No pedido, a aposentada relatou que seu pai, um deputado estadual, teve o mandato cassado em 1964.
Porto Alegre, RS - A 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu indenização para a filha de um anistiado político por danos sofridos durante a ditadura militar. A União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil para a mulher, hoje aposentada. O processo corre em segredo de Justiça e os nomes não foram divulgados. Cabe recurso.
O juiz Rodrigo Machado Coutinho entendeu que a mulher permaneceu distante de sua cidade natal, da comunidade brasileira e do restante de sua família, por ter acompanhado os pais no exílio.
"Não bastasse o isolamento, viviam sob constante vigilância, com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas. Diante disso, passou grande parte de sua adolescência envolta à perseguição à sua família, situação que perdurou por anos, sendo possível visualizar danos morais reflexos", afirmou.
No pedido, a aposentada relatou que seu pai, um deputado estadual, teve o mandato cassado em 1964. Ele foi preso e sofreu perseguição política em virtude da instauração do regime militar Segundo ela, a família se exilou no Uruguai, em 1966, onde permaneceu por quase uma década sob vigilância e sem liberdade.
A aposentada pleiteava ser declarada como anistiada política. Sobre esse pedido, o juiz entende não ser possível atendê-lo, já que não há previsão legal.
A petição também requisitava uma reparação econômica por danos patrimoniais, o que juiz entendeu não ser cabível. Como consta na decisão, não houve comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, que era adolescente e dependente dos pais à época dos fatos.
Foto: Arquivo Público
Estadão conteúdo
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.