O Ministério Público Federal (MPF) requisitou nesta
quinta-feira (20) a autoridades do Pará uma apuração da ação praticada ontem
(19) pela Polícia Militar (PM) contra comunidades quilombolas que realizavam
protesto em Salvaterra, no arquipélago do Marajó. O MPF aponta que o protesto
contra o aumento dos preços das passagens de balsa era pacífico, mas a
intervenção policial foi violenta, abusiva e desproporcional.
A PM, por meio do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas
Motorizadas (Rotam), utilizou spray de pimenta e balas de borracha contra os
manifestantes, incluindo mulheres, idosos e crianças, sem que houvesse ordem
judicial para a intervenção na Rodovia PA-154.
O MPF solicitou as seguintes providências ao governador do
Pará, Helder Barbalho, ao procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, ao
secretário de Segurança Pública, Ualame Fialho Machado, e ao comandante-geral
da Polícia Militar, José Dilson Melo de Souza Junior:
- abertura
de investigações administrativas para apurar a responsabilidade pela
operação;
- envio
de manifestações e documentos sobre os fatos ocorridos;
- fornecimento,
em 24 horas, dos nomes e matrículas das autoridades que autorizaram a
intervenção, do responsável pela operação e dos policiais
envolvidos.
Direitos violados – Os quilombolas protestavam
contra o aumento dos valores do transporte fluvial entre Belém e o porto do
Camará, serviço essencial no arquipélago do Marajó, operado por balsas e barcos
da linha oficial concedida pelo estado. O documento do MPF destaca que o Marajó
possui mais de 40 comunidades quilombolas, das quais 18 estão localizadas em
Salvaterra.
Os procuradores da República que assinam a requisição
enfatizam que o protesto era pacífico e está alinhado ao direito constitucional
de reunião e livre manifestação, previsto na Constituição Federal e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos. O transporte fluvial é apontado como
um direito fundamental relacionado à locomoção dos povos marajoaras,
considerando suas especificidades culturais e as necessidades humanitárias da
região.
O uso da força policial, segundo os procuradores, contraria
princípios como legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade,
previstos na Lei nº 13.060/2014, que regula o uso de instrumentos de menor
potencial ofensivo por agentes de segurança pública. Além disso, a Resolução nº
06/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana estabelece que
armas de baixa letalidade não devem ser usadas contra crianças, adolescentes,
gestantes, pessoas com deficiências e idosos, reforçando a ilegitimidade da
ação.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará