; Márcio Antônio Farias do Nascimento, Secretário de Agricultura; e
Marcelo Farias do Nascimento, Subsecretário de Transporte.
A irmã do prefeito, Maria Mabia
Farias do Nascimento, atual Secretária Municipal de Administração e
Planejamento, teve sua qualificação técnica devidamente comprovada, razão pela
qual não foi incluída no rol de exonerações recomendadas.
Embora tenha sido oportunizada ao
gestor a apresentação de documentos comprobatórios das qualificações dos demais
nomeados, não houve comprovação das aptidões técnicas. Segundo jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 579.951), a ausência de
qualificação, mesmo em cargos de natureza política, pode configurar hipótese de
nepotismo.
O Ministério Público concedeu
prazo de 10 dias úteis para que o município comprove o cumprimento da
recomendação, apresentando as providências adotadas. Findo o prazo, sem
manifestação ou comprovação efetiva, o Promotor de Justiça alertou que será
adotada a medida judicial cabível, com o ajuizamento de ação civil pública por
improbidade administrativa contra a autoridade nomeante e os servidores
indicados.
A atuação ministerial visa a
resguardar o interesse público e assegurar o cumprimento dos princípios
constitucionais da administração pública, garantindo que os cargos em comissão
sejam ocupados com base em critérios técnicos e impessoais, e não em vínculos
de parentesco.
Fonte: MPPA