Recentemente, em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de prorrogação da Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, renovando até 2033 a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas instituições federais de Ensino Superior e Técnico para estudantes de escolas públicas que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e quilombolas.
A proposta (Projeto de Lei no 5384/20) reformula o texto da lei de 2012,
estabelecendo mudanças como a previsão de cotas também para pessoas
quilombolas. Outras mudanças são a redução da renda familiar per capita de um
salário mínimo e meio para um salário mínimo no caso de estudantes de baixa
renda, aos quais são destinados 50% das cotas, e a exigência de que as
instituições de ensino federal promovam ações afirmativas para a inclusão dessa
parcela da população nos seus programas de pós-graduação.
Segundo o novo texto, os cotistas passarão a concorrer às vagas gerais, e não
mais apenas às vagas destinadas a seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc
). Caso não alcancem a nota para ingresso, então sua nota será considerada para
que concorram às vagas do subgrupo a que pertencem. A proposta, no entanto,
ainda precisa de aprovação do Senado Federal. A Lei de Cotas é resultado de uma longa mobilização dos
movimentos sociais para ampliar o acesso da população negra e de outras
minorias sociais ao ensino superior.
No caminho contrário ao adotado pela Câmara brasileira, a Suprema Corte dos
Estados Unidos decidiu no fim de junho pelo fim das cotas raciais para ingresso
nas universidades do país, que estavam vigentes desde 2003.
O empresário e advogado Maurício
Ferro afirma que todo debate sobre a política de inclusão social que
institui o sistema de cotas sociais para ingresso no Ensino Superior gira em
torno de defender se se deve considerar como critério a justiça social ou a
excelência acadêmica. “O desafio é encontrar um jeito de conciliar ambos.”
Fonte: Estadão conteúdo
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