Dia de muito, véspera de pouco: mercado de aluguéis despenca em Belém na reta final Suspeitas sobre uso indevido de verbas do Fundeb estão sob investigação no Pará MP entra com ação para tentar salvar cemitério quase em abandono completo
Maio Ambiente

Pará terá destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal

PL aprovado na Alepa tem como objetivo garantir a conservação, o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e o fortalecimento da gestão ambiental, estadual e municipal no setor.

  • 1005 Visualizações
  • 06/06/2024, 12:27
Pará terá destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal

Belém, PA - Com o a finalidade de estabelecer a destinação da matéria-prima florestal natural de supressão vegetal, os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), presididos pelo deputado Chicão (MDB), aprovaram, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 8/2024, do Poder Executivo.


A matéria dispõe sobre a matéria-prima oriunda de área de domínio público e privado sob jurisdição do Estado, autorizada pelo órgão ambiental competente, dentro do processo de licenciamento ambiental de obras de utilidade pública de infraestrutura e de mineração. 


A proposição altera a Lei Estadual nº 5.752, de 26 de julho de 1993; e revoga a Lei Estadual nº 6.958, de 3 de abril de 2007. O objetivo é garantir o objeto da matéria por meio do desenvolvimento de ações voltadas à conservação, ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e ao fortalecimento da gestão ambiental, estadual e municipal.


A doação da matéria-prima florestal ao Estado ocorrerá por meio de termo de doação, a ser celebrado entre o proprietário ou possuidor e o Pará, por intermédio do órgão ambiental competente. O ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 dias úteis, contados da sua assinatura.


Para a efetivação da doação, o órgão ambiental competente se manifestará, na emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), quanto ao volume, por espécie, a ser recebido da matéria-prima. No que se refere à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), será estabelecido o volume estimado da matéria-prima florestal a ser doado pelo proprietário ou possuidor, com a especificação do percentual em tora, assim definida pelo órgão ambiental competente, para a devida destinação.


Segundo o deputado Aveilton Souza (PSD), “a proposta se refere a um grande empreendimento para o Estado. Tenho recebido diversas mensagens de produtores rurais que querem saber mais dessa legislação, mas tenho levado a eles tranquilidade. A proposição trará mais progresso ao Pará, por isso meu voto será positivo para a aprovação do Projeto de Lei”.


Outras matérias


De autoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), foi aprovado o Projeto de Lei nº 5/2024. A proposição legislativa objetiva a manutenção do poder econômico salarial do servidor ativo e inativo e dos pensionistas do órgão, por meio da reposição de perdas da inflação registrada no período de 2015 a 2018. Os valores foram apurados com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.


Levando em consideração o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a manutenção da saúde fiscal da Instituição, o percentual de 6,27% sobre os vencimentos dos servidores ativos, os proventos de inativos e benefícios de pensionistas é o possível para este momento.


Já o Projeto de Lei nº 210/2024, do Ministério Público de Contas dos Municípios, dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.


Foto: Ozeas Santos/AID Alepa

Mais matérias Política

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.