Presidência do tribunal vê risco de “grave lesão à ordem administrativa” e restabelece gestão da Amazônia Cultural no Theatro da Paz.
queda de braço em torno da gestão cultural do Estado ganhou novo capítulo. Ontem, quarta-feira, 3, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu a liminar da 1ª Vara da Fazenda de Belém que havia travado o Contrato de Gestão nº 001/2026 firmado pela Secult com a Associação Amazônia Cultural.

A ofensiva do Estado ocorreu após a Justiça de primeiro grau atender pedido da Academia Paraense de Música, que questiona a legalidade do Chamamento Público nº 01/2026 e apontou supostas irregularidades na habilitação da Amazônia Cultural. A liminar suspensa determinava o congelamento do contrato recém-assinado e mantinha, provisoriamente, as atividades culturais sob os antigos Termos de Fomento utilizados pela Academia Paraense de Música.
A presidência do TJ entendeu que a medida provocava risco concreto de desorganização administrativa, financeira e operacional da política cultural estadual.
Na decisão, Roberto Moura afirma que a suspensão do contrato poderia comprometer eventos em andamento, contratos já celebrados, compromissos institucionais e toda a estrutura administrativa montada para execução do novo modelo de gestão cultural implementado pelo governo do Estado.
O magistrado sustenta que a intervenção judicial atingia diretamente uma contratação pública “já formalizada e em execução”, com potencial de gerar insegurança jurídica e instabilidade institucional.
A decisão também observa que os instrumentos provisórios defendidos pela Academia Paraense de Música tinham natureza transitória e prazo limitado, sendo que um deles já estaria encerrado e outro próximo do esgotamento.
Para o presidente do TJ, obrigar a manutenção desses mecanismos provisórios ampliaria justamente o cenário de instabilidade que a liminar buscava evitar. A presidência do tribunal ressaltou ainda que a suspensão de liminar não serve para discutir o mérito do processo principal - isto é, se houve ou não irregularidades no chamamento público -, mas apenas para avaliar os impactos administrativos imediatos da decisão judicial.
Apesar disso, o despacho reconhece que as acusações feitas pela Academia Paraense de Música contra a habilitação da Amazônia Cultural seguem válidas para análise futura no processo principal.
Entre os pontos questionados estão documentos apresentados pela entidade vencedora, critérios adotados pela comissão de seleção e interpretações das cláusulas do edital.
Essas discussões, contudo, segundo o tribunal, exigem “cognição aprofundada” e produção de provas incompatíveis com o rito excepcional da suspensão de liminar.
No trecho mais contundente da decisão, Roberto Moura afirma que a
paralisação do contrato teria potencial de “comprometer a regular execução da política pública cultural estadual”. Com isso, o TJ determinou o restabelecimento integral dos efeitos do Contrato de Gestão nº 001/2026 até julgamento definitivo da ação principal ou eventual nova deliberação judicial.
Nos bastidores do setor cultural, a decisão é vista como vitória política e administrativa do governo, que vinha tratando o novo modelo de gestão como estratégico para reorganizar os equipamentos culturais do Estado antes da COP30. A disputa, porém, está longe do fim. A ação principal segue tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém e ainda poderá produzir novos desdobramentos judiciais e políticos sobre o controle da política cultural paraense.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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