Projeto instalado em Marabá possui dívida de R$ 27,2 milhões com empresa credora que presta serviços de logística.
2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a falência da Buritirama, considerada a maior mina de manganês a céu aberto da América Latina. O colegiado não conheceu, nesta semana, dos embargos de divergência apresentados pela mineradora contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia mantido a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela decretação da falência.

A Justiça de São Paulo entendeu que a situação se equiparava à hipótese em que ninguém se dispõe a receber a intimação, o que permite que o ato seja realizado por edital, conforme o artigo 15 da Lei 9.492/1997.
A decisão da 3ª Turma manteve a conclusão do tribunal paulista com base no artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005. O dispositivo estabelece que será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos.
Instalada na zona rural de Marabá, no sudeste do Pará, a Buritirama contestou, por embargos de divergência, a legalidade da intimação do protesto por edital. A mineradora sustentou que o protesto não continha a identificação da pessoa intimada de sua lavratura, requisito formal previsto na legislação e na Súmula 361 do STJ.
A empresa também alegou que não haviam sido esgotadas as tentativas de intimação pessoal por meio de seus representantes e de meios eletrônicos, já admitidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A mineradora defendeu ainda que a interpretação do artigo 15 da Lei 9.492/1997 deveria ficar restrita às hipóteses expressamente previstas no dispositivo, sem ampliação para situações equiparadas.
O relator dos embargos de divergência, desembargador convocado Luis Carlos Gambogi, concluiu que o recurso não deveria ser conhecido. Segundo o colegiado, os acórdãos apresentados pela mineradora como paradigmas não poderiam ser confrontados com a decisão da 3ª Turma porque não apresentavam similitude fática.
Com a rejeição do recurso, prevaleceu a conclusão da 3ª Turma sobre a validade do protesto da dívida por edital e foi mantida a falência da Buritirama. No julgamento anterior, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso na 3ª Turma, afirmou que "o credor não pode aguardar até que o empresário se disponha a comparecer ao endereço informado como sede".

•Em postagem nas redes sociais, o prefeito de Belém, Igor Normando (foto), do PSDB, declarou votos na eleição do dia 4 de outubro. Disse que “Neutro é detergente”, mas não declarou votos em deputados.
•Moraes disse que “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro”. Aí apareceu o vídeo: ministro, esposa, malas e tudo mais descendo do Legacy PP-NLR, aeronave ligada ao ex-banqueiro, no Santos Dumont. Agora a explicação é que o escritório contratou táxi aéreo e a escolha do avião cabia à empresa.
•No Brasil dos poderosos, até o jatinho parece sofrer de crise de identidade, pois pertence a uma empresa ligada a Vorcaro, transporta quem dizia jamais ter voado em avião dele, mas, na hora da explicação, vira apenas um inocente táxi com asas. O problema dessas versões perfeitas até aparecer uma câmera no aeroporto.
•Nos bastidores, circulam relatos de uma gigantesca mobilização partidária para a reta final da eleição, com MDB-/PT recrutamento no atacado de fiscais, delegados e advogados por todo Estado.
•Mobilização legal é democracia. Estrutura econômica ou política usada para constranger, desequilibrar ou transformar local de votação em demonstração de força é outra história.
•O eleitor precisa chegar à urna livre, sem atravessar corredor de poder. Que o TRE e o MPE mantenham os olhos bem abertos. Afinal, eleição se ganha com voto. Rolo compressor, só se for para passar por cima de qualquer tentativa de abuso.
•A China colocou a IA para farejar minério: trabalho geológico de seis meses teria caído para uma semana. Enquanto uns discutem se a inteligência artificial vai roubar empregos, Pequim já quer que ela encontre o que está debaixo da terra.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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