Ação Civil Pública pede a destinação de 20% das vagas de estágio aos socioeducandos ou egressos do sistema
Belém, PA - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, TJPA, obriga o Estado a absorver socioeducandos que cumprem medidas socioeducativas na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará, Fasepa, em vagas de estágio nos órgãos da administração estadual. A decisão determina que, em até 60 dias dias, a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, Seplad, apresente um Plano de Inclusão Profissional detalhado sobre o assunto.
A decisão atende a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude Antônio Lopes Maurício. O objetivo é garantir oportunidades de profissionalização a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, por meio da inserção em programas de estágio e de aprendizagem ofertados pela administração estadual, incluindo iniciativas como a Estação Cidadania.
Uma reunião para tratar do assunto chegou a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024, mas o Estado recusou formalmente a proposta de destinar vagas a esse público. A justificativa foi de que os serviços do programa são executados por servidores efetivos ou terceirizados. O Executivo também alegou ausência de competência da Seplad para intervir nas contratações.
A Ação Civil Pública apresentou sinais de contradição na postura estatal, reiterando que, ao mesmo tempo em que mantém programas regulares de estágio e aprendizagem para o público em geral, exclui jovens da socioeducação dessas oportunidades, mantendo-os à margem das políticas públicas.
O documento também sustentou que a omissão viola o princípio da prioridade absoluta e o direito à profissionalização, previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O pedido liminar incluiu a apresentação de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), com a destinação de 20% das vagas de estágio aos socioeducandos. Também foi requerida a condenação definitiva do Estado à obrigação de implementar a medida.
O plano a ser apresentado pela Seplad deverá garantir a reserva e o efetivo preenchimento de vagas de estágio e aprendizagem para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou egressos do sistema. A decisão assegura ao Estado autonomia na gestão da alocação das vagas, desde que seja alcançado o resultado final de inserção profissional desse público.
Foto: Agência Pará
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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