Na quarta-feira, 29, a Justiça
deferiu liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotora de
Justiça de Abaetetuba, Adriana Passos, para adequações do serviço prestado no
itinerário Abaetetuba-Belém e vice versa, em razão de graves violações ao
direito de acesso à gratuidade ao transporte coletivo praticado pelas empresas
Jarumã, Arapari e Artran, que prestam serviço de transporte intermunicipal
rodoviário.
As informações preliminares sobre
a situação foram colhidas no Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3, que
embasa a ACP. O documento resultou na realização de audiência pública no dia 20
de abril de 2023 com a população de Abaetetuba, que reiterou a insatisfação com
as empresas de transporte coletivo intermunicipal que operam na rodoviária de
Abaetetuba, Arapari Navegação e Jarumã Rodofluvial.
Segundo os depoimentos, Ã s
referidas empresas não fornecem atendimento digno à idosos e pessoas com
deficiência para que estes tenham acesso à gratuidade e à marcação de passagens
e lugares reservados para estes grupos. Conforme detalham os cidadãos com direito
à gratuidade, os mesmos são constantemente informados pelos funcionários das
empresas que as vagas sempre estão preenchidas, fazendo com que os usuários
passem por constrangimentos por não viajar, resultando na perda de consultas,
tratamentos e terapias.
Na ação, foi demonstrado que a
violação praticada pelas empresas não se restringe ao direito à gratuidade,
pois abrange total precariedade dos ônibus, que em sua maioria estão com
cadeiras quebradas, vidros soltos, não possuem cinto de segurança, com recorrência
de passageiros viajando em pé, dentre diversas atrocidades que atingem a
dignidade da pessoa humana, sem que o órgão que tem competência para fiscalizar
o faça.
Com o deferimento da tutela de
urgência, a justiça determina que as Empresa Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari
Navegação LTDA adotem no prazo de 10 dias, medida, meio ou sistema para
garantia da concessão da gratuidade do transporte intermunicipal aos portadores
de necessidades especiais e idosos, de forma que a quantidade de passagens
disponÃveis ao público alvo da ação fique visÃvel aos usuários, por meio de
guichê ou fila prioritária no Terminal Rodoviário de Abaetetuba, entre outras
medidas de modo a impelir ocorrências de violações ao direito desses
grupos.
Em caso de descumprimento total
ou parcial de quaisquer das determinações, fica estipulada multa diária de R$ 1
mil, para cada passageiro que tiver o benefÃcio recusado.
Texto: MPPA
Foto: Ascom/ Arcon/ Agência Pará