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Justiça enquadra influencer e impõe limites à exposição nas redes sociais

Sentença contra Bruna Lorrane acende debate sobre o custo - e o risco - do conteúdo.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 12/04/26 11:00
Justiça enquadra influencer e impõe limites à exposição nas redes sociais
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ois anos depois de um episódio que tomou as redes sociais em Belém, a conta chegou - e não foi leve. A Justiça do Pará condenou, em primeira instância, a comunicadora Bruna Lorrane pela divulgação de um vídeo envolvendo um casal em uma piscina da Assembleia Paraense.

 

Episódio abre polêmica sobre onde começa o direito de informar e onde começa o dever de não distorcer/Fotos: Arquivo.

A pena fixada foi de 18 meses de prisão - convertida em medidas alternativas - além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O vídeo e a versão

O caso remonta à tarde de 9 de março de 2024, quando um casal foi flagrado em comportamento íntimo dentro de uma das piscinas do clube, considerado um dos mais tradicionais e seletivos da capital paraense. Funcionários intervieram após reclamação de frequentadores - sobretudo pais de crianças que estavam no local. O casal deixou a piscina, mas não antes de ter a cena registrada em vídeo.

O conteúdo se espalhou rapidamente por perfis, blogs e páginas locais, ganhando repercussão nacional.

À época, a mulher identificada como Alessandra F. M. negou que tivesse ocorrido relação sexual. Disse tratar-se de um “beijo mais quente”, rejeitando a versão de ato sexual em público. O próprio clube classificou o episódio como “conduta inadequada” e informou a abertura de apuração interna.

Ponto de condenação

A decisão judicial não discute o que, de fato, ocorreu na piscina - se houve ou não ato sexual. O foco está na forma como o episódio foi divulgado. Segundo os autos, o conteúdo publicado por Bruna teria adotado linguagem sensacionalista, com expressões que sugeriam prática de sexo em local público, o que não teria sido comprovado.

Para a magistrada, houve extrapolação do direito à informação, com impacto direto na honra da envolvida. A sentença menciona abalo emocional e reflexos no ambiente familiar, incluindo o filho menor da mulher. A condenação foi por difamação.

Liberdade em xeque

Em manifestação pública, Bruna Lorrane sustentou que apenas repercutiu um fato já amplamente divulgado, inclusive por frequentadores do clube e com nota oficial da própria instituição. Afirmou que o episódio era “público e notório” e que a decisão limita indevidamente a liberdade de expressão. O caso agora segue para reanálise na Justiça.

Crime ou não?

No plano penal, o debate paralelo permanece. O Artigo 233 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público ou exposto ao público, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Mas, neste caso, não houve responsabilização conhecida do casal - e nem esse é o objeto da decisão recente.

O que resta, afinal

O episódio escancara uma fronteira cada vez mais sensível:  até onde vai o direito de informar e onde começa o dever de não distorcer. Na prática, a Justiça sinaliza que viralizar não imuniza. E que, mesmo diante de fatos públicos, a narrativa escolhida pode custar caro.

Papo Reto

Entre os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, o maranhense Edmar Silva Pereira (foto) parece ser unanimidade entre seus pares. 

•Aliás, em seu discurso de posse, anos atrás, o desembargador Luiz Gonzaga Costa Neto prometeu ficar no cargo por apenas dez anos. Deve ter se esquecido, mais de dez anos depois.

O calendário eleitoral impôs uma pausa aparente na política paraense. Com o fechamento da janela partidária, o ritmo das movimentações diminuiu no discurso público - mas continua acelerado nos bastidores.

•A sucessão estadual entrou em modo silencioso. A saída de Helder Barbalho para disputar o Senado redesenhou o cenário e levou Hana Ghassan ao comando do Estado, ainda em fase de consolidação política. O desafio agora é transformar a caneta em capital eleitoral.

No entorno, lideranças paralelas enfrentam dilemas partidários e estratégicos, pressionadas por rearranjos nacionais e acordos regionais. Ao mesmo tempo, o nome de Celso Sabino segue como variável imprevisível - ora tratado como peça-chave, ora como incógnita.

•Jogo travado, por enquanto. Publicamente, o tom é de cautela. Ninguém acelera além do necessário, mas, nos gabinetes, o movimento é outro: conversas, testes de alianças e construção de cenários seguem em ritmo constante. Calmaria na vitrine, jogo aberto nos bastidores.

O cantor Elói Iglesias, referência na cena LGBTQIA+ em Belém, teve sua obra declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa.

•A proposta foi da deputada Lívia Duarte, do Psol, e reconhece a relevância do artista para a identidade paraense e a preservação das tradições amazônicas. 

Há mais de 35 anos, Iglesias organiza a Festa da Chiquita, evento tradicional que ocorre durante as festividades do Círio de Nazaré, em Belém.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.