Foi estabelecido prazo de 24 horas para que sejam fornecidos ao MPF os nomes de autoridades e policiais envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou nesta
quinta-feira (20) a autoridades do Pará uma apuração da ação praticada ontem
(19) pela Polícia Militar (PM) contra comunidades quilombolas que realizavam
protesto em Salvaterra, no arquipélago do Marajó. O MPF aponta que o protesto
contra o aumento dos preços das passagens de balsa era pacífico, mas a
intervenção policial foi violenta, abusiva e desproporcional.
A PM, por meio do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas
Motorizadas (Rotam), utilizou spray de pimenta e balas de borracha contra os
manifestantes, incluindo mulheres, idosos e crianças, sem que houvesse ordem
judicial para a intervenção na Rodovia PA-154.
O MPF solicitou as seguintes providências ao governador do
Pará, Helder Barbalho, ao procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, ao
secretário de Segurança Pública, Ualame Fialho Machado, e ao comandante-geral
da Polícia Militar, José Dilson Melo de Souza Junior:
Direitos violados – Os quilombolas protestavam
contra o aumento dos valores do transporte fluvial entre Belém e o porto do
Camará, serviço essencial no arquipélago do Marajó, operado por balsas e barcos
da linha oficial concedida pelo estado. O documento do MPF destaca que o Marajó
possui mais de 40 comunidades quilombolas, das quais 18 estão localizadas em
Salvaterra.
Os procuradores da República que assinam a requisição
enfatizam que o protesto era pacífico e está alinhado ao direito constitucional
de reunião e livre manifestação, previsto na Constituição Federal e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos. O transporte fluvial é apontado como
um direito fundamental relacionado à locomoção dos povos marajoaras,
considerando suas especificidades culturais e as necessidades humanitárias da
região.
O uso da força policial, segundo os procuradores, contraria
princípios como legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade,
previstos na Lei nº 13.060/2014, que regula o uso de instrumentos de menor
potencial ofensivo por agentes de segurança pública. Além disso, a Resolução nº
06/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana estabelece que
armas de baixa letalidade não devem ser usadas contra crianças, adolescentes,
gestantes, pessoas com deficiências e idosos, reforçando a ilegitimidade da
ação.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.