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EMBATE JURÍDICO

Demissões no Ofir Loyola reabrem crise trabalhista e expõem impasse jurídico

Advogado pede suspensão de desligamentos e contesta uso do MP como justificativa; Promotoria nega ter autorizado demissões e hospital afirma cumprir determinação administrativa.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 03/01/2026, 11:00
Demissões no Ofir Loyola reabrem crise trabalhista e expõem impasse jurídico
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m conflito trabalhista que marcou o Instituto Ofir Loyola em 2009 voltou ao centro do debate nos últimos meses de 2025. À época, paralisações e protestos de empregados celetistas e temporários marcaram a rotina do hospital, após uma série de demissões que acabaram sendo efetivadas com respaldo institucional. Dezesseis anos depois, o cenário se repete, agora sob novo embate jurídico e administrativo.

Cenário de 2009 voltou ao centro do debate nos últimos meses de 2025 no hospital, mas direção garante que está respaldada pela legislação/Fotos: Arquivo-Divulgação.
Na segunda-feira, 22, o advogado Afonso Arinos de Almeida Lins Filho, que representa empregados celetistas do Hospital Ofir Loyola, protocolou ofício à presidência do Instituto solicitando a suspensão imediata de demissões em curso ou anunciadas. O documento relata desligamentos já efetivados e outros em curso, alguns sem aviso prévio e sem pagamento integral das verbas rescisórias, sob a justificativa administrativa de suposta nulidade dos contratos de trabalho.

Segundo o advogado, a justificativa apresentada internamente seria de que as demissões estariam sendo feitas por orientação da 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos do Ministério Público do Pará, no cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Orientação é negada

O ofício encaminhado à presidência do hospital inclui resposta formal da própria 4ª Promotoria, que nega expressamente ter orientado ou determinado a dispensa de empregados celetistas do Ofir Loyola. A manifestação, assinada pela assessora ministerial Vallentina Santos Azevedo, esclarece que o MP não reconheceu nem declarou nulidade de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco autorizou desligamentos sem quitação integral das verbas rescisórias.

O Ministério Público afirma ainda que o tema foi tratado em audiência realizada em 2 de dezembro de 2025, quando ficou delimitado que a atuação ministerial se restringe à regularização do quadro de pessoal do hospital por meio da ocupação de cargos vagos via concurso público e à substituição gradual de servidores temporários por efetivos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Na audiência, ficou registrado que os vínculos celetistas não se inserem no campo de atribuições da Promotoria e que eventuais controvérsias envolvendo esses contratos devem ser submetidas ao Poder Judiciário.

Pedido de suspensão

Com base nesses esclarecimentos, o advogado dos trabalhadores pediu a suspensão de quaisquer demissões de celetistas que tenham como fundamento a alegada nulidade contratual ou suposta orientação do MP. Também solicitou que a direção esclareça aos setores administrativos e de recursos humanos que não há respaldo ministerial para os desligamentos e que nenhuma rescisão seja feita sem o pagamento integral dos direitos trabalhistas.

O documento destaca ainda o impacto social das demissões, mencionando empregados em tratamento de saúde grave que já teriam sido desligados. O escritório afirma que o ofício tem caráter preventivo e institucional, sem prejuízo de medidas judiciais para resguardar os direitos dos trabalhadores.

O que diz a direção

A direção do hospital informou que significativa parte dos servidores em questão é composta de aposentados e que todos eles tinham ciência da data de encerramento de seus respectivos contratos desde a última renovação.

Disse que os profissionais foram estimulados a participar de um processo seletivo simplificado, mas que apenas 13 se inscreveram e que, desses, apenas cinco apresentaram documentação completa, sendo aprovados e já estando no hospital há cerca de 90 dias. A direção também informou desconhecer a adoção, por parte da defesa, de medidas judiciais. 

Nó recorrente

O impasse expõe um nó recorrente na administração pública: a linha tênue entre regularização de pessoal, direitos trabalhistas e responsabilidades institucionais. Enquanto o MP se afasta da autoria das demissões, o hospital sustenta agir por dever administrativo. No meio, trabalhadores cobram segurança jurídica - e o caso volta a lembrar que, no serviço público, decisões mal amarradas costumam reaparecer anos depois.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.