Direito

Justiça determina gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário

01/02/2025, 10:00
Justiça  determina gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário

Na quarta-feira, 29, a Justiça deferiu liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotora de Justiça de Abaetetuba, Adriana Passos, para adequações do serviço prestado no itinerário Abaetetuba-Belém e vice versa, em razão de graves violações ao direito de acesso à gratuidade ao transporte coletivo praticado pelas empresas Jarumã, Arapari e Artran, que prestam serviço de transporte intermunicipal rodoviário.

As informações preliminares sobre a situação foram colhidas no Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3, que embasa a ACP. O documento resultou na realização de audiência pública no dia 20 de abril de 2023 com a população de Abaetetuba, que reiterou a insatisfação com as empresas de transporte coletivo intermunicipal que operam na rodoviária de Abaetetuba, Arapari Navegação e Jarumã Rodofluvial.

Segundo os depoimentos, às referidas empresas não fornecem atendimento digno à idosos e pessoas com deficiência para que estes tenham acesso à gratuidade e à marcação de passagens e lugares reservados para estes grupos. Conforme detalham os cidadãos com direito à gratuidade, os mesmos são constantemente informados pelos funcionários das empresas que as vagas sempre estão preenchidas, fazendo com que os usuários passem por constrangimentos por não viajar, resultando na perda de consultas, tratamentos e terapias.

Na ação, foi demonstrado que a violação praticada pelas empresas não se restringe ao direito à gratuidade, pois abrange total precariedade dos ônibus, que em sua maioria estão com cadeiras quebradas, vidros soltos, não possuem cinto de segurança, com recorrência de passageiros viajando em pé, dentre diversas atrocidades que atingem a dignidade da pessoa humana, sem que o órgão que tem competência para fiscalizar o faça.

Com o deferimento da tutela de urgência, a justiça determina que as Empresa Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari Navegação LTDA adotem no prazo de 10 dias, medida, meio ou sistema para garantia da concessão da gratuidade do transporte intermunicipal aos portadores de necessidades especiais e idosos, de forma que a quantidade de passagens disponíveis ao público alvo da ação fique visível aos usuários, por meio de guichê ou fila prioritária no Terminal Rodoviário de Abaetetuba, entre outras medidas de modo a impelir ocorrências de violações ao direito desses grupos. 

Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das determinações, fica estipulada multa diária de R$ 1 mil, para cada passageiro que tiver o benefício recusado.
 

Texto: MPPA

Foto: Ascom/ Arcon/ Agência Pará 

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