Decreto mantém regras mais flexíveis para que Estados e municípios tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais
Brasília, DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que altera normas sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico e o acesso a recursos federais para o setor. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, o ato modifica o Decreto 11 599/2023 e prorroga, até 31 de dezembro de 2027, a dispensa da aplicação de determinadas exigências previstas na Lei 11 445/2007, a Lei do Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo se encerraria nesta quarta-feira, 31.
Com a mudança, os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão exigidos para a liberação de recursos públicos federais nem para financiamentos com recursos da União - ou geridos por órgãos e entidades federais - contratados nesse prazo.
Dentre as exigências para a alocação de recursos federais - agora dispensadas pelo decreto até 2027 -, os entes federativos teriam que promover a "estruturação de prestação regionalizada" e a "constituição da entidade de governança federativa".
Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para que Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais, mesmo que ainda não tenham atendido integralmente a todas as exigências do marco legal. A mudança prevista no decreto já está em vigor.
Foto: Agência Pará
Estadão conteúdo
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
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