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TRANSPORTE FLUVIAL

TJ do Pará proíbe empresa do "Anna Karoline" de operar barcos inseguros

Seis anos após o naufrágio que matou 42 pessoas no Amapá, decisão atende pedido do MP e impõe medidas para impedir novas irregularidades no transporte de passageiros.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 29/07/26 12:00
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eis anos depois do naufrágio da embarcação Anna Karoline III, tragédia que deixou 42 mortos no Amapá, a Justiça voltou a impor restrições à empresa responsável pelo transporte fluvial. A 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém concedeu liminar proibindo a Erlon Rocha Transportes, conhecida como Erlonav, de operar embarcações que apresentem avarias, defeitos ou qualquer irregularidade capaz de comprometer a segurança dos passageiros e da tripulação.

 

Mesmo reincidente em episódios de alto risco, empresa de navegação de Santarém se recusou a assinar acordo proposto pelo MP/Fotos: Arquivo.

A decisão, proferida no último dia 16, atende pedido da 12ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém e também determina que a empresa apresente documentação atualizada comprovando a regularidade das embarcações atualmente em operação, incluindo certificados de segurança e navegabilidade emitidos pelos órgãos competentes.

Caso que motivou ação

Embora o nome da Erlonav esteja inevitavelmente associado ao naufrágio do Anna Karoline III, foi um episódio mais recente, ocorrido em 2022, que motivou a intervenção judicial. Na ocasião, a embarcação Anna Karoline V, que fazia a linha entre Santarém e Manaus, apresentou problemas no tanque de combustível durante a viagem.

Segundo o Ministério Público, a tripulação tentou conter a situação transferindo óleo diesel para garrafas plásticas e recipientes improvisados, sem interromper a navegação. A situação só foi controlada após fiscalização da Marinha do Brasil, que apreendeu a embarcação nas proximidades de Parintins.

Enquanto aguardavam outro barco, cerca de 90 passageiros - entre idosos, crianças e pessoas com deficiência - permaneceram por horas em condições precárias de alimentação, higiene, descanso e segurança. Para agravar ainda mais o episódio, a embarcação enviada para concluir a viagem também apresentou problemas mecânicos, provocando novo atraso até a chegada ao destino.

Ainda sem acordo

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou solucionar o problema de forma extrajudicial. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta, prevendo medidas para adequação das embarcações e prevenção de novos riscos aos passageiros. A empresa, entretanto, recusou a proposta, mesmo diante do histórico de ocorrências envolvendo seus navios.

A partir da liminar, a Erlonav fica proibida de transportar passageiros em embarcações com defeitos ou irregularidades e também de adotar soluções improvisadas para corrigir problemas durante as viagens, prática conhecida popularmente como "gambiarra".

Com prazo e multa

A decisão determina que, no prazo de 15 dias, a empresa apresente relatório detalhado demonstrando o cumprimento das normas de segurança, salvatagem e navegabilidade de todas as embarcações em operação, acompanhado da documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. Além das medidas de urgência, o Ministério Público também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 72.822,00 por danos morais coletivos, valor que, se acolhido pela Justiça, será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Papo Reto

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.