O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um
recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional da
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou o cancelamento da matrícula
e do registro particular do imóvel conhecido como Ilha Paulo da Cunha ou Ilha
Grande, localizado na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da
Quinta Turma do TRF1 reafirma a propriedade pública da ilha, impedindo sua
apropriação indevida e garantindo a proteção do patrimônio nacional.
O MPF entrou com uma ação civil pública para anular o título
de propriedade particular da Ilha Grande. Na ação, o MPF sustentou que a ilha,
por ser fluvial e sofrer influência das marés, é um bem de domínio da União,
conforme determina a Constituição Federal. A investigação também apontou a
ausência de uma cadeia dominial válida – ou seja, um histórico de
transferências legais que comprovasse a passagem do bem público para o domínio
privado.
O acórdão do TRF1 destacou uma discrepância significativa
entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a área real do imóvel
(922,8 hectares), o que, segundo o MPF, evidenciava a grilagem de terras
públicas, incluindo áreas de várzea e leitos de rios navegáveis.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que é “incontroverso
que a Ilha Grande sofre influência de maré”, o que a caracteriza como
patrimônio da União. A decisão judicial considerou os títulos de propriedade
nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros e
averbações existentes no Cartório Chermont relativos ao imóvel.
Danos ambientais – O MPF também havia pedido a
condenação dos réus à reparação dos danos ambientais causados por desmatamento
e criação irregular de búfalos na ilha. O tribunal, no entanto, não acatou este
pedido específico, por entender que não foi comprovada a ligação direta entre o
réu e a degradação apontada, que, segundo a sentença, poderia ter sido causada
por terceiros ocupantes da área.
Com a anulação do título, o imóvel retorna integralmente ao
patrimônio público. A decisão abre caminho para uma futura regularização
fundiária que beneficie a coletividade e as comunidades tradicionais da região,
além de permitir uma gestão ambiental adequada para a área.
Fonte: MPF
Foto: Gdamasceno